Empresa com sede no Brasil / Grecia Julia Leite Mageste
PCN | Brasil |
PCN de apoio | N/A |
Nº/ Status |
Instância específica 02/2021 - Não aceita |
Descrição |
Alegação de Inobservância das Diretrizes da OCDE para Empresas Multinacionais, apresentada por Grécia Julia Mageste em relação a empresa com sede no Brasil. |
Tema | Não identificado |
Data de recebimento | 21 de maio de 2021 |
País da ocorrência | Brasil |
Alegante | Grécia Julia Leite Mageste |
Setor | Mineral |
Data de encerramento | 24 de agosto de 2021 |
Sumário |
No dia 21 de maio de 2021, foi encaminhada ao PCN Brasil Alegação de Inobservância das Diretrizes da OCDE para as Empresas Multinacionais, formulada por Grécia Julia Leite Mageste em relação a condutas de empresa com sede no Brasil. A inobservância teria ocorrido no Brasil, com eventual descumprimento de previsões dos seguintes capítulos das Diretrizes: (II) Políticas Gerais, (IV) Direitos Humanos e (V) Emprego e Relações Laborais, (VI) Meio Ambiente. Durante os meses de junho e junho de 2021, o PCN se comunicou com a Alegante com o intuito de solicitar complementações das informações apresentadas na Alegação, a saber: (i) data do fato objeto da reclamação; (ii) descrição pormenorizada do fato, indicando o artigos das Diretrizes que não teria sido observado pela empresa; (iii) andamento de processo administrativo e (iv) atendimento à questões de confidencialidade dos documentos enviados. Em 23 de agosto de 2021, foi concluída Análise de Admissibilidade (avaliação dos elementos descritos na Seção 4 do Manual de Procedimentos para Instâncias Específicas do PCN Brasil). Tendo em vista que as complementações solicitadas não foram atendidas, concluiu-se que a alegação não atende ao disposto no Manual. Portanto a Instância Específica nº 02/2021 foi rejeitada, conforme itens 4.14 e 4.18.2 do Manual. Em 24 de agosto de 2021, a Alegante foi informada. |