Acompanhamento Instância Específica nº 3-2018 Illy
RELATÓRIO DE ACOMPANHAMENTO Nº 01Em 13 de agosto de 2020, foi aprovada a Declaração Final da Instância Específica nº 03/2018. Em seu capítulo 8, a Declaração Final previu as seguintes recomendações para a Alegada:
O texto assinalou, ainda, que “Não obstante o fato de as Diretrizes serem de cumprimento voluntário, o PCN Brasil espera que as recomendações apresentadas sejam consideradas, pois são adequadas à efetivação dos direitos humanos, com boas possibilidades de geração de valor compartilhado, no formato ideal de construção de soluções onde todos ganham.”. Tendo em vista que a declaração final estipulou algumas recomendações à empresa alegada, a Coordenação do PCN estabeleceu o prazo de 1º de março de 2021 para que fossem apresentadas informações sobre a implementação de tais recomendações. Em 01 de março de 2021, a alegada enviou atualizações sobre as recomendações apresentadas na Declaração Final. Em 22 de junho de 2021, a Alegada indicou que as informações enviadas fossem mantidas como confidenciais. O pedido foi atendido, seguindo a indicação do Manual de Procedimentos, item 10.3. Em 19 de novembro de 2021, o relator emitiu Relatório de Acompanhamento com resumo das atualizações recebidas. Em face de terem restado lacunas sobre as recomendações feitas por este PCN Brasil e as informações de ações realizadas pela empresa, está previsto novo ciclo de acompanhamento em 18 de julho de 2022. |