Planilhas Modelo para Apresentação de Pleitos de Alteração Tarifária
Publicado em
12/12/2022 10h13
Atualizado em
26/08/2024 22h55
Informações sobre a oferta e demanda do produto
As planilhas abaixo demonstram informações que devem ser preenchidas diretamente nos pleitos, no formulário, com dados sobre oferta e demanda do produto objeto do pleito. Caso você tenha informações de caráter restrito, você também poderá apresentá-las diretamente no preenchimento, e o sistema irá gerar dois números SEI (um público e um restrito). Lembre-se que é obrigatório o preenchimento de dados não restritos, o qual será de acesso público. O arquivo restrito será visto apenas pelo Governo Brasileiro em sua análise do pleito.
* Alterações permanentes na TEC - Alterações de alíquotas, códigos ou nomenclaturas da Tarifa Externa Comum do Mercosul (TEC). Pleitos são analisados no âmbito do Comitê Técnico de Tarifas, Nomenclatura e Classificação de Mercadorias nº 1 (CT-1) do Mercosul.
* Desabastecimento (Resolução GMC 49/19) - Instrumento de redução da alíquota do Imposto de Importação para produtos por razões de desabastecimento. Possibilidade de redução de 100 códigos NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul) de forma simultânea pelo Brasil. Reduções a 0% ou 2% e por prazo de 12 meses.
* Lista de Exceções à Tarifa Externa Comum (LETEC) - Lista de 100 produtos que o Brasil pode aplicar alíquotas diferentes da TEC. Possibilidade de alteração de 20 produtos a cada seis meses.
* Lista de Exceções para Bens de Informática e Telecomunicações ou Bens de Capital (LEBITBK) - Instrumento para alteração na alíquota do Imposto de Importação para produtos marcados na Tarifa Externa Comum (TEC) como Bens de Informática e Telecomunicações ou Bens de Capital.
* Desequilíbrios Comerciais Conjunturais (Decisão CMC 27/15, prorrogada pela Decisão CMC 09/21, e Decreto n° 11.895 de 23/01/24) - Instrumento de Ações Pontuais no Âmbito Tarifário por Razões de Desequilíbrios Comerciais Derivados da Conjuntura Econômica Internacional para elevação da alíquota do Imposto de Importação para produtos que ocupem até 100 códigos NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul) de forma simultânea pelo Brasil. As medidas precisam ser aprovadas por Diretrizes da Comissão de Comércio do Mercosul, e terão validade de 12 meses, prorrogáveis por períodos iguais e sucessivos, caso seja comprovada a manutenção dos desequilíbrios comerciais conjunturais. As elevações tarifárias não poderão superar as alíquotas consolidadas pelos Estados-Partes junto à Organização Mundial do Comércio.