Instância Específica nº 1-2020 Vale
PCN | Brasil |
PCN de apoio | N/A |
Nº/ Status | Instância Específica nº 01/2020 – Concluída |
Descrição | Alegação de Inobservância das Diretrizes da OCDE para Empresas Multinacionais, apresentada pelo Sr. Carlos Cleber Guimarães Júnior e pela Sra. Carla de Laci França Guimarães em relação à empresa Vale S.A. |
Tema | Políticas Gerais, Transparência, Direitos Humanos e Meio Ambiente. |
Data de Recebimento | 23 de janeiro de 2020 |
País de ocorrência | Brasil |
Parte Interessada | Indivíduos |
Setor | Mineral |
Sumário |
Em 23 de janeiro de 2020, foi encaminhada a este Ponto de Contato Nacional Alegação de Inobservância das Diretrizes da OCDE para Empresas Multinacionais, formulada pelos Representantes Legais do Sr. Carlos Cleber Guimarães Júnior e da Sra. Carla de Laci França Guimarães (Alegantes) em relação a condutas da empresa Vale S.A decorrentes do acidente de Brumadinho, ocorrido em 25 de janeiro de 2019. Os Alegantes são proprietários de unidade rural localizada no município de Brumadinho, Minas Gerais, explorada economicamente por meio de arrendamentos, produção de hortifrutigranjeiros e negócios imobiliários (loteamento). Segundo alegam, o rompimento da Barragem gerou, entre outras coisas, prejuízos materiais em razão da (i) interrupção das negociações para um empreendimento imobiliário específico; do (ii) aumento abrupto do fluxo de veículos, dificultando o acesso à propriedade; e do (iii) lançamento de lama no Rio Paraopeba, o que prejudica as condições para efetivo aproveitamento econômico do local. Em 03 de fevereiro de 2020, foi concluída Análise de Admissibilidade (avaliação dos elementos descritos na Seção 4 do Manual de Procedimentos para Instâncias Específicas do PCN Brasil). Em seguida, foi indicado Relator no âmbito do Grupo de Trabalho Interministerial (GTI-PCN), representante titular do Ministério de Minas e Energia (MME). Em 13 de abril de 2020, o GTI-PCN acatou a recomendação do Relator e deliberou pela aceitação do caso. Em seguida, as partes foram notificadas e, em 29 de maio de 2020, a Alegada apresentou suas contra-alegações. Após a análise das contra-alegações, o GTI-PCN aprovou recomendação do Relator de solicitação de informações adicionais a ambas as partes. Estas foram solicitadas pela Coordenação do PCN em 20 de julho de 2020 e recebidas em agosto de 2020. Após análise das informações, o Relator recomendou a oferta dos bons ofícios do PCN, a recomendação foi acatada pelo GTI-PCN em 16 de outubro de 2020. Em novembro de 2020, os bons ofícios do PCN foram ofertados às partes, tendo sido aceitos pelos Alegantes e recusados pela Alegada. Conforme previsto no Manual de Procedimentos, o caso foi encaminhado para conclusão. Em 26 de abril de 2021, após aprovação pelo GTI-PCN, uma minuta de Declaração Final foi encaminhada para revisão pelas partes. Após revisões pelas partes e pedidos de ajustes pelo GTI-PCN, em 13 de setembro de 2021 foi aprovada a Declaração Final. A Declaração Final prevê recomendações a serem endereçadas à Alegada, portanto, o PCN realizará acompanhamento (follow-up) do cumprimento das recomendações, conforme capítulo 8 do Manual de Procedimentos. O período previsto para este ciclo é de seis meses, finalizando em 26 de abril de 2022. Declaração Final da Instância Específica nº 01/2020 Final Declaration SI 01/2020 EN Follow-up Em 26 de abril de 2022, o PCN recebeu resposta da Alegada quanto às recomendações emitidas na declaração final da Instância Específica nº 01/2020. Acompanhamento das recomendações 01 Após análise das informações, em 30 de maio de 2022, o Relator optou por não emitir um Relatório de Acompanhamento e considerou que as respostas apresentadas pela Alegada eram suficientes para suprir as recomendações da Declarações Final. Em 23 de junho de 2022, seguindo a recomendação do Relator, o GTI-PCN aprovou o encerramento dos ciclos de acompanhamento da Instância Específica. Diante da aprovação do GTI-PCN, a Instância Específica foi encerrada em 23 de junho de 2022. |