O que é conduta empresarial responsável?
Incorporar a responsabilidade empresarial na conduta comercial não é uma nova ideia. A responsabilidade em relação às pessoas e ao meio ambiente está profundamente inserida nas práticas legais e econômicas em muitos países, inclusive no Brasil. O que o tema ‘Conduta Empresarial Responsável – CER’ traz de novo, no entanto, é o conhecimento das implicações que ensejam a prática dessa conduta, e que sobre ela já há um entendimento, uma convergência global. Existe agora um entendimento comum sobre padrões de linhas de base para pesquisas e levantamento de dados sobre como as empresas devem entender e abordar seus riscos, sobre como os governos devem apoiar e promover as práticas empresariais responsáveis.
Esse novo entendimento é amparado em instrumentos como as Diretrizes da OCDE para Empresas Multinacionais (as Diretrizes), os Princípios Orientadores de Empresas e Direitos Humanos e a Declaração Tripartite de Princípios sobre Empresas Multinacionais e Política Social da Organização Internacional do Trabalho (OIT). Essa compreensão ecoa outros padrões internacionais, nomeadamente os Padrões de Desempenho do IFC do Banco Mundial, os Princípios do Pacto Global da ONU e a Orientação ISO 26000 sobre Responsabilidade Social.
A CER implica acima de tudo numa conduta consistente com leis aplicáveis e com padrões internacionalmente reconhecidos. Com base na ideia de que você pode evitar e endereçar impactos negativos, enquanto também contribui a impactar positivamente. Nesse sentido, a CER é um conceito amplo que se concentra em dois aspectos da relação empresa-sociedade: 1) em contribuições positivas que as empresas podem fazer para o desenvolvimento sustentável e o crescimento inclusivo, e 2) em evitar impactos negativos, porém em assumi-los caso ocorram. O princípio da devida diligência baseada no risco, due diligence, e a criação de valor também estão no cerne dessa relação empresa-sociedade. Saiba mais sobre CER!
Na 6° reunião do CONINV, realizada em dezembro de 2020, foi aprovado mandato para elaboração de um Plano de Ação em Conduta Empresarial Responsável - CER. O referido mandato teve como base a ação inserida no âmbito do Pilar de Transparência e Governança do Plano Nacional de Investimentos - PNI. O PACER será elaborado seguindo 3 etapas: 1) levantamento/consulta (governo, empresas e demais interessados), 2) análise das respostas, 3) proposição e aprimoramento nas políticas públicas de CER.