Ex-tarifários de Bens de Informática e Telecomunicações (BIT) de Bens de Capital (BK)
O Regime de “Ex-tarifário de BIT e BK”
Instrumento de exceção à TEC no âmbito da autorização (waiver) do MERCOSUL para os produtos classificados na NCM como Bens de Informática e Telecomunicações (BIT) e Bens de Capital (BK) - Decisão CMC 25/15 -, no qual o Brasil aplica alíquotas zero para "ex-tarifários" (segmentos do código NCM, com descrições específicas) quando não identificadas produções nacionais equivalentes.
Conhecido com “Ex-tarifários de BIT e BK”, este regime é regulamentado pelas seguintes normas:
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Portaria do Ministério da Economia N° 309, de 24 de junho de 2019
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Portaria SEPEC/ME n° 324 de 29 de agosto de 2019
Universo de códigos NCM que podem conter “Ex-tarifário de BIT e BK”
Podem ser criados Ex-tarifários de BIT e BK nos seguintes códigos NCM (produtos marcados na TEC como BIT ou BK, e que não façam parte do universo de produtos automotivos):
- Lista de códigos NCM passíveis de conterem Ex-tarifários de BIT e BK
“Ex-tarifário de BIT e BK” vigentes
A lista de Ex-tarifários de BIT e BK vigentes é a seguinte:
Apresentação de pleitos de “Ex-tarifários de BIT e BK”
O recebimento e processamento de pleitos de inclusão, renovação, alteração ou revogação de “Ex-tarifários de BIT e BK” são de responsabilidade Subsecretaria de Industria (SI) da Secretaria Especial da Produtividade, Emprego e Competitividade.
O pleitos de “Ex-tarifários de BIT e BK”, assim como as Manifestações de Produção Nacional devem ser ser preenchidos por meio de acesso externo ao Sistema Eletrônico de Informações - SEI do Ministério da Economia, de acordo com as instruções abaixo: