Indenizações do seguro de crédito à exportação
As indenizações ocorrem quando o beneficiário do seguro de crédito à exportação não recebe o crédito do devedor no valor e data estipulados.
Para ter direito à indenização, é preciso que o segurado comunique o inadimplemento da obrigação, mediante a comprovação de que a exportação ocorreu, mas o pagamento não foi efetuado.
Todas as indenizações são precedidas por um período de regulação de sinistro. Nesse prazo, a União, na qualidade de garantidora, constata se a documentação exigida foi devidamente apresentada em prazos pré-estabelecidos e envida esforços de cobrança extrajudicial.
Para poder fazer frente às indenizações, toda contratação do seguro de crédito à exportação demanda pagamento de um prêmio, calculado com base em critérios atuariais de forma a cobrir o risco de inadimplência das obrigações garantidas, nos termos da Resolução do Senado Federal nº 48/2007. Estes prêmios constituem a receita do Fundo de Garantia à Exportação (FGE).
Após a indenização, a União passará a ser a detentora legal dos créditos e dará início ao processo de recuperação dos valores.
Pagamentos de indenizações
As indenizações pela União no âmbito do Seguro de Crédito à Exportação podem ser consultadas abaixo: