Alterações da Nomenclatura e Tarifa Externa Comum do MERCOSUL (NCM/TEC - CT-1)
Para alterações na Nomenclatura Comum do MERCOSUL (NCM) ou na Tarifa Externa Comum do MERCOSUL (TEC), os países devem apresentar pleitos ao Comitê Técnico N°1 – Tarifas, Nomenclatura e Classificação de Mercadorias (CT-1).
São alterações na NCM a modificação das descrições das mercadorias, a criação ou eliminação de códigos NCM.
Etapas de análise de pleitos
- O pleito é recebido pela Subsecretaria de Estratégia Comercial (STRAT) da SE-Camex e analisado pela Secretaria de Comércio Exterior (Secex/MDIC).
- A Secex apresenta os pareceres no âmbito do Comitê de Alterações Tarifárias (CAT).
- Posteriormente, ocorre a deliberação pelo Comitê Executivo de Gestão da CAMEX (Gecex) para a definição da posição brasileira.
- Caso deliberados favoravelmente pelo Gecex, os pleitos brasileiros são então enviados ao CT-1 no MERCOSUL para análise dos demais Estados partes.
- Mediante aprovação de todos os membros do Bloco no CT-1, a minuta de Resolução é submetida à Comissão de Comércio do Mercosul (CCM) e, em seguida, ao Grupo de Mercado Comum (GMC), que promove a deliberação final.
- Após o deferimento pelo GMC, o Gecex delibera a respeito da Resolução GMC e autoriza a publicação da Resolução Gecex que internaliza a medida no ordenamento jurídico nacional.
Observação: Os pleitos de alteração na NCM e TEC dos demais Estados Partes do MERCOSUL também são analisados pelo CAT e deliberados pelo GECEX.
Pleitos brasileiros e dos demais Estados Partes em análise
No âmbito do CAT, estão em análise os seguintes pleitos de alterações de NCM e/ou TEC:
No MERCOSUL, estão em análise os seguintes pleitos dos Estados Partes para alterações permanentes de NCM e/ou TEC:
O status da tramitação de cada pleito em análise deve ser acompanhando somente pela tabela disponível acima, que é atualizada periodicamente. Não serão fornecidos status de pleitos pelo e-mail cat@mdic.gov.br ou por telefone.
Apresentação de pleitos brasileiros para alterações da NCM e/ou TEC
Para apresentação de pleitos para alterações da NCM e/ou TEC o proponente deve acessar o serviço eletrônico “Apresentar Pleitos de Alterações do Imposto de Importação” no sítio de serviços eletrônicos do Governo Federal (www.gov.br). Somente Pessoas Jurídicas com e-CNPJ cadastrados podem acessar o serviço. Instruções de como fazer esse cadastro encontram-se na página inicial do serviço eletrônico.
Após o preenchimento do formulário eletrônico, o pleito é validado quanto as informações prestadas e o pleiteante recebe o número de protocolo por e-mail. Em seguida, o número do protocolo e as informações básicas do pleito são inseridos na tabela de acompanhamento dos pleitos em análise pelo Governo Federal e disponibilizados publicamente pela Secretaria-Executiva da CAMEX em seu sítio web.
Os formulários preenchidos e as documentações anexadas ao pleito podem ser consultados no Sistema Eletrônico de Informações (SEI) do Ministério da Economia, mediante o número do processo do pleito disponível na tabela de acompanhamento, à exceção das informações indicadas pelo proponente como confidencias por razões de sigilo industrial, comercial ou fiscal (informações que o proponente entende serem relevantes para as análises do Governo Brasileiro, mas que não quer dar publicidade irrestrita).
O acesso externo ao SEI/ME para consulta de um processo SEI pode ser realizado clicando aqui.
Atenção! Os campos do formulário eletrônico são orientações para a apresentação de informações que geralmente são relevantes nas análises técnicas. Não se preocupe caso não tenha informações sobre um ou mais campos. O importante é informar, em qualquer campo ou como documentos anexos ao formulário (É possível anexar qualquer arquivo que considere pertinente às análises, sejam tabelas, textos ou imagens), toda e qualquer informação que deseje que aqueles que analisarão o mérito do pleito tenham acesso. Lembrando sempre de indicar os documentos anexados que tenham informações confidenciais.
Elementos importantes a serem apresentados nos pleitos de alterações da NCM
Na apresentação de pleitos que envolvam alteração na Nomenclatura Comum do MERCOSUL (NCM) alguns elementos que podem ajudar as análises e deliberações por parte do Governo Brasileiro são:
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Alinhamento à lógica de nomenclatura derivada do Sistema Harmonizado (SH) assim como à atual conformação da NCM
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Justificativa econômica ou estatística para a alteração proposta.
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Proposta de ajuste de nomenclatura (estará sujeita a revisão por parte do Governo Brasileiro, porém é importante partir de uma proposta considerada adequada pelo proponente)
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Referência internacional de nomenclatura, ou prática de mercado, alinhada ao ajuste de nomenclatura proposto (se outras nomenclaturas ou operações comerciais já trabalham tal como a forma de nomenclatura proposta)
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Benefícios previstos, para o Brasil e para os Estados Partes do MERCOSUL, com a nova nomenclatura proposta
Elementos importantes a serem apresentados nos pleitos de alterações da TEC
Na apresentação de pleitos que envolvam alteração Tarifa Externa Comum do MERCOSUL (TEC) alguns elementos que podem ajudar as análises e deliberações por parte do Governo Brasileiro são:
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Impactos econômicos esperados com a alteração de alíquota proposta (possíveis impactos em termos de redução de custos, da alteração das condições de competitividade do produto e de produtos que o utilizem como insumo, de produção nacional, de emprego, de importação e exportação)
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Cenário atual de produção e competividade do produto com o atual nível de proteção e alterações esperadas com o novo nível proposto.
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Alinhamento do nível tarifário proposto com práticas internacionais para o mesmo tipo de produto
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Impactos sobre a estrutura tarifária do elo produtivo no qual o produto está inserido
Manifestação sobre pleitos brasileiros ou de outros Estados Partes de alterações da NCM e/ou TEC
Para manifestar-se sobre pleitos em análise de alteração de NCM ou TEC, deve-se utilizar o mesmo serviço eletrônico “Apresentar Pleitos de Alterações do Imposto de Importação” no sítio de serviços eletrônicos do Governo Federal (www.gov.br) ou diretamente no processo SEI relacionado.
No caso de apresentação via portal www.gov.br, basta entrar no serviço e indicar na etapa inicial que deseja manifestar-se sobre um pleito já existente. Selecionar o pleito sobre o qual deseja manifestar-se (favorável ou contrariamente) e preencher o formulário eletrônico de manifestação.
Os formulários preenchidos ou documentações anexadas são disponibilizados no SEI, à exceção das informações indicadas como confidencias por razões de sigilo industrial, comercial ou fiscal (informações consideradas relevantes para as análises do Governo Brasileiro, mas que não quer dar publicidade irrestrita). Em seguida, as manifestações sobre pleitos existentes são anexadas ao mesmo processo do pleito original.
Atenção! Os campos do formulário eletrônico são orientações para a apresentação de informações que geralmente são relevantes nas análises técnicas. Não se preocupe caso não tenha informações sobre um ou mais campos. O importante é informar, em qualquer campo ou como documentos anexos ao formulário (É possível anexar qualquer arquivo que considere pertinente às análises, sejam tabelas, textos ou imagens), toda e qualquer informação que deseje que aqueles que analisarão o mérito do pleito tenham acesso. Lembrando sempre de indicar os documentos anexados que tenham informações confidenciais.