Instância Específica nº 1-2022 GERDAU S.A.
PCN | Brasil |
PCN de apoio | N/A |
N°/Status | Instância Específica n° 01/2022 — Em curso |
Descrição | Alegação de Inobservância das Diretrizes da OCDE para Empresas Multinacionais apresentada por Ecel- Empresa Comercial de Engenharia LTDA em relação à empresa multinacional GERDAU S.A. |
Tema | Políticas Gerais, Direitos Humanos e Meio ambiente. |
Data de Recebimento | 29 de abril de 2022 |
País de ocorrência | Brasil |
Alegante | Ecel- Empresa Comercial de Engenharia LTDA |
Setor | Mineral |
Sumário |
No dia 29 de abril de 2022, foi encaminhada ao PCN Brasil Alegação de Inobservância das Diretrizes da OCDE para Empresas Multinacionais, formulada pelos representantes legais da Ecel - Empresa Comercial de Engenharia LTDA, em relação a condutas da empresa GERDAU S.A., com sede no Brasil. O fato alegado teria ocorrido no Brasil, com eventual descumprimento de previsões dos seguintes capítulos das Diretrizes: II - Políticas Gerais; IV - Direitos Humano e VI - Meio ambiente. De forma sintética, a alegação versa sobre a implantação de uma pilha de estéril, que estaria impactando negativamente nascentes que abastecem propriedades e comunidade a jusante, comprometendo o acesso à água, a qualidade do ar, ocasionando o agravamento de ruídos, o risco de desmoronamento, a inviabilização de iniciativas econômicas nas propriedades da Alegante, bem como, da qualidade de vida da comunidade de Chrockatt de Sá.
Em 13 de junho de 2022 foi concluída Análise de Admissibilidade (avaliação dos elementos descritos na Seção 4 do Manual de Procedimentos para Instâncias Específicas do PCN Brasil).
Em 06 de julho de 2022, foi estabelecido que a relatoria seria realizada pela Secretaria-Executiva do PCN com apoio técnico do Ministério do Meio Ambiente (MMA), membro do GTI-PCN, no que coubesse.
Em 22 de setembro de 2022, o GTI-PCN acatou a recomendação do relator e deliberou pela aceitação da Instância Específica nº 01/2022. Em seguida, as partes foram notificadas e, em 25 de novembro de 2022, a Alegada apresentou suas contra alegações.
Conforme o Manual, os próximos passos envolvem a análise pelo relator das respostas da Alegada e emissão de recomendações sobre a condução do procedimento. |