Empresa com sede no Brasil / Douglas Linares Flinto
PCN | Brasil |
PCN de apoio | N/A |
Nº da Alegação/Status | Instância Específica 03/2021 - Não aceita |
Descrição |
Alegação de Inobservância das Diretrizes da OCDE para Empresas Multinacionais apresentada por Douglas Linares Flinto em relação a empresa com sede no Brasil. |
Tema | Conceitos e Princípios, Divulgação, Direitos Humanos, Combate a corrupção, Solicitação de Suborno e Extorsão |
Data de recebimento | 27 de maio de 2021 |
País da ocorrência | Brasil |
Alegante | Douglas Linares Flinto |
Setor | Óleo e Gás |
Data de encerramento | 27 de setembro de 2021 |
Sumário |
No dia 27 de maio de 2021, foi encaminhada ao PCN Brasil Alegação de Inobservância das Diretrizes da OCDE para Empresas Multinacionais, formulada por Douglas Linares Flinto em relação a condutas de empresa com sede na Brasil. O fato alegado teria ocorrido no Brasil, com eventual descumprimento de previsões dos seguintes capitulos das Diretrizes: (I) Conceitos e Princípios, (III) Divulgação, (IV) Direitos Humanos e (VII) Combate a Corrupção, Solicitação de Suborno e extorsão. Durante os meses de julho e agosto de 2021, o PCN se comunicou com o Alegante com o intuito de solicitar complementações das informações apresentadas na Alegação, a saber: (i) fato objeto da reclamação; (ii) indicação de como a alegada Inobservância incide no Alegante; e (iv) atendimento à questões de confidencialidade dos documentos enviados. Em 24 de agosto de 2021, foi concluída Análise de Admissibilidade (avaliação dos elementos descritos na Seção 4 do Manual de Procedimentos para Instâncias Específicas do PCN Brasil). Tendo em vista que as complementações solicitadas não foram atendidas, concluiu-se que a alegação não atende ao disposto no Manual. Portanto a Instância Específica nº 03/2021 foi rejeitada, conforme itens 4.14 e 4.18.2 do Manual. Em 27 de agosto de 2021, o Alegante foi informado. |