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Deliberações da 1ª Reunião Extraordinária de 2025 do Comitê-Executivo de Gestão (Gecex)

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Publicado em 13/03/2025 18h47 Atualizado em 13/03/2025 18h49
DELIBERAÇÕES
 
A)     Lista de Exceções à Tarifa Externa Comum do Mercosul – Letec
 
  • Aprovada a inclusão de novos produtos na Letec, conforme quadro abaixo.
 

Tipo de Pleito

NCM

Ex-Tarifário

Descrição

Alteração do II

Quota

Prazo

1

Inclusão

0202.30.00

-

- Desossadas (carnes)

De 10,8% para 0%

-

-

2

Inclusão

0901.21.00

Ex - Café torrado, não descafeinado, não acondicionado em cápsulas

-- Não descafeinado (café)

De 9% para 0%

-

-

3

Inclusão

0901.11.10

-

-- Em grão (café)

De 9% para 0%

-

4

Inclusão

1005.90.10

Em grão (milho)

De 7,2% para 0%

-

-

5

Inclusão

1509.20.00

Azeite de oliva (oliveira) extra virgem

De 9% para 0%

-

-

6

Inclusão

1512.11.10

De girassol (óleo de girassol, bruto)

De 9% para 0%

-

-

7

Inclusão

1701.14.00

-- Outros açúcares de cana

De 14,4% para 0%

-

-

8

Inclusão

1902.19.00

-- Outras (outras massas alimentícias)

De 14,4% para 0%

-

-

9

Inclusão

1905.90.20

Bolachas e biscoitos

De 16,2% para 0%

-

-

 
  • Aprovadas as alterações das medidas vigentes dos produtos na Letec, conforme quadro abaixo.
 

Tipo de Pleito

NCM

Ex-Tarifário

Descrição

Alteração do II

Quota

Prazo

1

Alteração

1604.13.10

 -

Sardinhas

De 32% para 0% (intracota)

7.500 toneladas

-

2

Alteração

1511.90.00

 -

- Outros (óleo de palma)

Manutenção a 0% (intracota)

Aumento para 150.000 toneladas

Extensão até 31/12/2025

 
  • Aprovados a exclusão dos produtos da Letec e o envio ao Mercosul, na sequência, para inclusão na Lista de Desabastecimento, conforme quadro abaixo*.

 

NCM

Ex-Tarifário

Descrição na TEC

Manutenção do II

Prazo

Quota

1

1511.90.00

Não

Outros (óleo de palma)

0%

31/12/2025

150.000 toneladas (i)

2

3004.10.19

Ex 001 Contendo piperaciclina e tazobactam

Outros

0%

12 meses

400 toneladas

3

3004.20.59

Ex 001 Contendo ceftazidima

Outros

0%

12 meses

25 toneladas

4

3004.20.99

Ex 001 Contendo meropenem

Outros

0%

12 meses

600 toneladas

5

3004.90.49

Ex 001 Contendo oseltamivir ou seus sais

Outros

0%

12 meses

9 toneladas

6

3004.90.49

Ex 002 Contendo pomalidomida

Outros

0%

12 meses

0,5 toneladas

7

9018.39.21

Não

De borracha (sondas cateteres e cânulas de borracha)

0%

12 meses

300 toneladas

(*) As referidas exclusões da Letec só ocorrerão após a aprovação no Mercosul para o mecanismo de desabastecimento (Resolução GMC 49/19)

 
  • Aprovada a exclusão dos produtos da Letec, conforme quadro abaixo.
 

NCM

Ex-Tarifário

Descrição na TEC

Alteração do II

Ex-Tarifário

1

8703.40.00

011

- Outros veículos, equipados para propulsão, simultaneamente, com motor de pistão de ignição por centelha (faísca) e motor elétrico, exceto os suscetíveis de serem carregados por conexão a uma fonte externa de energia elétrica

7%

Automóvel desmontado, assim classificado o automóvel que apresenta carroceria desmontada

8703.40.00

012

14%

Automóvel desmontado, assim classificado o automóvel que apresenta carroceria desmontada

8703.40.00

014

25%

Automóvel montado ou automóvel semidesmontado, assim classificado o automóvel que, com exceção da carroceria, se apresenta desmontado, cujo consumo energético não seja superior a 2,07 MJ/km

