Investimentos
Acordos de Cooperação e Facilitação de Investimentos - ACFI
Em 2012, foi criado, por meio da Resolução CAMEX nº 30/2012, o Grupo Técnico de Estudos Estratégicos de Comércio Exterior (GTEX), responsável por realizar estudos e elaborar propostas sobre políticas de comércio exterior com países e regiões específicas para dinamizar o fluxo de comércio e de investimentos. Nesse contexto, foi elaborado o primeiro modelo de Acordo de Cooperação e Facilitação de Investimentos (ACFI).
O ACFI é o modelo brasileiro de acordo de investimentos, distinto dos tradicionais Acordos de Promoção e Proteção Recíproca de Investimentos (APPIs). A divulgação desse modelo e as negociações vêm sendo conduzidas por um Grupo Negociador, no intuito de assegurar a implementação das diretrizes traçadas pela CAMEX e aprimorar constantemente o modelo.
Os ACFIs firmados pelo Brasil estão disponíveis na página do Ministério das Relações Exteriores, órgão que chefia a delegação brasileira nas negociações do Acordo, em: https://concordia.itamaraty.gov.br/.
Os principais objetivos dos ACFIs são:
i) melhoria da governança institucional;
ii) criação de mecanismos para mitigação de riscos e prevenção de controvérsias; e
iii) elaboração de agendas temáticas para cooperação e facilitação dos investimentos.
A proposta inclui elementos importantes para uma agenda positiva (criação de Comitê Conjunto, Ombudsman de Investimentos Diretos e Agenda Temática) e aspectos regulatórios (princípios de tratamento nacional e nação mais favorecida, termos para remessas de divisas, expropriação direta, compensação por perdas, responsabilidade social corporativa, mecanismo de solução de controvérsias Estado-Estado, entre outros) que busquem mitigar os riscos das empresas brasileiras que investem no exterior e das empresas estrangeiras que investem no Brasil.
No caso do Brasil, o Ponto Focal Nacional ou Ombudsman de Investimentos Diretos (OID) está estabelecido na CAMEX, conforme o Decreto nº 8.863, de 2016. Portanto, o OID integra a Câmara de Comércio de Comércio Exterior, de acordo com o Art. 2º do Decreto nº 11.428, de 2023.
Ombudsman de Investimentos Diretos - OID
O Ombudsman de Investimentos Diretos - OID é uma “janela única de investimentos” cuja função é exercida pela Secretaria-Executiva da CAMEX. É responsável por tirar dúvidas das consultas e buscar soluções para os questionamentos dos investidores relacionados aos órgãos de governo , a serem respondidos em conjunto com os respectivos órgãos e entidades governamentais (Federais, Estaduais e Municipais) envolvidos em cada caso (Rede de Pontos Focais). Esta estrutura permite o apoio necessário ao investidor, centralizado em um único órgão, que deverá responder tempestivamente às demandas solicitadas.
Entre as competências do OID, destacam-se: apoiar e orientar os investidores, esclarecendo dúvidas e recomendando soluções para os questionamentos apresentados (Policy Advocacy) e propor aos órgãos e/ou agências de governo possíveis melhorias na legislação ou nos procedimentos administrativos adotados.
Portanto, o OID é um esforço pioneiro para o aperfeiçoamento da governança institucional e do ambiente de investimentos no Brasil.
Parte integral da estrutura da Secretaria-Executiva, sob a supervisão do Conselho da CAMEX, o OID é composto:
I - Pela Secretária-Executiva da CAMEX, que o representará institucionalmente e coordenará suas atividades;
II - por uma Secretaria, que se valerá da estrutura da Secretaria-Executiva da CAMEX e contará com funcionários/servidores especializados em temas afins a investimentos para apoio à Secretária-Executiva da CAMEX no desempenho de suas funções no âmbito do OID;
III - por um Grupo Assessor, composto por representantes dos Ministérios que constituem a CAMEX; e
IV - pela Rede de Pontos Focais, integrada por pontos focais dos órgãos e entidades da Administração Pública a serem definidos pelo Regimento Interno do OID, bem como aqueles indicados por Unidades da Federação.
Os órgãos e as entidades integrantes da Rede de Pontos Focais designarão servidor de seus quadros como ponto focal, a fim de atuar em conjunto com o OID, com vistas a oferecer informações sobre investimentos, sanar dúvidas e buscar soluções para os questionamentos dos investidores, em sua área de competência, entre outras atividades.
O Grupo Assessor é presidido pela Secretária-Executiva da CAMEX e acompanhará e orientará os trabalhos do OID, inclusive na elaboração e nas eventuais revisões de seu Regimento Interno.
