Resolução GMC Nº 49/19 (Casos de Desabastecimento)
A partir de 5 de julho de 2020, a Resolução do Grupo Mercado Comum (GMC) Nº 49/19 passou a vigorar, em substituição à Res. GMC nº 08/08, e é o atual normativo que irá nortear as medidas de desabastecimento de produtos no Mercosul. A nova resolução foi internalizada no ordenamento jurídico brasileiro pelo Decreto nº 10.291, de 24 de março de 2020.
A Res. GMC Nº 49/19 trouxe mudanças em relação ao normativo anterior como a possibilidade de redução a zero da alíquota do Imposto de Importação para todos os produtos, maior número de vagas, prazos definidos para deliberações, entre outros. A seguir, há mais explicações sobre os procedimentos para a apresentação de pleitos de desabastecimento, já considerando a nova Resolução.
Instrumento de redução de alíquotas do Imposto de Importação a 0% ou 2%, de até 100 códigos NCM, por razões de desequilíbrio entre oferta e demanda do produto específico.
As reduções são aplicadas aos códigos NCM, ou partes delimitadas dos códigos (Ex- tarifário), por períodos pré-determinados (até 365 dias) e com cotas quantitativas especificadas.
São considerados desequilíbrios entre oferta e demanda para fins do instrumento os seguintes casos:
- Inexistência temporária de produção regional do bem;
- Existência de produção regional do bem, mas o Estado Parte produtor não conta com oferta suficiente para atender às quantidades demandadas; e
- Existência de produção regional de um bem similar, mas este não possui as características exigidas pelo processo produtivo da indústria do Estado Parte solicitante.
Etapas de análise de pleitos
Para reduzir, por razões de desabastecimento, a alíquota de um produto, ou renovar a vigência de um produto cuja alíquota esteja reduzida pelo instrumento, é necessário apresentar um pleito.
- O pleito é recebido e analisado pela Subsecretaria de Estratégia Comercial (STRAT) da SE-Camex.
- A STRAT apresenta os pareceres no âmbito do Comitê de Alterações Tarifárias (CAT).
- Posteriormente, ocorre a deliberação pelo Comitê Executivo de Gestão da CAMEX (Gecex) para a definição da posição brasileira.
- Caso deliberados favoravelmente pelo Gecex, os pleitos brasileiros são então enviados à Comissão de Comércio do Mercosul (CCM) para a deliberação final e emissão de Diretriz.
- Após o deferimento pela CCM, o Gecex publica Resolução que internaliza a medida no ordenamento jurídico nacional.
Observações:
Os pleitos de alteração na NCM e TEC dos demais Estados Partes do MERCOSUL também são analisados pelo CAT e deliberados pelo GECEX.
No caso de indeferimento em qualquer uma das instâncias, o pleito é arquivado.
O status da tramitação de cada pleito em análise deve ser acompanhando somente pela tabela disponível aqui, que é atualizada periodicamente. Não serão fornecidos status de pleitos pelo e-mail cat@mdic.gov.br ou por telefone.
Apresentação de pleitos de desabastecimento
Para apresentação de pleitos de desabastecimento o proponente deve acessar o serviço eletrônico “Apresentar Pleitos de Alterações do Imposto de Importação” no sítio de serviços eletrônicos do Governo Federal (www.gov.br).
Após o preenchimento do formulário eletrônico, o pleito é validado quanto as informações prestadas, e em seguida inserido nas tabelas de acompanhamento dos pleitos em análise pelo Governo Federal.
A informação do protocolo, bem como um resumo de cada pleito são disponibilizadas publicamente pela Secretaria-Executiva da Camex em seu sítio web.
Os documentos relativos a cada pleito são disponibilizados através do acesso ao Sistema Eletrônico de Informações do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (SEI/MDIC), à exceção das informações indicadas pelo proponente como confidencias por razões de sigilo industrial, comercial ou fiscal (informações que o proponente entende serem relevantes para as análises do Governo Brasileiro, mas que não quer dar publicidade irrestrita).