8703.40.00

015

30%

Automóvel montado ou automóvel semidesmontado, assim classificado o automóvel que, com exceção da carroceria, se apresenta desmontado, cujo consumo energético não seja superior a 2,07 MJ/km

8703.40.00

017

0%

Automóvel montado ou automóvel semidesmontado, assim classificado o automóvel que, com exceção da carroceria, se apresenta desmontado, cujo consumo energético não seja superior a 2,07 MJ/km

8703.40.00

018

0%

Automóvel montado ou automóvel semidesmontado, assim classificado o automóvel que, com exceção da carroceria, se apresenta desmontado, cujo consumo energético não seja superior a 2,07 MJ/km

2

8703.60.00

011


- Outros veículos, equipados para propulsão, simultaneamente, com motor de pistão de ignição por centelha (faísca) e motor elétrico, suscetíveis de serem carregados por conexão a uma fonte externa de energia elétrica

7%

Automóvel desmontado, assim classificado o automóvel que apresenta carroceria desmontada

8703.60.00

012

14%

Automóvel desmontado, assim classificado o automóvel que apresenta carroceria desmontada

8703.60.00

014

20%

Automóvel montado ou automóvel semidesmontado, assim classificado o automóvel que, com exceção da carroceria, se apresenta desmontado, cujo consumo energético não seja superior a 2,07 MJ/km

8703.60.00

015

28%

Automóvel montado ou automóvel semidesmontado, assim classificado o automóvel que, com exceção da carroceria, se apresenta desmontado, cujo consumo energético não seja superior a 2,07 MJ/km

8703.60.00

017

0%

Automóvel montado ou automóvel semidesmontado, assim classificado o automóvel que, com exceção da carroceria, se apresenta desmontado, cujo consumo energético não seja superior a 2,07 MJ/km

8703.60.00

018

0%

Automóvel montado ou automóvel semidesmontado, assim classificado o automóvel que, com exceção da carroceria, se apresenta desmontado, cujo consumo energético não seja superior a 2,07 MJ/km

3

8703.80.00

005

- Outros veículos, equipados unicamente com motor elétrico para propulsão

5%

Automóvel desmontado, assim classificado o automóvel que apresenta carroceria desmontada, com autonomia de, no mínimo, 80 km

8703.80.00

006

10%

Automóvel desmontado, assim classificado o automóvel que apresenta carroceria desmontada, com autonomia de, no mínimo, 80 km

8703.80.00

007

14%

Automóvel desmontado, assim classificado o automóvel que apresenta carroceria desmontada, com autonomia de, no mínimo, 80 km

8703.80.00

009

18%

Automóvel montado ou automóvel semidesmontado, assim classificado o automóvel que, com exceção da carroceria, se apresenta desmontado, com autonomia de, no mínimo, 80 km

8703.80.00

010

25%

Automóvel montado ou automóvel semidesmontado, assim classificado o automóvel que, com exceção da carroceria, se apresenta desmontado, com autonomia de, no mínimo, 80 km

8703.80.00

012

0%

Automóvel montado ou automóvel semidesmontado, assim classificado o automóvel que, com exceção da carroceria, se apresenta desmontado, com autonomia de, no mínimo, 80 km

8703.80.00

013

0%

Automóvel montado ou automóvel semidesmontado, assim classificado o automóvel que, com exceção da carroceria, se apresenta desmontado, com autonomia de, no mínimo, 80 km

4

8704.60.00

005

- Outros, unicamente com motor elétrico para propulsão

10%

Automóvel para transporte de mercadorias desmontado, assim classificado o automóvel que apresenta carroceria desmontada, equipado unicamente com motor elétrico para propulsão, com energia proveniente de acumuladores elétricos, com autonomia de, no mínimo, 80 km

8704.60.00

006

14%

Automóvel para transporte de mercadorias desmontado, assim classificado o automóvel que apresenta carroceria desmontada, equipado unicamente com motor elétrico para propulsão, com energia proveniente de acumuladores elétricos, com autonomia de, no mínimo, 80 km

8704.60.00

009

0%

Automóvel para transporte de mercadorias montado ou automóvel para transporte de mercadorias semidesmontado, assim classificado o automóvel que, com exceção da carroceria, se apresenta desmontado, equipado unicamente com motor elétrico para propulsão, com energia proveniente de acumuladores elétricos, com autonomia de, no mínimo, 80 km

