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EXPORTAÇÕES
Entenda como funciona o seguro de crédito à exportação
O seguro de crédito à exportação (SCE) é uma garantia dada pela União às empresas brasileiras que financiam seu bem ou serviço a um comprador no exterior. Para as micro, pequenas e médias empresas existe também a possibilidade de cobertura ao financiamento ao capital de giro à produção. A atividade do Seguro de Crédito à Exportação é oferecida internacionalmente pelos governos por meio de suas agências de crédito à exportação.
O objetivo é segurar essas exportações contra o não pagamento pelo importador (os chamados riscos comerciais) e contra riscos do governo do país importador, além de catástrofes naturais (chamados de riscos políticos e extraordinários) que possam impedir o recebimento da venda pelo exportador nacional.
Este apoio oficial é dado tendo como contrapartida o pagamento de prêmios pelos segurados. Esses prêmios constituem a receita do Fundo de Garantia à Exportação (FGE), utilizado no caso de pagamento de indenizações.
Pelos dados de novembro de 2017, o FGE tinha US$ 1,298 bilhão em receitas líquidas arrecadadas, já descontadas as indenizações sem recuperação.
Na hipótese de a União indenizar operações, isso não significa que o recurso não será recuperado. À exceção de iniciativas coordenadas pelo Banco Mundial e FMI para desenvolvimento de países pobres, em geral, os governos recuperam os valores indenizados a outros governos, ainda que esse processo dependa da dinâmica entre os países e possa ser longo.
Assim, o cenário mais provável é de recuperação dos recursos indenizados.
Mais segurança e atratividade do produto nacional
A política de financiamento e garantia às exportações faz parte da estratégia para ampliar a competitividade e aumentar a inserção das companhias brasileiras no mercado internacional. Empresas exportadoras tendem a ser mais produtivas, pagar maiores salários e serem mais inovadoras.
Este apoio oficial permite que o exportador nacional ofereça ao seu comprador no exterior um prazo maior de financiamento, com redução do risco e maior limite de crédito junto aos bancos.
O Seguro de Crédito à Exportação possui especial atenção às micro, pequenas e médias empresas. Pela definição vigente da Camex,é considerada MPME no SCE as empresas que tenham exportado até US$ 3 milhões no ano anterior e que tenham faturado até R$ 90 milhões. O segmento de MPMEs possui uma apólice com texto mais simples e a empresa, em geral, não precisa apresentar contragarantias.
Como funciona
Quando uma empresa realiza uma operação de crédito para vender seu bem ou serviço a um comprador no exterior, mas quer reduzir os riscos dessa operação – caso o importador não efetue o pagamento por essas vendas, por exemplo –, ela pode contratar um seguro: o seguro de crédito à exportação.
Para isso, o exportador submete sua operação à análise da ABGF (www.abgf.gov.br). Ao pedir cadastro, a empresa deve escolher se operará em operações de médio e longo – que são aquelas com financiamento superior a dois anos – ou se procura o apoio para MPMEs, em que o governo também apoia operações de curto prazo.
Caso cumpra os requisitos, o pedido segue para aprovação pelo Comitê de Financiamento e Garantia das Exportações (Cofig). Caso aprovado, o Ministério da Fazenda emite o Certificado de Garantia de Cobertura (CGC). No caso das operações com valor inferior a US$ 20 milhões, que inclui todo o segmento de MPME e algumas operações de médio e longo prazo, a alçada de aprovação é a própria Secretaria de Assuntos Internacionais (Sain) do Ministério da Fazenda.
Para garantir a cobertura do seguro, a empresa paga um prêmio de risco – como no caso de um seguro de carro. Este prêmio é calculado em função do prazo da operação, da classificação de risco do devedor e dos mitigadores de risco (contragarantias).
Caso aconteça algum evento que prejudique o contrato comercial ou financeiro, o seguro pode ser acionado (sinistro), o que permite ao exportador ou ao banco financiador uma redução de eventuais prejuízos da operação, de acordo com a porcentagem de cobertura.
A Agência Brasileira Gestora de Fundos Garantidores e Garantias S.A. – ABGF assessora o Ministério da Fazenda a operar o Seguro de Crédito à Exportação (SCE) com amparo do FGE, sendo a porta de entrada para os exportadores interessados.
Cobertura do seguro
Não há restrições quanto ao tipo de bem ou serviço ou ao país do importador, desde que os bens sejam adquiridos no Brasil. O seguro pode cobrir o financiamento a exportações brasileiras concedido por qualquer banco – público ou privado, brasileiro ou estrangeiro.
Este seguro garante ao exportador a cobertura em duas fases da produção. A primeira é a chamada fase de fabricação do bem (pré-crédito) e garante o reembolso de eventuais custos que o exportador tenha até a interrupção do contrato. Esta fase hoje está limitada ao público de MPME.
A segunda é a chamada fase de pós-embarque (crédito), ou seja, quando o importador não honra as prestações de financiamento decorrentes do financiamento da mercadoria e/ou serviços.
Riscos cobertos |
Descrição
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Cobertura Depende de avaliação |
Tipo de operações |
Risco comercial |
Quando o financiador (exportador ou banco financiador) não recebe seus créditos concedidos ao importador (mora, falência, etc.) |
Até 95% (regra geral) Até 100% (operações com garantia bancária) Até 100% (setor aeronáutico) |
Financiamento superior a 2 anos, a não ser para MPMEs |
Risco político |
Mora, rescisão arbitrária, moratória geral decretada pelas autoridades do país devedor |
Até 100% |
Qualquer prazo de financiamento |
Risco extraordinário |
Guerras, revoluções, catástrofes naturais |
Até 100% |
Qualquer prazo de financiamento |
Riscos de adiantamento de recursos e de performance |
Exclusivo para o setor de defesa e para produtos agrícolas beneficiados por cotas tarifárias para mercados preferenciais |
Até 100% |
Qualquer prazo de financiamento |