Basta identificar o número SEI do pleito nas tabelas de acompanhamento no site da Camex e acessar o SEI/MDIC. O acesso externo ao SEI/MDIC para consulta de um processo SEI pode ser realizado clicando aqui.
Atenção! Os campos do formulário eletrônico são orientativos para a apresentação de informações que geralmente são relevantes nas análises técnicas. Não se preocupe caso não tenha informações sobre um ou mais campos. O importante é informar, em qualquer campo ou como documentos anexos ao formulário (É possível anexar qualquer arquivo que considere pertinente às análises, sejam tabelas, textos ou imagens), toda e qualquer informação que deseje que aqueles que analisarão o mérito do pleito tenham acesso. Lembrando sempre de indicar os documentos anexados que tenham informações confidenciais.
Elementos importantes a serem apresentados nos pleitos de desabastecimento
Na apresentação de pleitos desabastecimento alguns elementos que podem ajudar as análises e deliberações por parte do Governo Brasileiro são:
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Detalhamento da condição de desabastecimento
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Urgência e relevância da alteração proposta (elemento importante considerando a limitação do número de vagas e grande demanda pelo instrumento)
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Impactos econômicos esperados com a alteração de alíquota proposta (possíveis impactos em termos de redução de custos, da alteração das condições de competitividade do produto e de produtos que o utilizem como insumo, de produção nacional, de emprego, de importação e exportação)
Renovação de reduções por desabastecimento vigentes
Para os casos de renovações de medidas vigentes, é importante observar:
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As renovações são autorizadas por iguais períodos, não podendo exceder 24 meses consecutivos.
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Tendo em vista os prazos necessários para análises no Brasil e nos demais Estados Partes, além de seguimentos de trâmites de deliberação e aprovação das renovações no MERCOSUL, sugere-se a apresentação da intenção de renovação com pelo menos 5 meses de antecedência do final da vigência da medida.
Manifestação sobre pleitos de desabastecimento
Para manifestar-se sobre pleitos desabastecimento em análise, deve-se utilizar o mesmo serviço eletrônico “Apresentar Pleitos de Alterações do Imposto de Importação” no sítio de serviços eletrônicos do Governo Federal (www.gov.br) ou diretamente no processo SEI relacionado.
No caso de apresentação da manifestação via portal www.gov.br, basta entrar no serviço e indicar na etapa inicial que deseja manifestar-se sobre um pleito já existente. Selecionar o pleito sobre o qual deseja manifestar-se (favorável ou contrariamente) e preencher o formulário eletrônico de manifestação.
Os formulários preenchidos ou documentações anexadas nas manifestações são disponibilizados no SEI/MDIC, à exceção das informações indicadas como confidencias por razões de sigilo industrial, comercial ou fiscal (informações consideradas relevantes para as análises do Governo Brasileiro, mas que não quer dar publicidade irrestrita). Em seguida, as manifestações sobre pleitos existentes são anexadas ao mesmo processo do pleito original. O acesso externo ao SEI/MDIC para consulta de um processo SEI pode ser realizado clicando aqui.
Importante destacar que no caso do instrumento de desabastecimento é importante a manifestação do Brasil em relação aos pleitos de desabastecimento dos demais Estados Partes. As reduções solicitadas pelos demais Estados Partes serão, se aprovadas, aplicáveis apenas nos Estados Partes solicitantes, porém observa-se eventual capacidade nacional de exportação do produto para o Estado Parte solicitante da redução.
Atenção! Os campos do formulário eletrônico são orientativos para a apresentação de informações que geralmente são relevantes nas análises técnicas. Não se preocupe caso não tenha informações sobre um ou mais campos. O importante é informar, em qualquer campo ou como documentos anexos ao formulário (É possível anexar qualquer arquivo que considere pertinente às análises, sejam tabelas, textos ou imagens), toda e qualquer informação que deseje que aqueles que analisarão o mérito do pleito tenham acesso. Lembrando sempre de indicar os documentos anexados que tenham informações confidenciais.