Conformidade no SCE
Os mecanismos de conformidade (compliance) implementados pelo Brasil no Seguro de Crédito à Exportação têm como objetivo fortalecer o combate à corrupção, promover um ambiente empresarial mais íntegro e evitar que empresas envolvidas com corrupção se beneficiem de apoio oficial nas operações.
Além do acompanhamento das operações, são adotados procedimentos antes da concessão do seguro – como as diligências –, em linha com as diretrizes e recomendações da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), que estabelece o nível mínimo de práticas e procedimentos anticorrupção para os Estados-membros.
No Brasil, o escopo dos mecanismos de conformidade abrange também os crimes de lavagem de dinheiro e de financiamento ao terrorismo.
A Secretaria Executiva da Camex atua como intermediária da União na concessão do seguro de crédito à exportação e desempenha um papel ativo na formulação e implementação da política de conformidade, o que inclui a elaboração de diretrizes e normativos e a execução de procedimentos.
Histórico
Fevereiro de 2015 - O Cofig instituiu o Grupo de Trabalho Anticorrupção (GT Anticorrupção) com o objetivo de promover melhorias na governança dos instrumentos oficiais de apoio à exportação e atender às recomendações estabelecidas no Relatório sobre a Implementação da Convenção sobre o Combate da Corrupção de Funcionários Públicos Estrangeiros em Transações Comerciais Internacionais da OCDE, de 2014. Foi apresentado o Plano de Trabalho para elaboração de diretrizes e procedimentos anticorrupção e de combate ao suborno em operações de financiamento à exportação que conta com o apoio oficial do Seguro de Crédito à Exportação (SCE/FGE) e do financiamento à exportação e equalização de taxas de juros no âmbito do programa de Financiamento às Exportações (Proex). Essas regras e procedimentos de controle devem ser observados pela Secretaria Executiva da Camex, Agência Brasileira Gestora de Fundos Garantidores e Garantias (ABGF), Secretaria do Tesouro Nacional (STN) e Banco do Brasil (BB).
Março de 2016 - Foi a data estabelecida para a implantação da análise das operações a serem submetidas ao COFIG. Foi criada área específica na SAIN para avaliar a conformidade, realizar os procedimentos de diligência e recomendar ao Comitê sobre a aprovação ou não das operações pleiteantes ao risco de conformidade.
Agosto de 2018 - Em busca de mecanismo que trouxesse maior objetividade e transparência ao processo de compliance nas operações de SCE/FGE, foi desenvolvida a matriz de riscos de compliance anticorrupção. Essa matriz – preenchida pela ABGF a partir da análise de informações enviadas pelos exportadores e por diversas base de dados – quantifica os riscos com base na probabilidade de ocorrência de eventos e na interação entre os eventos identificados.
Procedimentos de Diligência
1. Cadastro - O exportador cadastra a operação no sítio do Sistema de Garantias Públicas - SGP da Agência Brasileira Gestora de Fundos Garantidores e Garantias S.A. – ABGF.
2. Declaração de Compromisso do Exportador - Conforme Resolução nº 88, de 10/11/2017, ao assinar a declaração, o exportador afirma que a operação não envolve a prática de crimes de corrupção e toma conhecimento das consequências em caso de constatação da ocorrência dos ilícitos elencados. O documento cumpre a Recomendação OCDE. Resolução nº 88/2017 - CAMEX
3. Formulários sobre aspectos de conformidade - Existe um formulário principal e formulários complementares, que deverão ser preenchidos pela empresa apenas em caso de resposta afirmativa para algumas das questões apresentadas no primeiro documento.
Definições e informações referentes ao formulário (.pdf, 485kb)
Formulário de Compliance do Exportador (.pdf, 534kb)
Formulário de Despesas Especiais (.pdf, 261kb)
Formulário sobre Conflito de Interesses (.pdf, 259kb)
Formulário sobre Agentes Comerciais (.pdf, 334kb)
4. Matriz de Risco - As informações são analisadas e, concomitantemente, são feitas pesquisas em listas nacionais e internacionais, bases de dados, ferramenta de monitoramento de riscos socioambientais e de anticorrupção e outras fontes de informação a respeito da empresa, de seus sócios, acionistas ou administradores, dos agentes comerciais e outras pessoas relacionadas à operação. As informações servirão de subsídio para o preenchimento da matriz de risco pela ABGF e para a avaliação de eventual necessidade de outros procedimentos de diligência. Matriz de Risco
As solicitações de apoio oficial à exportação estão sujeitas ao processo de diligência previamente à aprovação das operações. O exportador tem a possibilidade de apresentar, já de início, explicações adicionais ou documentos que considere relevantes para esclarecer qualquer das questões respondidas nos formulários. Independentemente disso, Banco do Brasil e ABGF poderão, a qualquer momento, a solicitar explicações ou documentos suportes adicionais.