8704.60.00

010

0%

Automóvel para transporte de mercadorias montado ou automóvel para transporte de mercadorias semidesmontado, assim classificado o automóvel que, com exceção da carroceria, se apresenta desmontado, equipado unicamente com motor elétrico para propulsão, com energia proveniente de acumuladores elétricos, com autonomia de, no mínimo, 80 km

5

8705.10.90

001

Outros

0%

Caminhão-guindaste, com capacidade máxima de elevação de 60 t, dotados de: sistema de monitoramento via satélite/GPS/antena; sistema de expansão da área de trabalho de içamento; sistema de detecção da largura de extensão dos estabilizadores assimétricos; sistema de redução e parada lenta do giro do guindaste; limitador de momento de carga computadorizado (AML-C); sistema de controle de cruzeiro automático da velocidade do transportador; sistema antibloqueante de freio (ABS); transmissão mecânica automática de 12 marchas pra frente e 2 para ré, acionada por motor de pistão, de ignição por compressão (diesel) de potência máxima de 260 kW (353 HP) e torque máximo de 1.850 Nm; sistema de redução de consumo de combustível e redução de emissões de CO2; dispositivo corta-centelhas do escapamento; Jib sob a lança em 2 estágios laterais e suspensão traseira em tandem sobre apoios de borracha com viga equalizadora.

8705.10.90

002

0%

Caminhão-guindaste, com capacidade máxima de elevação de 60 t, dotados de: sistema de monitoramento via satélite/GPS/antena; sistema de expansão da área de trabalho de içamento; sistema de detecção da largura de extensão dos estabilizadores assimétricos; sistema de redução e parada lenta do giro do guindaste; limitador de momento de carga computadorizado (AML-C); sistema de controle de cruzeiro automático da velocidade do transportador; sistema antibloqueante de freio (ABS); transmissão mecânica automática de 12 marchas pra frente e 2 para ré, acionada por motor de pistão, de ignição por compressão (diesel) de potência máxima de 260 kW (353 HP) e torque máximo de 1.850 Nm; sistema de redução de consumo de combustível e redução de emissões de CO2; dispositivo corta-centelhas do escapamento; Jib sob a lança em 2 estágios laterais e suspensão traseira em tandem sobre apoios de borracha com viga equalizadora.

6

8705.30.00

001

- Veículos de combate a incêndio

0%

Veículo de combate a incêndio e resgate de aeronaves em aeródromos, preparado para operação em qualquer tipo de terreno, com 02 (dois) motores turbo diesel Euro 5 de 13 litros, 6 cilindros em linha e potência somada de 1.120 HP a 1.600 rpm, tração 6x6 integral, câmbio automático de 6 velocidades com conversor de torque e retardador como opcional, aceleração de 0 a 80 km/h em até 19 s, velocidade máxima de até 135 Km/h, considerando um peso operacional de 40.000 kg, dotado de: tanque de água para 12.000 litros, tanque de líquido gerador de espuma (LGE) de 1.500 litros e sistema automático de dosagem de espuma com taxas de 1%, 3% e 6%; sistema de pó químico com reservatório de 250 kg e capacidade de descarga de até 5,0 kg/s; canhões de teto e de para-choque, de longo alcance, com sistemas de iluminação por LEDs integrados e capacidades máximas de descarga de agentes extintores, de até 6.500 e 1.200 litros por minuto, respectivamente; bicos aspersores sob o veículo na parte dianteira e traseira para expedição de espuma de autoproteção; dispositivos de iluminação e sinalização. 100% de acordo as normas ICAO e NFPA.

8705.30.00

002

0%

Veículo de combate a incêndio e resgate de aeronaves em aeródromos, preparado para operação em qualquer tipo de terreno, com motor turbo diesel Euro 5 de 13 litros, 6 cilindros em linha e potência de 560 HP a 1.600 rpm, tração 4x4 integral, câmbio automático de 6 velocidades com conversor de torque e retardador como opcional, aceleração de 0 a 80 km/h em até 25s, velocidade máxima de 115 Km/h, considerando um peso operacional de 26.000 kg, dotado de: tanque de água para 6.000 litros, tanque de líquido gerador de espuma (LGE) de 750 litros e sistema automático de dosagem de espuma com taxas de 1%, 3% e 6%; sistema de pó químico com reservatório de 250 kg e capacidade de descarga de até 2,3 kg/s; canhões de teto e de para-choque, de longo alcance, com sistemas de iluminação por LEDs integrados e capacidades máximas de descarga de agentes extintores, de até 3.800 e 1.200 litros por minuto, respectivamente; bicos aspersores sob o veículo na parte dianteira e traseira para expedição de espuma de autoproteção; dispositivos de iluminação e sinalização, em conformidade com as normas ICAO e NFPA.

