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É uma garantia da União na cobertura das operações de crédito à exportação contra o risco de não pagamento do devedor.
Ele pode cobrir financiamento concedido por qualquer banco, público ou privado, brasileiro ou estrangeiro, a exportações brasileiras, sem restrições de bens ou serviços ou quanto ao país do importador.
O SCE é utilizado na cobertura para as exportações nacionais contra riscos comerciais, políticos e extraordinários, com lastro no Fundo de Garantia à Exportação (FGE).
FIQUE ATENTO! O SCE não cobre gastos locais (gastos que ocorrerão no país destino da exportação), mesmo que relacionados à exportação brasileira. Não há exigência de conteúdo mínimo nacional.
Atualmente, a operacionalização e a concessão de garantia do SCE em nome da União são feitas pela Agência Brasileira Gestora de Fundos Garantidores e Garantias (ABGF). Conforme Lei 9.818/1999, a Secretaria-Executiva da Câmara de Comércio Exterior (SE-CAMEX) do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC) é responsável pela definição das diretrizes, critérios, parâmetros e condições para prestação de garantia e limites globais por países para concessão do SCE.
Há duas modalidades de cobertura em operações de crédito à exportação:
Saiba mais sobre SCE/MLP clicando aqui e sobre o SCE/MPME clicando aqui.
É necessário cadastrar a empresa exportadora no Portal Único Siscomex clicando aqui
Caso ainda não possua cadastro no Portal Único Siscomex, realize a habilitação via Sistema Habilita, disponível aqui
Para mais informações, VISITE a página da ABGF aqui.
Empresas brasileiras de qualquer porte, sem restrição de bens e serviços.
A Nota Técnica Atuarial para Seguro de Crédito à Exportação para Operações com Garantia da União é o documento que define os parâmetros técnicos e limites que norteiam a concessão do SCE.
Histórico de pagamentos de indenização do Seguro de Crédito à Exportação.