Canais de Denúncia
As denúncias relativas à prática de atos de corrupção, crimes praticados contra a Administração Pública Estrangeira, crimes de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores, e/ou atos de financiamento do terrorismo em operações com cobertura do Seguro de Crédito podem ser feitas nos canais do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços e da ABGF. As denúncias podem envolver:
1. Exportadores e bancos financiadores que recebem, receberam ou pleiteiam a concessão da cobertura do SCE e/ou qualquer pessoa física e/ou jurídica agindo em seu nome. Neste caso, entre em contato com a Ouvidoria da ABGF no sítio http://www.abgf.gov.br/ouvidoria/
2. Servidores do MDIC e/ou da ABGF que estejam envolvidos na concessão do apoio oficial à exportação. Para servidores do Ministério, entre em contato com a Ouvidoria-Geral do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços. Para funcionários da ABGF, entre em contato com a Ouvidoria da ABGF no sítio http://www.abgf.gov.br/ouvidoria/
Compromissos internacionais - A corrupção ocasiona graves prejuízos a toda a sociedade, especialmente quando envolve a atividade do Estado. A corrupção na administração pública desvirtua a alocação de recursos, desencoraja investimentos produtivos, diminui a arrecadação tributária, interfere na formulação da política econômica, aumenta o custo e diminui a qualidade dos investimentos em infraestrutura, educação e saúde e, em última instância, atrasa o desenvolvimento econômico. No plano externo, a corrupção em operações de comércio internacional de bens e serviços também afeta o nível competitividade das empresas, proporcionando uma concorrência desleal com empresas corruptas em detrimento das demais.
Desde a década de 1990, a OCDE atua para promover um nível mínimo de procedimentos e práticas anticorrupção entre os Estados-membros, a fim de evitar que a corrupção em operações de comércio internacional desnivele o nível de competitividade das empresas e dos países (trata-se do chamado objetivo de level the playing field).
A Convenção sobre o Combate à Corrupção de Funcionários Públicos Estrangeiros em Transações Comerciais Internacionais da OCDE, assinada em 1997, foi promulgada no Brasil em 2000, pelo Decreto Federal nº 3.678/00. O instrumento determina que os Estados signatários criminalizem a oferta, promessa ou concessão de vantagem indevida, pecuniária ou de qualquer outra natureza, a funcionário público estrangeiro que, direta ou indiretamente, por meio de ação ou omissão no desempenho de suas funções públicas, realize ou dificulte transações na condução de negócios internacionais.
Especificamente em relação à concessão de suporte oficial às operações de exportação, a OCDE lançou um documento adicional em 2006, a Recomendação do Conselho sobre Corrupção e Créditos à Exportação com Apoio Oficial. O documento reflete o compromisso dos países aderentes em adotar medidas concretas e coordenadas para detectar e combater a corrupção nas operações de crédito à exportação com apoio oficial. O Grupo de Trabalho de Crédito e Garantia à Exportação da OCDE monitora a implementação da Recomendação por meio de questionários anuais.
Além disso, desde 1976, existem as Diretrizes OCDE para Empresas Multinacionais, às quais o Brasil aderiu em 1997. Trata-se de recomendações dirigidas às empresas multinacionais com vistas a:
a. assegurar que as operações dessas empresas estejam em harmonia com as políticas governamentais;
b. fortalecer a base da confiança mútua entre as empresas e as sociedades onde operam;
c. ajudar a melhorar o clima do investimento estrangeiro; e
d. aumentar a contribuição das empresas multinacionais para o desenvolvimento sustentável
Todos os países aderentes devem estabelecer Pontos de Contato Nacionais (PCNs) para divulgar o instrumento e receber alegações de inobservância de seus dispositivos. O Ponto de Contato Nacional do Brasil está sob responsabilidade da Secretaria Executiva da Camex.
Legislação
Lei Anticorrupção e sua regulamentação
- Lei nº 12.846/13, conhecida como Lei Anticorrupção, estabelece a responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira.
- Decreto nº 8.420/15: regulamenta a Lei Federal no 12.846/2013 acerca da responsabilização administrativa de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira e dá outras providências.
- Portaria CGU nº 910/15: define procedimentos para apuração da responsabilidade administrativa e para celebração do acordo de leniência de que trata a Lei Federal nº 12.846/13.
- Portaria CGU nº 909/15: dispõe sobre a avaliação de programas de integridade de pessoas jurídicas.
- Tipificados pelos arts. 337-B e 337-C do Código Penal Brasileiro (Decreto-Lei nº 2.848/40).
- Lei nº 9.613/98: dispõe sobre os crimes de "lavagem" ou ocultação de bens, direitos e valores; a prevenção da utilização do sistema financeiro para os ilícitos previstos nesta Lei e criou o Conselho de Controle de Atividades Financeiras.
- Lei nº 12.683/12: altera a Lei n.º 9.613/98 para tornar mais eficiente a persecução penal dos crimes de lavagem de dinheiro.
- Decreto nº 5.640/05: promulga a Convenção Internacional para Supressão do Financiamento do Terrorismo, adotada pela Assembleia Geral das Nações Unidas em 1999 e assinada pelo Brasil em 2001.
- Manual: conforme aprovado pelo Comitê de Financiamento das Exportações - Cofig em sua 166ª Reunião Ordinária, de 06/12/2018.