7

8705.90.90

003

Outros

0%

Veículo móvel especial desenvolvido para aplicação em desemborrachamento de pistas de aeroporto, retexturização de pavimentos, remoção de tintas, com sistema de água ultra-alta pressão com sistema de remoção dos resíduos com sistema de bomba a vácuo, composto de: Maquinas automáticas para limpeza de pavimentos aeroportuários por meio de jato de água em alta pressão entre 1.500 bar e 3.000 bar, com vazão entre 15 a 42 litros/minuto, projetadas para desemborrachamento, retexturização, demarcações; montadas sob chassis com características específicas para veículos automotores (caminhão) dotadas de: motores estacionários auxiliares, potência acima de 350 kW, com uma ou duas bombas de jato de água a partir de 200 kW, com sistema de chuveiros rotativos, configurável com conjunto de 2 a 6 chuveiros, com 800 mm de largura, podendo substituir por chuveiro de 360 mm; sistema eletrônico de configuração independente dos chuveiros, superfície de limpeza simultânea entre 1.600 mm e 3.400 mm, conjuntos de bocais para saída de água de 0,10 mm, 0,15 mm, 0,20 mm e 0,25 mm, altura de trabalho de 10 mm da superfície, com comando numérico computadorizado (CNC); sistema de bomba a vácuo de capacidade de sucção mínima de 15.000 m3 /hora, tanque de resíduos com capacidade entre 10.000 litros e 20.000 litros de resíduos e capacidade de água potável entre 9.000 litros e 15.000 litros, capacidade de filtragem de 5 micrómetros; sistema de controle eletrônico de avanço preciso dos equipamentos através de tomada de força

8

8716.39.00

001

-- Outros

0%

Semirreboque extensivo com comprimento de 70 metros

8716.39.00

002

0%

Semirreboques modulares hidráulicos, com um ou mais módulos de 3 a 8 linhas de eixos, com cada linha de eixo composta por até 8 pneus, com suspensões hidráulicos ligadas por barras de direção, e sistema de ajuste de altura da plataforma em relação ao nível do solo, nos sentidos longitudinal e transversal.

B) Alterações das Resoluções Gecex:
 
  • Aprovada a alteração da Resolução Gecex nº 272, de 2021 para a criação do Anexo X (Lista de Exceções Temporárias para Produtos Automotivos, no âmbito do Acordo de Complementação Econômica nº 14 (ACE-14).
  • Aprovada a alteração da Resolução Gecex nº 207, de 2021 (Regimento Interno do CAT).
  • Aprovada a alteração da Resolução Gecex nº 553, de 2024 (Lista de Bens Sem Similar Nacional).
 
C) Lista de Exceções Temporárias para Produtos Automotivos, no âmbito do Acordo de Complementação Econômica nº 14 (ACE-14).
 
  • Aprovada a inclusão dos produtos na Lista de Exceções Temporárias para Produtos Automotivos, no âmbito do Acordo de Complementação Econômica nº 14 (ACE-14).

NCM

Ex-Tarifário

Descrição na TEC

Alteração do II

Ex-Tarifário

Quota

Unidade Quota

Início da Vigência

Término da Vigência

1

8703.40.00

011

- Outros veículos, equipados para propulsão, simultaneamente, com motor de pistão de ignição por centelha (faísca) e motor elétrico, exceto os suscetíveis de serem carregados por conexão a uma fonte externa de energia elétrica

7%

Automóvel desmontado, assim classificado o automóvel que apresenta carroceria desmontada

-

01/07/2024

30/06/2025

8703.40.00

012

14%

Automóvel desmontado, assim classificado o automóvel que apresenta carroceria desmontada

