Recuperação de créditos brasileiros
Em sua política de expansão no comércio exterior e na política e economia internacional, um número considerável de países tornou-se devedor do Brasil por conta dos programas de financiamento às exportações brasileiras de bens e serviços.
Dentre os procedimentos para o fortalecimento do país na economia internacional, inclui-se a realização de empréstimos que venham possibilitar transações em comércio exterior, como pode ser visto no Programa de Financiamento à Exportação – Proex e no Seguro de Crédito à Exportação – SCE. Estes mecanismos foram adotados visando o crescimento econômico do Brasil e relações comerciais, econômicas e políticas para com outras nações.
O Brasil tem seguido as orientações do Clube de Paris para as renegociações e concessão de descontos às dívidas de seus devedores. A implementação dos acordos de renegociação mediante concessão de descontos é sustentada pela Lei nº 9.665, de 19 de junho de 1998, que autoriza o Poder Executivo a conceder redução parcial das dívidas de governos estrangeiros para com o Brasil, conforme as circunstâncias negociais.
Comitê de Avaliação e Renegociação de Créditos ao Exterior – Comace
Na qualidade de credor, e diante da possibilidade de não pagamento de dívida por algum país, emerge a necessidade de política de recuperação dos créditos externos e o estabelecimento de parâmetros para as negociações. A formulação dessas diretrizes para o Brasil cabe ao Comitê de Avaliação de Créditos ao Exterior - Comace.
Nem sempre a dificuldade de pagamento por parte do tomador é decorrente de sua incapacidade. Fatores como variações de preço do petróleo, elevação e queda nos preços de commodities, recessão mundial, protecionismo de países desenvolvidos e outros mais, podem alterar o montante a ser pago no sentido de incapacitar o esforço de pagamento pelo país devedor.
O entendimento destes fatos, que passaram a ocorrer com maior intensidade nas últimas décadas na economia mundial, passou a exigir a busca de soluções que não levassem o país devedor a um grau de insustentabilidade que impedisse a continuidade de cumprimento de seu compromisso.
Presidência
Ministério da Fazenda - Secretário-Executivo
Secretaria-Executiva
Ministério da Fazenda - Secretaria de Assuntos Internacionais
Casa Civil da Presidência da República
Ministério da Fazenda
Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços
Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão
Clube de Paris
No âmbito internacional, para buscar soluções coordenadas e sustentáveis para as dificuldades relacionadas ao pagamento da dívida externa das nações devedoras, formou-se o Clube de Paris, grupo informal de credores oficiais, com 19 membros permanentes, que discutem renegociações de dívidas, quando em circunstâncias de ameaça de não cumprimento do acordado.
Os créditos que podem ser negociados no âmbito do Clube de Paris são aqueles concedidos ou garantidos pelos governos ou agências governamentais dos países credores ao setor público dos países devedores, ou setor privado com garantia do Estado. Toda vez que um país devedor encontra dificuldades para fazer face as suas obrigações com os credores do Clube de Paris, esse país pode solicitar renegociação de seus débitos.
A forma como vai ser tratada a dívida de cada país dependerá de seu relacionamento com a comunidade financeira internacional, de sua situação econômico-financeira e dos menus de tratamento aplicáveis. O Brasil participa do Clube de Paris como credor na qualidade de membro não permanente.
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