Investimentos no Mercosul – Subgrupo de Trabalho Nº 12 (SGT-12)
Reconhecendo a importância do investimento estrangeiro como indutor do desenvolvimento econômico, o Mercosul decidiu criar um colegiado especializado sobre o tema, constituindo-se o décimo-segundo subgrupo de trabalho do bloco econômico.
A Resolução do Grupo Mercado Comum nº 13, adotada pelos membros do bloco em abril do ano 2000, atribuiu algumas funções ao recém-criado órgão. Entre as tarefas delegadas destacam-se:
- a análise da influência do investimento externo no rearranjo de empresas no mercado regional;
- a comparação de metodologia empregada por cada Estado Parte na aferição do fluxo de investimentos;
- e o levantamento de regras gerais aplicáveis a investimento em todos os níveis de governo.
Nos últimos anos, a agenda desse Subgrupo foi pautada pelas seguintes matérias:
1) Negociação entre os Estados Partes do Mercosul do Protocolo de Cooperação e Facilitação de Investimentos (PCFI), proposto pelo Brasil;
2) Troca de experiências na implementação do Ombudsman de Investimentos Diretos entre os Estados Partes, como resultado das negociações do PCFI;
3) Mapeamento das sensibilidades de cada Estado Parte nos textos dos Capítulo de Investimentos nos Acordos de Livre Comércio negociados pelo bloco.
Desafios
Atualmente, o grande desafio é tornar o Subgrupo mais atuante com o lançamento de uma proposta de nova agenda de trabalho estratégica para os próximos anos. A última entrega do SGT 12 foi a assinatura do PCFI pelos Estados Partes, em Buenos Aires, no dia 07 de abril de 2016, que se encontra em fase final do processo de internalização nos respectivos Estados Partes.
Portanto, é necessária a discussão e a elaboração de um programa de trabalho que tenha sinergia entre os Estados Partes, para ser lançado durante a Presidência Pro Tempore do Brasil - PPTB (2° semestre de 2019).
Coordenação Nacional do SGT-12
Com base na nova estrutura administrativa do governo, a Subsecretaria de Investimentos Estrangeiros (SINVE) da SE-CAMEX passou a ter papel de coordenação nacional do SGT 12. Neste sentido, cabe a esta Subsecretaria a coordenação interna do governo brasileiro e a chefia da delegação brasileira nas reuniões no âmbito do Mercosul.
A SINVE entende que o SGT 12 é fórum importante no âmbito do Mercosul para que o governo brasileiro possa disseminar linhas de atuação de interesse regional para atração de IED e para promoção do IED brasileiro tanto nos Estados Partes do Mercosul, como em outros países.
Legislação: Resolução GMC - Grupo Mercado Comum nº 13 de 2000.