O OID poderá também receber consultas e questionamentos dos investidores nacionais com relação aos seus investimentos nos países com os quais a República Federativa do Brasil tenha ACFI em vigor, aos quais dará seguimento por meio dos mecanismos previstos em tais acordos.
Caso queira fazer uma consulta, um questionamento, agendar uma reunião, ou obter mais informações acesse: oid.mdic.gov.br
Legislação:
Decreto nº 8.863, de 2016 – Dispõe sobre a criação, a estrutura e as atribuições do Ombudsman de Investimentos Diretos e dá outras providências, alterado pelo Decreto nº 9.770/2019.
Decreto nº 11.428, de 2023 - Dispõe sobre a Câmara de Comércio Exterior – CAMEX. Em seu Art. 2º, inciso IX, estabelece que o OID integra a CAMEX.
Resolução CAMEX nº 43, de 2020 - Aprova o regimento interno do Ombudsman de Investimentos Diretos, no âmbito da Câmara de Comércio Exterior.
Comitê Nacional de Investimentos - Coninv
Descrição
O Coninv é colegiado integrante da CAMEX que tem entre suas competências:
- elaborar propostas de políticas públicas, diretrizes e ações afetas aos investimentos estrangeiros diretos no Brasil (IED) e aos investimentos brasileiros diretos no exterior (IBDE);
- acompanhar a implementação, pelos órgãos competentes, das decisões sobre investimentos tomadas pela Câmara de Comércio Exterior; e
- elaborar propostas para a harmonização da atuação dos órgãos que possuam competências na área de investimentos diretos.
Membros do Coninv
Integram o Coninv os seguintes membros: (atualizado pelo Decreto nº 11.521, de 2023):
I - Secretário-Executivo da Câmara de Comércio Exterior do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, que o coordenará;
II - Secretário de Assuntos Econômicos e Financeiros do Ministério das Relações Exteriores;
III - Secretário de Assuntos Internacionais do Ministério da Fazenda;
IV - Secretário de Assuntos Internacionais e Desenvolvimento do Ministério do Planejamento e Orçamento;
V - Secretário de Comércio e Relações Internacionais do Ministério da Agricultura e Pecuária;
VI - Secretário de Competitividade e Política Regulatória do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços;
VII - Secretário Especial da Receita Federal do Brasil do Ministério da Fazenda;
VIII - Secretário Especial para o Programa de Parcerias de Investimentos da Casa Civil da Presidência da República;
IX - Secretário Especial de Articulação e Monitoramento da Casa Civil da Presidência da República;
X - Secretário de Planejamento e Transição Energética do Ministério de Minas e Energia; e
XI - Secretário de Produtos de Defesa do Ministério da Defesa;
A Presidência do Comitê poderá convidar o diretor-presidente da Agência de Promoção às Exportações e Investimentos (APEX-Brasil) e do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), ou os seus representantes, e representantes de outros órgãos, para participarem das reuniões do Comitê, sem direito a voto.
Presidência do Coninv
A Presidência do Comitê será exercida pelo Secretário-Executivo da Câmara de Comércio Exterior do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços.
Secretaria do Coninv
A execução de tarefas ou elaboração de estudos e publicações relativas às competências do Comitê podem ser delegadas à Secretaria do Comitê ou a um dos órgãos que o integrem, no limite de suas competências, cabendo ao Comitê a avaliação da execução.
Grupo Técnico do Coninv
O Comitê contará com um Grupo Técnico permanente cuja competência será oferecer apoio técnico para a execução das decisões emanadas pelo Comitê. O Grupo Técnico será composto por servidores indicados por cada um dos órgãos que compõem o Comitê.
A Secretaria do Comitê e do Grupo Técnico será exercida pela Secretaria-Executiva da Câmara de Comércio Exterior.
Reuniões
O Comitê se reunirá, em caráter ordinário, pelo menos uma vez a cada semestre, e, em caráter extraordinário, por meio de solicitação de um de seus membros. As reuniões ocorrerão com a presença de maioria simples de seus membros e poderão ser realizadas por videoconferência ou por outros meios telemáticos.
Deliberações
As deliberações serão aprovadas por maioria simples.
Legislação
Decreto nº 11.428, de 2023 – Dispõe sobre a Câmara de Comércio Exterior
Decreto nº 9.885, de 2019 – Dispõe sobre o Coninv no âmbito da CAMEX.
Decreto nº 11.521, de 2023 - Altera o Decreto nº 9.885, de 27 de junho de 2019, que dispõe sobre o Comitê Nacional de Investimentos no âmbito da Câmara de Comércio Exterior.
Resolução CONINV nº 05, de 2022 – Regimento Interno do CONINV.
Resolução Coninv Nº 1, de 2023 - Aprova o Programa Nacional para Melhoria do Ambiente de Investimentos