Ponto de Contato Nacional
As Diretrizes da Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) para Empresas Multinacionais (Diretrizes) são o principal instrumento destinado a promover a adoção de práticas de conduta empresarial responsável (CER) pelas empresas. As Diretrizes são recomendações de governos para empresas sobre como agir com responsabilidade e abrangem todas as áreas de responsabilidade empresarial em potencial, incluindo direitos humanos, emprego e relações industriais, meio ambiente, transparência de informações, suborno e corrupção, interesses do consumidor, ciência e tecnologia, concorrência e tributação. Até o momento, 51 países, incluindo o Brasil, aderiram às Diretrizes, comprometendo-se a implementá-las e a incentivar seu uso.
Diretrizes da OCDE para Empresas Multinacionais sobre Conduta Empresarial Responsável - PT-BR
Os aderentes às Diretrizes têm a obrigação legal de estabelecer um Ponto de Contato Nacional (PCN) para promover sua implementação. O PCN Brasil foi estabelecido em 2003 e, recentemente, teve sua estrutura revisada pelo Decreto nº 11.523, de 10 de maio de 2023, que atualizou o Decreto nº 11.105, de 27 de junho de 2022. Ele é um Grupo de Trabalho Interministerial (GTI-PCN) coordenado pela Secretaria-Executiva da Câmara de Comércio Exterior (SE-CAMEX) do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC), sendo composto por representantes dos seguintes órgãos: Advocacia-Geral da União; Banco Central do Brasil; Controladoria-Geral da União; Ministério da Agricultura e Pecuária; Ministério da Justiça e Segurança Pública; Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima; Ministério de Minas e Energia; Ministério dos Direitos Humanos e Cidadania; Ministério das Relações Exteriores; Ministério do Trabalho e Emprego; Casa Civil da Presidência da República; e Secretaria de Economia Verde, Descarbonização e Bioindústria (MDIC).
Os PCNs possuem duas funções principais: aumentar a conscientização e promover o cumprimento das Diretrizes; e contribuir para a resolução de questões que surjam em relação à sua implementação, por meio das chamadas “instâncias específicas”.
O PCN Brasil contribui para a resolução das questões apresentadas nas instâncias específicas por meio da oferta de bons ofícios, os quais costumam ser realizados na forma de mediação entre o Alegante e a empresa Alegada. Além disso, o PCN pode emitir recomendações sobre como aperfeiçoar a implementação das Diretrizes nos casos concretos, realizando acompanhamento de tais recomendações. O tratamento das instâncias específicas pelo PCN Brasil é realizado em conformidade com seu Manual de Procedimentos para Instâncias Específicas (Manual de Procedimentos) e com as Orientações Procedimentais das Diretrizes.
NORMATIVOS PCN
- Decreto nº 11.523, de 10 de maio de 2023. Altera o Decreto nº 11.105, de 27 de junho de 2022, que dispõe sobre o Grupo de Trabalho Interministerial denominado Ponto de Contato Nacional para as Diretrizes da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico para as Empresas Multinacionais.
- Resolução PCN nº 2, de 16 de setembro de 2024. Aprova o Manual de Procedimentos para Instâncias Específicas do Ponto de Contato Nacional.
- Resolução Coninv nº 2, de 22 de dezembro de 2020. Aprova o mandato para a elaboração do Plano de Ação em Conduta Empresarial Responsável.
- Resolução Coninv nº 1, de 13 de dezembro de 2021. Resolução que dispõe sobre a estrutura para a elaboração do Plano de Ação em Conduta Empresarial Responsável - CER no âmbito do Comitê Nacional de Investimentos - CONINV.
- Resolução Gecex nº 576, de 11 de março de 2024. Aprova o Regimento Interno do Grupo de Trabalho Interministerial do Ponto de Contato Nacional para a implementação das Diretrizes da Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico para as Empresas Multinacionais.
Tem dúvidas sobre a atuação PCN Brasil?
