Programa de Financiamento às Exportações – Proex
O Programa de Financiamento às Exportações (Proex) é um programa do Governo Federal de apoio às exportações brasileiras de bens e serviços, viabilizando financiamento em condições equivalentes às praticadas no mercado internacional.
São elegíveis ao Proex as exportações dos bens e serviços listados nos Anexos I e II à Resolução Gecex nº 166, de 23 de março de 2021. Exportações de bens para países integrantes do Mercado Comum do Sul (Mercosul) que internalizaram a Decisão CMC nº 10/24 poderão ser amparadas pelo Proex, desde que pelo menos 80% do conteúdo exportado inclua códigos tarifários associados aos códigos 41 – “bens de capital, exceto equipamentos de transporte” – e 521 – “equipamentos de transporte de uso industrial e suas partes e acessórios”, da Classification by Broad Economic Categories in Terms of the Standard International Trade Classification - BEC, da Divisão de Estatísticas da Organização das Nações Unidas - ONU, conforme tabela de conversão disponível no link abaixo:
https://unstats.un.org/unsd/trade/classifications/tables/HS2017toBECConversionAndCorrelationTables.xlsx.
O Proex oferece duas modalidades de apoio à exportação:
- Proex Financiamento: financiamento direto ao exportador brasileiro ou ao importador com recursos do Tesouro Nacional. Essa modalidade apoia exportações brasileiras de empresas com faturamento bruto anual até R$ 1.300.000.000 (um bilhão e trezentos milhões de reais). Os prazos de repagamento do financiamento variam de 60 dias a 10 anos, definidos de acordo com o conteúdo tecnológico da mercadoria exportada ou com a complexidade do serviço prestado. Para os financiamentos com prazo de até 2 anos, o percentual financiado pode chegar a 100% do valor da exportação. Nas operações com prazo inferior, a parcela financiada fica limitada a 85% do valor das exportações.
- Proex Equalização: exportação financiada por instituições financeiras no País e no exterior, na qual o Proex assume parte dos encargos financeiros, tornando-os equivalentes àqueles praticados no mercado internacional. Essa modalidade pode ser contratada por empresas brasileiras de qualquer porte. A equalização da taxa de juros pode ser concedida nos financiamentos ao importador, para pagamento à vista ao exportador brasileiro, e nos refinanciamentos concedidos ao exportador. Os prazos de equalização variam de 60 dias a 15 anos, definidos de acordo com o valor agregado da mercadoria ou a complexidade dos serviços prestados, e o percentual equalizável pode chegar a até 100% do valor da exportação.
O Banco do Brasil S.A é o agente exclusivo da União para o Proex. Para mais informações, consulte a página do Banco do Brasil.
- Proex Equalização - Empresas | Banco do Brasil (bb.com.br)
- Proex Financiamento - Empresas | Banco do Brasil (bb.com.br)
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Outras Informações
- Estatísticas Operacionais do Proex
- Acompanhamento da Execução Orçamentária do PROEX 2024
- Valor das exportações apoiadas pelo PROEX
Legislação
Lei nº 10.184, de 2001 – Dispõe sobre a utilização de recursos do Tesouro Nacional para financiamento vinculado à exportação de bens ou serviços nacionais.
Decreto nº 7.710, de 2012 – Estabelece os limites para a concessão de equalização de juros.
Resolução Camex nº 88, de 2017 – Estabelece compromisso assumido pelo Brasil como parte da Convenção sobre o Combate da Corrupção em Transações Comerciais Internacionais.
Resolução Gecex nº 166, de 23 de março de 2021 - Dispõe sobre as diretrizes e as condições para concessão de financiamento vinculado à exportação de bens ou serviços nacionais ao amparo do Programa de Financiamento às Exportações - PROEX.
Resolução Gecex nº 166, de 23 de março de 2021 - Versão vigente, atualizada em 12 de julho de 2024.
Resolução CMN nº 4.897, de 25 de março de 2021 - Estabelece normas aplicáveis às operações de equalização de taxas de juros e de financiamento das exportações brasileiras do Programa de Financiamento às Exportações (Proex).
Resolução Gecex nº 469, de 5 de abril de 2023 - Altera o valor do limite de faturamento bruto anual das empresas elegíveis ao programa.
Resolução Gecex n° 580, de 11 de março de 2024 - Altera a Resolução Gecex nº 166, de 23 de março de 2021.
Resolução Gecex n° 623, de 12 de julho de 2024 - Altera a Resolução nº 166, de 23 de março de 2021.