Convenção da OCDE sobre Combate à Corrupção de Funcionários Públicos Estrangeiros
Publicado em
28/04/2021 10h55
Atualizado em
29/04/2021 16h19
O Brasil é signatário da Convenção sobre o Combate ao Suborno de Funcionários Públicos Estrangeiros em Transações Comerciais Internacionais (Convenção da OCDE), internalizada no ordenamento jurídico brasileiro por meio do Decreto nº 3.678, de 30.11.2000.
A Convenção da OCDE é um instrumento que define as obrigações dos governos, das empresas, dos contadores públicos, dos advogados e da sociedade civil das nações signatárias do Tratado.
Embora o Brasil não seja membro da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico - OCDE, no País, os financiamentos oficiais de apoio à exportação observam os princípios da Convenção da OCDE.
Compete à Ministério da Transparência, Fiscalização e Controladoria-Geral da União (CGU) acompanhar a implementação das convenções e compromissos internacionais assumidos pelo Brasil, que tenham como objeto a prevenção e o combate à corrupção.
Outras Informações
Acesse a página da CGU na Internet sobre a Convenção.
Decreto nº 3.678, de 2000.
Resolução CAMEX nº 81, de 2014 - Condiciona o apoio oficial brasileiro à exportação à assinatura da Declaração de Compromisso do Exportador em atendimento aos compromissos assumidos pelo Brasil como parte da Convenção sobre o Combate da Corrupção de Funcionários Públicos Estrangeiros em Transações Comerciais Internacionais.
Resolução nº 58, de 2017 - Recomenda aos órgãos e entidades responsáveis pela concessão de apoio oficial brasileiro, a adoção de medidas de prevenção e combate da prática de atos lesivos e crimes contra a administração pública.