Encaminhe suas dúvidas que teremos grande prazer em poder compartilhar um pouco mais da atuação do PCN Brasil, trocar experiências a respeito das Diretrizes da OCDE e todos os temas que envolvem conduta empresarial responsável. A principal forma de contato é através do nosso e-mail: pcn.ocde@mdic.gov.br
Sobre as Diretrizes da OCDE
As Diretrizes da OCDE para Empresas Multinacionais são recomendações dirigidas por governos a empresas multinacionais que operam em ou de países que aderiram a essas diretrizes. Elas fornecem princípios e padrões não vinculantes para a conduta empresarial responsável em um contexto global, consistentes com leis aplicáveis e padrões internacionalmente reconhecidos. As Diretrizes são o único código multilateralmente aceito e abrangente de conduta empresarial responsável que os governos se comprometeram a promover. São um importante instrumento multilateral para prevenir e mitigar quaisquer impactos econômicos, sociais e ambientais adversos, resultantes das atividades de empresas multinacionais. Acesse as Diretrizes em inglês.
Promoção das Diretrizes da OCDE para Empresas Multinacionais
O trabalho do PCN Brasil consiste em tratar as Alegações a ele apresentadas e em divulgar que o Brasil aderiu às Diretrizes e que, portanto, assumiu o compromisso de divulgá-las. O PCN Brasil faz esse trabalho, fornecendo informações, participando regularmente de eventos e de rodadas de discussão, do próprio PCN e de outras organizações, promovendo palestras e respondendo a dúvidas de cidadãos e estudiosos. Em todos esses esforços, o PCN Brasil é apoiado por seu Grupo de Trabalho Interministerial.
O PCN Brasil promove apresentações e palestras para a divulgação das Diretrizes.
Caso tenha interesse, entre em contato pelo e-mail pcn.ocde@mdic.gov.br.
Submetendo uma nova Alegação de Inobservância (Instância Específica)
Qualquer pessoa física ou jurídica - como organizações empresariais, trabalhistas, sindicais, ou não governamentais - pode apresentar alegações de inobservância em relação às Diretrizes. Os alegantes devem declarar seu interesse no assunto e justificar suas queixas, especificando em sua alegação os capítulos das diretrizes e os itens supostamente violados.
As chamadas “Instância Específicas” tratam de alegação de descumprimento das recomendações contidas nas Diretrizes da OCDE, na conduta de uma ou mais empresas multinacionais. Isso diz respeito tanto a empresas sediadas no Brasil quanto em países aderentes às Diretrizes.
A avaliação do PCN sobre a instância específica é baseada em evidências e as partes são incentivadas a fundamentar seus argumentos, conforme especificado no Manual de Procedimentos. Instâncias específicas fora do escopo das Diretrizes ou não fundamentadas não serão consideradas.
Se você deseja enviar uma alegação, consulte primeiro o Manual de Procedimentos para Instâncias Específicas.
- Manual de Procedimentos para Instâncias Específicas
- Formulário para submeter Instância Específica ao Ponto de Contato Nacional
As instâncias específicas devem ser submetidas por e-mail para pcn.ocde@mdic.gov.br. Caso haja dificuldade com o envio eletrônico, é possível o recebimento físico, conforme previsto no Manual de Procedimentos.
Dúvidas sobre o Manual de Procedimentos para Instâncias Específicas e a submissão de instâncias específicas devem ser encaminhadas para o e-mail pcn.ocde@mdic.gov.br.
Você é um mediador experiente e está interessado em trabalhar em casos do PCN?
A OCDE mantém uma lista de mediadores profissionais aptos a atuar em Instâncias Específicas no âmbito das Diretrizes da OCDE para Empresas Multinacionais. Para aderir à lista, por favor complete este documento e envie-o por correio electrónico para rbc@oecd.org.
Mais informações podem ser encontradas na NCP-OECD Website e nas FAQs.
Relatórios Anuais para OCDE
O Relatório Anual do PCN abrange as atividades desenvolvidas para promover a implementação efetiva das Diretrizes da OCDE.Relatórios para Coninv
Coninv - Relatório do Ponto de Contato Nacional (PCN) apresentado ao Comitê Nacional de Investimentos.
Extratos de Atas do GTI
Extrato de atas das reuniões do Grupo de Trabalho Interministerial do PCN Brasil.
Contato
PCN Brasil para Diretrizes da OCDE para empresas multinacionais
Secretaria Executiva da Câmara de Comércio Exterior
Ministério da Economia
Esplanada dos Ministérios, Bloco J, Brasília, DF, 70297-400
Email: pcn.ocde@mdic.gov.br
Telefones: + 55 (61) 2027- 7764 / + 55 (61) 2027- 7593