Empresa com sede na Alemanha / Manifestação Individual
Setor e local | Alegada violação dos direitos dos trabalhadores no Brasil |
PCN | Brasil |
PCN de apoio | Alemanha |
Descrição | Notificação apresentada por um indivíduo sobre as atividades de empresa multinacional alemã que opera no Brasil e notificada ao PCN brasileiro pelo PCN alemão em outubro de 2013. |
Tema | Políticas Gerais; Direitos Humanos |
Data de recebimento | 19/09/2013 |
País da ocorrência | Brasil |
Alegante | Indivíduo |
Setor | Manufatura |
Nº da Alegação/Status | Não Aceita |
Data de encerramento | |
Sumário |
Em junho de 2013, o PCN alemão recebeu um pedido de exame de um indivíduo alegando que uma filial de uma empresa multinacional alemã tinha violado as disposições de Políticas Gerais de Direitos Humanos das Diretrizes no Brasil. De acordo com o Alegante, em 2008, ele teria sido demitido por subsidiária da empresa no Brasil por trazer à atenção da empresa uma série de problemas de conformidade (compliance). Ao empreender sua própria avaliação inicial, o PCN brasileiro observou que a Notificação não poderia ser aceita para uma análise mais aprofundada, pois o alegante não manifestou interesse em que seu caso fosse tramitado no PCN Brasil e a Alegação não cumpre o requisito do Inciso I do Art. 3º da Resolução PCN nº 01/2012, que versa sobre a não aceitação de notificação cujo prazo entre o conhecimento da inobservância das Diretrizes e a comunicação ao PCN seja superior a doze meses. Posteriormente, em 27 de Novembro de 2013, o indivíduo informou ao PCN Brasil que a notificação não foi relacionado à sua demissão, mas sim que "tratava-se de uma violação do disposto nos Comentários sobre Políticas Gerais n.º 13 das Diretrizes da OCDE: "proteção dos denunciantes de boa-fé", e referiu-se a uma situação que ocorreu em 2010, que levou à demissão do Chief Compliance Officer da empresa na América do Sul. No entanto, a data de ocorrência deste evento também não permite a aceitação da notificação uma análise mais aprofundada, ao não estar em acordo com a Resolução que regulamenta o funcionamento do PCN Brasil. |