Seguro de crédito à exportação
O Seguro de Crédito à Exportação – SCE é a cobertura da União para as exportações nacionais contra riscos comerciais, políticos e extraordinários, com lastro no Fundo de Garantia à Exportação (FGE).
Este seguro pode cobrir financiamento concedido por qualquer banco, público ou privado, brasileiro ou estrangeiro, a exportações brasileiras, sem pré-restrições de bens ou serviços ou quanto ao país do importador.
O seguro não cobre gastos locais – por exemplo, bens adquiridos no exterior, mesmo que relacionados à exportação brasileira. Não há exigência de conteúdo mínimo nacional.
- Conheça as vantagens
- Entenda a cobertura
- Micro, Pequenas e Médias Empresas (MPMEs)
- Governança
- Compliance
- Indenizações
Acesse a Cartilha de Seguro de Crédito à Exportação para entender mais sobre o assunto. Confira também a Cartilha para micro, pequenas e médias empresas (MPMEs).
Apoio oficial
O crédito oficial à exportação é concedido por meio de agências de crédito à exportação (sigla em inglês, ECAs).
Ainda que seu formato e escopo variem, espera-se que tais agências forneçam financiamento e/ou garantia a projetos considerados muito caros ou arriscados pelas instituições privadas de financiamento ou seguro/garantia combinando o duplo objetivo de fomentar às exportações sem onerar as contas públicas.
As operações de crédito a operações de exportação de médio e longo prazo, mais especificamente aquelas com prazos superiores a dois anos, oferecem um nível de risco para o qual os garantidores privados muitas vezes apresentam pouca disposição para atuar. Neste contexto, a cobertura do Seguro de Crédito à Exportação visa a cobrir uma falha de mercado.
Legislação
Lei nº 12.712, de 30 de agosto de 2012
Autoriza o Poder Executivo a criar a Agência Brasileira Gestora de Fundos Garantidores e Garantias S.A. (ABGF).
Lei nº 9.818, de 23 de agosto de 1999
Cria o Fundo de Garantia à Exportação - FGE, e dá outras providências.
Lei nº 6.704, de 26 de outubro de 1979
Dispõe sobre o seguro de crédito à exportação e dá outras providências
Decreto nº 7.976, de 1º de abril de 2013
Cria a Agência Brasileira Gestora de Fundos Garantidores e Garantias S.A. - ABGF, específica o seu capital social inicial e dá outras providências.
Decreto nº 3.937, de 25 de setembro de 2001
Regulamenta a Lei no 6.704, de 26 de outubro de 1979, que dispõe sobre o Seguro de Crédito à Exportação, e dá outras providências.
Em geral, o prêmio para MPME não ultrapassa 1% do valor exportado.
Possibilita a oferta pelo exportador nacional a seu comprador no exterior maiores prazos de financiamento, com redução do risco e maior limite de crédito junto aos bancos, ampliando a atratividade do pacote de financiamento e do bem/serviço exportado.
Possibilidade de menor spread na taxa de juros das operações (menor risco). Especialmente em prazos mais longos de financiamento, o menor valor da taxa de juros compensa parte da despesa com o prêmio do seguro.
Inexistência de direito de regresso. Nos financiamentos à exportação no Brasil, em geral, há direito de regresso contra o exportador. No caso do seguro de crédito à exportação, não existe direito de regresso.
Riscos comerciais
- Até 95% como regra geral
- Até 100%, em operações financiadas que contam com garantia bancária
- Até 100%, em exportação do setor aeronáutico
Para operações com prazo de financiamento superiores a 2 anos, a contar da data do embarque dos bens ou da contratação da prestação dos serviços.
Riscos político e extraordinários
- Até 100%
Para operações com qualquer prazo de financiamento. Existe um produto específico para operações com prazo inferior a dois anos. A Sain busca parcerias com seguradoras privadas para fazer cosseguro nesse tipo de operação: a seguradora cobriria o risco comercial da operação enquanto o Ministério da Fazenda cobriria o risco político e extraordinário.
