Tarifa Externa Comum
Nomenclatura e Tarifa Externa Comum do MERCOSUL
Como Estado Parte do Mercado Comum do Sul (MERCOSUL) o Brasil adota a Nomenclatura Comum do MERCOSUL (NCM) e a Tarifa Externa Comum do MERCOSUL (TEC).
Também adotam a NCM e a TEC Argentina, Paraguai e Uruguai.
Como regra geral, o Brasil adota a TEC para todos os códigos NCM, à exceção de códigos ou partes de códigos (Ex-tarifários) que façam parte instrumentos ou regras de exceção.
O Brasil não aplica a TEC para:
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Produtos cujas alíquotas consolidadas pelo Brasil junto à OMC são inferiores a TEC (Lista III OMC)
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Brinquedos: Produtos objeto da Resolução CAMEX N° 72/2015 – autorização do MERCOSUL para que os Estados Partes apliquem alíquotas distintas da TEC para a posição NCM 9503 (Decisão CMC 60/10)
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Produtos do Setor Automotivo (conforme definidos pelo Apêndice I do 38° Protocolo Adicional do Acordo de Complementação Econômica N° 14 – “Acordo sobre a Política Automotiva Comum entre a República Argentina e a República Federativa do Brasil”)
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Produtos incluídos no Regime de Autopeças Não-Produzidas (Resolução CAMEX N° 61/2015 – redução a 2%)
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Produtos incluídos no Regime de Autopeças Não-Produzidas (Resolução CAMEX N° 102/2018 – isenção do Imposto de Importação)
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Produtos incluídos na Lista de Exceção à TEC do Brasil (LETEC – Resolução CAMEX N° 125/2016)
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Produtos objeto de ações pontuais de desabastecimento (Resolução GMC 49/19)
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Produtos objeto de Ex-tarifários de Bens de Informática e Telecomunicações (BIT) e de Bens de Capital (BK)
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Produtos incluídos da Lista de Exceção à TEC de Bens de Informática e Telecomunicações (LEBIT – Resolução CAMEX N° 125/2016)
Para identificar a alíquota aplicada pelo Brasil, se a TEC ou alguma alíquota de exceção, você pode buscar o código NCM do produto específico em algum dos instrumentos de exceção à TEC acima, ou na tabela consolidada disponível em Listas Vigentes.
Importante ressaltar também, que a TEC se baseia nos códigos do Sistema Harmonizado (SH), padrão metodológico utilizado internacionalmente para a classificação de produtos no comércio entre os países. Por meio da codificação baseada no SH, importadores, exportadores e autoridades aduaneiras podem identificar produtos e suas respectivas alíquotas de importação aplicadas, bem como elaborar estatísticas de comércio.
O SH é revisado há cada cinco anos pela Organização Mundial das Aduanas, para promover atualizações e adaptações na classificação de mercadorias. Atualmente, o SH utilizado é o da versão de 2017, que veio em substituição ao SH 2012. A próxima atualização ocorrerá em 2022.
A cada nova versão do SH, os países tem que fazer as devidas adaptações em suas classificações fiscais internas e com a TEC não é diferente em um processo que se chama "transposição do SH". Isso permite que o comércio do MERCOSUL tanto intra como extrabloco possa ocorrer de maneira coerente com a classificação fiscal de mercadorias mais atualizada. E para que não se perca o histórico do comércio de cada NCM, os técnicos em Nomenclatura do MERCOSUL elaboraram dois documentos que contemplam a transposição do SH 2012 para o SH 2017 e vice-versa, que podem ser acessados abaixo.
Comércio Intrazona (entre os Estados Partes do MERCOSUL)
No comércio entre os Estados Partes do MERCOSUL, os produtos originários, de acordo com as Regras de Origem do MERCOSUL (Decisão CMC N° 01/2009), são isentos do pagamento da TEC.
Excetuam-se desta regra geral o produto açúcar (5 códigos NCM) e o setor automotivo, por estes não serem parte ainda do Programa de Liberalização Comercial previsto no Acordo de Complementação Econômica nº 18 (Acordo MERCOSUL).
O açúcar não tem previsão de inclusão Programa de Liberalização Comercial.
O setor automotivo, apesar de previsto, ainda se encontra em processo de ajustamento no qual o comércio intrazona é regulado por acordos bilaterais entre os Estados Partes.
Acordos automotivos bilaterais entre países do MERCOSUL nos quais o Brasil é parte:
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Acordo de Complementação Econômica N° 14 (Brasil – Argentina – 38 Protocolo Adicional)
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Acordo de Complementação Econômica N° 02 (Brasil – Uruguai – 68, 69, 70 Protocolos Adicionais)
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Acordo de Complementação Econômica N° 74 (Brasil – Paraguai – 1 Protocolo Adicional)
Lista de produtos que não são isentos da cobrança da TEC pelo acordo MERCOSUL:
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Produtos do setor automotivo (podem ser isentos pelos acordos bilaterais)
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Produtos do setor açucareiro
Referências importantes
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MERCOSUL
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Acordo ACE 18
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Nomenclatura e Tarifa Externa Comuns do MERCOSUL
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Tarifa Externa Comum do MERCOSUL (TEC) e Tarifas Aplicadas pelo Brasil