-

01/07/2025

30/06/2028

8703.40.00

014

25%

Automóvel montado ou automóvel semidesmontado, assim classificado o automóvel que, com exceção da carroceria, se apresenta desmontado, cujo consumo energético não seja superior a 2,07 MJ/km

-

01/07/2024

30/06/2025

8703.40.00

015

30%

Automóvel montado ou automóvel semidesmontado, assim classificado o automóvel que, com exceção da carroceria, se apresenta desmontado, cujo consumo energético não seja superior a 2,07 MJ/km

-

01/07/2025

30/06/2026

8703.40.00

017

0%

Automóvel montado ou automóvel semidesmontado, assim classificado o automóvel que, com exceção da carroceria, se apresenta desmontado, cujo consumo energético não seja superior a 2,07 MJ/km

97.000.000

US$ (FOB)

01/07/2024

30/06/2025

8703.40.00

018

0%

Automóvel montado ou automóvel semidesmontado, assim classificado o automóvel que, com exceção da carroceria, se apresenta desmontado, cujo consumo energético não seja superior a 2,07 MJ/km

43.000.000

US$ (FOB)

01/07/2025

30/06/2026

2

8703.60.00

011


- Outros veículos, equipados para propulsão, simultaneamente, com motor de pistão de ignição por centelha (faísca) e motor elétrico, suscetíveis de serem carregados por conexão a uma fonte externa de energia elétrica

7%

Automóvel desmontado, assim classificado o automóvel que apresenta carroceria desmontada

-

01/07/2024

30/06/2025

8703.60.00

012

14%

Automóvel desmontado, assim classificado o automóvel que apresenta carroceria desmontada

-

01/07/2025

30/06/2028

8703.60.00

014

20%

Automóvel montado ou automóvel semidesmontado, assim classificado o automóvel que, com exceção da carroceria, se apresenta desmontado, cujo consumo energético não seja superior a 2,07 MJ/km

-

01/07/2024

30/06/2025

8703.60.00

015

28%

Automóvel montado ou automóvel semidesmontado, assim classificado o automóvel que, com exceção da carroceria, se apresenta desmontado, cujo consumo energético não seja superior a 2,07 MJ/km

-

01/07/2025

30/06/2026

8703.60.00

017

0%

Automóvel montado ou automóvel semidesmontado, assim classificado o automóvel que, com exceção da carroceria, se apresenta desmontado, cujo consumo energético não seja superior a 2,07 MJ/km

169.000.000

US$ (FOB)

01/07/2024

30/06/2025

8703.60.00

018

0%

Automóvel montado ou automóvel semidesmontado, assim classificado o automóvel que, com exceção da carroceria, se apresenta desmontado, cujo consumo energético não seja superior a 2,07 MJ/km

75.000.000

US$ (FOB)

01/07/2025

30/06/2026

3

8703.80.00

005

- Outros veículos, equipados unicamente com motor elétrico para propulsão

5%

Automóvel desmontado, assim classificado o automóvel que apresenta carroceria desmontada, com autonomia de, no mínimo, 80 km

-

01/07/2024

30/06/2025

8703.80.00

006

10%

Automóvel desmontado, assim classificado o automóvel que apresenta carroceria desmontada, com autonomia de, no mínimo, 80 km

-

01/07/2025

30/06/2026

8703.80.00

007

14%

Automóvel desmontado, assim classificado o automóvel que apresenta carroceria desmontada, com autonomia de, no mínimo, 80 km

-

01/07/2026

30/06/2028

8703.80.00

009

18%

Automóvel montado ou automóvel semidesmontado, assim classificado o automóvel que, com exceção da carroceria, se apresenta desmontado, com autonomia de, no mínimo, 80 km

-

01/07/2024

30/06/2025

8703.80.00

010

25%

Automóvel montado ou automóvel semidesmontado, assim classificado o automóvel que, com exceção da carroceria, se apresenta desmontado, com autonomia de, no mínimo, 80 km

-

01/07/2025

30/06/2026

8703.80.00

012

0%

Automóvel montado ou automóvel semidesmontado, assim classificado o automóvel que, com exceção da carroceria, se apresenta desmontado, com autonomia de, no mínimo, 80 km

226.000.000

US$ (FOB)

01/07/2024

30/06/2025

8703.80.00

013

0%

Automóvel montado ou automóvel semidesmontado, assim classificado o automóvel que, com exceção da carroceria, se apresenta desmontado, com autonomia de, no mínimo, 80 km

