Instância Específica nº 1-2017
PCN | Brasil |
PCN de apoio | Estados Unidos |
N°/Status | Instância Específica n° 01/2017 — Não aceita |
Descrição | Alegação de Inobservância das Diretrizes da OCDE para Empresas Multinacionais em relação a multinacional dos Estados Unidos apresentada por Postalis Instituto de Previdência Complementar (Postalis), Sindicato dos Trabalhadores na Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos no Estado do Tocantins e Federação Interestadual dos Sindicatos dos Trabalhdores e Trabalhadoras dos Correios (FINDECT). |
Tema | Não especificado |
Data de Recebimento | 09 de agosto de 2017 |
País de ocorrência | Brasil |
Parte Interessada | N/A |
Setor | Financeiro |
Sumário |
Em 09 de agosto de 2017, foi encaminhada a este Ponto de Contato Nacional Alegação de Inobservância das Diretrizes da OCDE para Empresas Multinacionais, formulada por Postalis Instituto de Previdência Complementar, Sindicato dos Trabalhadores na Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos no Estado do Tocantins e Federação Interestadual dos Sindicatos dos Trabalhadores e Trabalhadoras dos Correios, em relação a condutas de empresa multinacional com matriz nos Estados Unidos. A comunicação foi encaminhada com cópia para o PCN dos Estados Unidos. De forma sucinta, foi alegado que a empresa multinacional teria cometido fraudes e outras improbidades na administração de fundos fiduciários de fundos de pensão no Brasil. A alegação foi encaminhada de maneira incompleta, inclusive sem indicação dos capítulos das Diretrizes que estariam sendo inobservados. Apesar da realização de diversos contatos com os Alegantes, tais lacunas de informação não foram sanadas. De acordo com os itens 4.14 e 4.18.2 do Manual de Procedimentos para Instâncias Específicas do PCN Brasil, tal circunstância implica no encerramento do caso. Dados os motivos expostos, em 13 de agosto de 2020, o Grupo de Trabalho Interministerial do PCN decidiu pelo encerramento da Instância Específica nº 1/2017. |