Ombudsman de Investimentos Diretos - OID
O Ombudsman de Investimentos Diretos - OID é uma “janela única de investimentos” cuja função é exercida pela Secretaria-Executiva da CAMEX. É responsável por tirar dúvidas das consultas e buscar soluções para os questionamentos dos investidores relacionados aos órgãos de governo , a serem respondidos em conjunto com os respectivos órgãos e entidades governamentais (Federais, Estaduais e Municipais) envolvidos em cada caso (Rede de Pontos Focais). Esta estrutura permite o apoio necessário ao investidor, centralizado em um único órgão, que deverá responder tempestivamente às demandas solicitadas.
Entre as competências do OID, destacam-se: apoiar e orientar os investidores, esclarecendo dúvidas e recomendando soluções para os questionamentos apresentados (Policy Advocacy) e propor aos órgãos e/ou agências de governo possíveis melhorias na legislação ou nos procedimentos administrativos adotados.
Portanto, o OID é um esforço pioneiro para o aperfeiçoamento da governança institucional e do ambiente de investimentos no Brasil.
Parte integral da estrutura da Secretaria-Executiva, sob a supervisão do Conselho da CAMEX, o OID é composto:
I - Pela Secretária-Executiva da CAMEX, que o representará institucionalmente e coordenará suas atividades;
II - por uma Secretaria, que se valerá da estrutura da Secretaria-Executiva da CAMEX e contará com funcionários/servidores especializados em temas afins a investimentos para apoio à Secretária-Executiva da CAMEX no desempenho de suas funções no âmbito do OID;
III - por um Grupo Assessor, composto por representantes dos Ministérios que constituem a CAMEX; e
IV - pela Rede de Pontos Focais, integrada por pontos focais dos órgãos e entidades da Administração Pública a serem definidos pelo Regimento Interno do OID, bem como aqueles indicados por Unidades da Federação.
Os órgãos e as entidades integrantes da Rede de Pontos Focais designarão servidor de seus quadros como ponto focal, a fim de atuar em conjunto com o OID, com vistas a oferecer informações sobre investimentos, sanar dúvidas e buscar soluções para os questionamentos dos investidores, em sua área de competência, entre outras atividades.
O Grupo Assessor é presidido pela Secretária-Executiva da CAMEX e acompanhará e orientará os trabalhos do OID, inclusive na elaboração e nas eventuais revisões de seu Regimento Interno.
O OID poderá também receber consultas e questionamentos dos investidores nacionais com relação aos seus investimentos nos países com os quais a República Federativa do Brasil tenha ACFI em vigor, aos quais dará seguimento por meio dos mecanismos previstos em tais acordos.
Caso queira fazer uma consulta, um questionamento, agendar uma reunião, ou obter mais informações acesse: oid.mdic.gov.br
Legislação:
Decreto nº 8.863, de 2016 – Dispõe sobre a criação, a estrutura e as atribuições do Ombudsman de Investimentos Diretos e dá outras providências, alterado pelo Decreto nº 9.770/2019.
Decreto nº 11.428, de 2023 - Dispõe sobre a Câmara de Comércio Exterior – CAMEX. Em seu Art. 2º, inciso IX, estabelece que o OID integra a CAMEX.
Resolução CAMEX nº 43, de 2020 - Aprova o regimento interno do Ombudsman de Investimentos Diretos, no âmbito da Câmara de Comércio Exterior.