141.000.000

US$ (FOB)

01/07/2025

30/06/2026

4

8704.60.00

005

- Outros, unicamente com motor elétrico para propulsão

10%

Automóvel para transporte de mercadorias desmontado, assim classificado o automóvel que apresenta carroceria desmontada, equipado unicamente com motor elétrico para propulsão, com energia proveniente de acumuladores elétricos, com autonomia de, no mínimo, 80 km

-

01/07/2024

30/06/2025

8704.60.00

006

14%

Automóvel para transporte de mercadorias desmontado, assim classificado o automóvel que apresenta carroceria desmontada, equipado unicamente com motor elétrico para propulsão, com energia proveniente de acumuladores elétricos, com autonomia de, no mínimo, 80 km

-

01/07/2025

30/06/2028

8704.60.00

009

0%

Automóvel para transporte de mercadorias montado ou automóvel para transporte de mercadorias semidesmontado, assim classificado o automóvel que, com exceção da carroceria, se apresenta desmontado, equipado unicamente com motor elétrico para propulsão, com energia proveniente de acumuladores elétricos, com autonomia de, no mínimo, 80 km

13.000.000

US$ (FOB)

01/07/2024

30/06/2025

8704.60.00

010

0%

Automóvel para transporte de mercadorias montado ou automóvel para transporte de mercadorias semidesmontado, assim classificado o automóvel que, com exceção da carroceria, se apresenta desmontado, equipado unicamente com motor elétrico para propulsão, com energia proveniente de acumuladores elétricos, com autonomia de, no mínimo, 80 km

6.000.000

US$ (FOB)

01/07/2025

30/06/2026

5

8705.10.90

001

Outros

0%

Caminhão-guindaste, com capacidade máxima de elevação de 60 t, dotados de: sistema de monitoramento via satélite/GPS/antena; sistema de expansão da área de trabalho de içamento; sistema de detecção da largura de extensão dos estabilizadores assimétricos; sistema de redução e parada lenta do giro do guindaste; limitador de momento de carga computadorizado (AML-C); sistema de controle de cruzeiro automático da velocidade do transportador; sistema antibloqueante de freio (ABS); transmissão mecânica automática de 12 marchas pra frente e 2 para ré, acionada por motor de pistão, de ignição por compressão (diesel) de potência máxima de 260 kW (353 HP) e torque máximo de 1.850 Nm; sistema de redução de consumo de combustível e redução de emissões de CO2; dispositivo corta-centelhas do escapamento; Jib sob a lança em 2 estágios laterais e suspensão traseira em tandem sobre apoios de borracha com viga equalizadora.

-

-

01/06/2023

01/06/2025

8705.10.90

002

0%

Caminhão-guindaste, com capacidade máxima de elevação de 60 t, dotados de: sistema de monitoramento via satélite/GPS/antena; sistema de expansão da área de trabalho de içamento; sistema de detecção da largura de extensão dos estabilizadores assimétricos; sistema de redução e parada lenta do giro do guindaste; limitador de momento de carga computadorizado (AML-C); sistema de controle de cruzeiro automático da velocidade do transportador; sistema antibloqueante de freio (ABS); transmissão mecânica automática de 12 marchas pra frente e 2 para ré, acionada por motor de pistão, de ignição por compressão (diesel) de potência máxima de 260 kW (353 HP) e torque máximo de 1.850 Nm; sistema de redução de consumo de combustível e redução de emissões de CO2; dispositivo corta-centelhas do escapamento; Jib sob a lança em 2 estágios laterais e suspensão traseira em tandem sobre apoios de borracha com viga equalizadora.