Micro, pequenas e médias empresas (MPMEs)
- Até 95% para riscos comerciais, podendo chegar a 98% para empresas de que trata a Lei Complementar N° 123/2006 (Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte)
- Até 100% para riscos político e extraordinário
Setor de defesa e produtos agrícolas beneficiados por cotas tarifárias para mercados preferenciais
Para cobertura ao cumprimento de obrigações contratuais prestadas por instituição financeira, sob a forma de garantia de execução, garantia de reembolso de adiantamento de recursos e garantia de termos e condições de oferta, em operações de exportação de bens e serviços das indústrias do setor de defesa; e produtos agrícolas cujo produtor seja, no momento da contratação com a instituição financeira, beneficiário de cotas tarifárias para mercados preferenciais.
Micro, pequenas e médias empresas (MPMEs)
O mercado privado de seguro de crédito à exportação usualmente não atua em operações de MPMEs situadas na faixa de valor unitário de exportação em que o Governo opera. Entre outros fatores identificados, a falta de garantias se constitui em um forte limitador para a obtenção de financiamento público ou privado às exportações dessas empresas. Nesse sentido, mais uma vez, o SCE reafirma seu papel de cobertura de falhas de mercado.
As operações têm prazo de pagamento de até 180 dias.
Modalidade
1) Pré-embarque
Financiamento à produção
A cobertura é sobre o risco de não recebimento pela instituição financeira dos créditos devidos pelo exportador a título de adiantamento para produção com finalidade de exportação.
Empresas elegíveis
Empresas com faturamento até R$ 300 milhões e receita anual de exportações de até US$ 5 milhões no exercício anterior.
2) Pós-embarque
Financiamento à comercialização
Cobertura das somas devidas pelo importador contra os riscos de que este não pague sua dívida após a exportação das mercadorias e/ou a prestação dos serviços no exterior ter sido realizada. A cobertura pode ser dada a um banco ou diretamente ao exportador.
Empresas elegíveis
Empresas com faturamento até R$ 300 milhões e exportações até US$ 3 milhões no exercício anterior; ou exportações até US$ 5 milhões, desde que:
- tenham realizado operações de exportação com utilização do SCE/MPME com até três importadores distintos; ou
- tenham mais de três importadores, se o país indicado na nova operação de exportação com o SCE/MPME estiver em lista aprovada pelo Comitê de Financiamento e Garantia das Exportações (Cofig) após recomendação recebida da Federação Nacional de Seguros Gerais (FenSeg).
3) Pré-embarque conjugada com pós-embarque
Modalidade conjugada com o pós-embarque
Empresas elegíveis
Mesmos requisitos para a modalidade de pós-embarque.
Governança
A autorização da concessão de garantia de cobertura com amparo no FGE é feita pela Sain, junto ao Comitê de Financiamento e Garantia das Exportações - Cofig.
- Para operações de financiamento de até US$ 20 milhões: a Sain emite promessa de garantia de cobertura, emite certificado de garantia de cobertura e providencia pedidos de indenização referentes ao Seguro de Crédito à Exportação.
- Para operações de financiamento acima de US$ 20 milhões: a análise é feita pelo Comitê de Financiamento e Garantia das Exportações - Cofig.
Autoriza a concessão de garantia, em nome da União, com recursos do FGE. Exerce a atribuição de secretaria executiva do Cofig.
Órgão colegiado integrante da Câmara de Comércio Exterior – Camex, do Conselho de Governo, tem a atribuição de enquadrar e acompanhar as operações do Programa de Financiamento às Exportações – Proex e do Fundo de Garantia à Exportação – FGE.
Empresa pública vinculada ao Ministério da Fazenda contratada para operar o seguro de crédito à exportação. Executa serviços como análise, acompanhamento, gestão das operações de prestação de garantia, de recuperação de créditos sinistrados, entre outras atribuições.
Compliance
Os procedimentos de compliance no âmbito do seguro de crédito à exportação visam a identificar e coibir a prática de atos de corrupção; crimes praticados por particular contra a administração pública estrangeira; crimes de “lavagem” ou ocultação de bens, direitos e valores; e atos de financiamento do terrorismo nas operações de crédito à exportação com cobertura do SCE.
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