-

-

01/06/2023

01/06/2025

6

8705.30.00

001

- Veículos de combate a incêndio

0%

Veículo de combate a incêndio e resgate de aeronaves em aeródromos, preparado para operação em qualquer tipo de terreno, com 02 (dois) motores turbo diesel Euro 5 de 13 litros, 6 cilindros em linha e potência somada de 1.120 HP a 1.600 rpm, tração 6x6 integral, câmbio automático de 6 velocidades com conversor de torque e retardador como opcional, aceleração de 0 a 80 km/h em até 19 s, velocidade máxima de até 135 Km/h, considerando um peso operacional de 40.000 kg, dotado de: tanque de água para 12.000 litros, tanque de líquido gerador de espuma (LGE) de 1.500 litros e sistema automático de dosagem de espuma com taxas de 1%, 3% e 6%; sistema de pó químico com reservatório de 250 kg e capacidade de descarga de até 5,0 kg/s; canhões de teto e de para-choque, de longo alcance, com sistemas de iluminação por LEDs integrados e capacidades máximas de descarga de agentes extintores, de até 6.500 e 1.200 litros por minuto, respectivamente; bicos aspersores sob o veículo na parte dianteira e traseira para expedição de espuma de autoproteção; dispositivos de iluminação e sinalização. 100% de acordo as normas ICAO e NFPA.

60

Unidades

01/01/2025

30/06/2025

8705.30.00

002

0%

Veículo de combate a incêndio e resgate de aeronaves em aeródromos, preparado para operação em qualquer tipo de terreno, com motor turbo diesel Euro 5 de 13 litros, 6 cilindros em linha e potência de 560 HP a 1.600 rpm, tração 4x4 integral, câmbio automático de 6 velocidades com conversor de torque e retardador como opcional, aceleração de 0 a 80 km/h em até 25s, velocidade máxima de 115 Km/h, considerando um peso operacional de 26.000 kg, dotado de: tanque de água para 6.000 litros, tanque de líquido gerador de espuma (LGE) de 750 litros e sistema automático de dosagem de espuma com taxas de 1%, 3% e 6%; sistema de pó químico com reservatório de 250 kg e capacidade de descarga de até 2,3 kg/s; canhões de teto e de para-choque, de longo alcance, com sistemas de iluminação por LEDs integrados e capacidades máximas de descarga de agentes extintores, de até 3.800 e 1.200 litros por minuto, respectivamente; bicos aspersores sob o veículo na parte dianteira e traseira para expedição de espuma de autoproteção; dispositivos de iluminação e sinalização, em conformidade com as normas ICAO e NFPA.

60

Unidades

01/01/2025

30/06/2025

7

8705.90.90

003

Outros

0%

Veículo móvel especial desenvolvido para aplicação em desemborrachamento de pistas de aeroporto, retexturização de pavimentos, remoção de tintas, com sistema de água ultra-alta pressão com sistema de remoção dos resíduos com sistema de bomba a vácuo, composto de: Maquinas automáticas para limpeza de pavimentos aeroportuários por meio de jato de água em alta pressão entre 1.500 bar e 3.000 bar, com vazão entre 15 a 42 litros/minuto, projetadas para desemborrachamento, retexturização, demarcações; montadas sob chassis com características específicas para veículos automotores (caminhão) dotadas de: motores estacionários auxiliares, potência acima de 350 kW, com uma ou duas bombas de jato de água a partir de 200 kW, com sistema de chuveiros rotativos, configurável com conjunto de 2 a 6 chuveiros, com 800 mm de largura, podendo substituir por chuveiro de 360 mm; sistema eletrônico de configuração independente dos chuveiros, superfície de limpeza simultânea entre 1.600 mm e 3.400 mm, conjuntos de bocais para saída de água de 0,10 mm, 0,15 mm, 0,20 mm e 0,25 mm, altura de trabalho de 10 mm da superfície, com comando numérico computadorizado (CNC); sistema de bomba a vácuo de capacidade de sucção mínima de 15.000 m3 /hora, tanque de resíduos com capacidade entre 10.000 litros e 20.000 litros de resíduos e capacidade de água potável entre 9.000 litros e 15.000 litros, capacidade de filtragem de 5 micrómetros; sistema de controle eletrônico de avanço preciso dos equipamentos através de tomada de força

5

Unidades

01/01/2025

30/06/2025

8

8716.39.00

001

-- Outros

0%

Semirreboque extensivo com comprimento de 70 metros

-

-

31/12/2022

-

8716.39.00

002

0%

Semirreboques modulares hidráulicos, com um ou mais módulos de 3 a 8 linhas de eixos, com cada linha de eixo composta por até 8 pneus, com suspensões hidráulicos ligadas por barras de direção, e sistema de ajuste de altura da plataforma em relação ao nível do solo, nos sentidos longitudinal e transversal.

-

-

01/06/2023

01/06/2025

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