Alterações Tarifárias
Alterações na nomenclatura e nas alíquotas do Imposto de Importação são competências delegadas ao Comitê-Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior (GECEX).
Pessoas Jurídicas que desejam “Apresentar Pleitos de Alterações do Imposto de Importação” devem acessar o serviço eletrônico via sítio do Governo Federal (www.gov.br) para preenchimento dos formulários necessários ao aceite do pleito, disponíveis em "Planilha Modelo para Apresentação de Pleitos de Alteração Tarifária". Assista aqui vídeo com explicações sobre preenchimento do pleito de alteração de imposto de importação.
Manual de Registro de Pleitos de Alteração Tarifária: clique aqui para obter o Passo a Passo da plataforma online para pessoas jurídicas, que permite o registro de pleitos de alterações nas alíquotas do Imposto de Importação, nas descrições e nos códigos da Nomenclatura Comum do Mercosul – NCM, bem como o registro de manifestações favoráveis ou contrárias às solicitações previamente registradas.
Pleitos em análise pelo Governo brasileiro e pelo MERCOSUL
ATENÇÃO: A partir de 18 de julho de 2024, para cada pedido de alteração tarifária no âmbito dos mecanismos recebidos pela SE-CAMEX haverá 2 processos SEI separados, sendo um de acesso público e outro de acesso restrito (os processos "duplos" são gerados pelo próprio Sistema Lecom - do Gov.br).
Pleitos protocolados após o dia 20 de agosto de 2024, já constam com Link de acesso público disponível na planilha pleitos (casos em que o protocolo tenha sido efetuado antes da referida data, mesmo validados após, ainda não terão o Link de acesso público).
A medida visa estar em consonância com a transparência ativa e as melhores práticas de acesso à informação, sendo dado acesso aos processos públicos somente pelo novo Link disponibilizado na Planilha de Pleitos em análise. Os casos prévios ainda serão tratados da forma anterior, por meio de pedido de acesso ao email cat@mdic.gov.br, que gerará o Link individualizado pelo SEI ao email do interessado.
Decreto 11.428, de 03 de março de 2023
“Art. 7º O Comitê-Executivo de Gestão é o órgão da Camex ao qual compete, dentre outros atos necessários à consecução dos objetivos da política de comércio exterior:
...
IV - estabelecer as alíquotas do imposto de importação, observados as condições e os limites estabelecidos na Lei nº 3.244, de 14 de agosto de 1957, no Decreto-Lei nº 63, de 21 de novembro de 1966, e no Decreto-Lei nº 2.162, de 19 de setembro de 1984;
V - alterar, na forma estabelecida nos atos decisórios do Mercado Comum do Sul - MERCOSUL, a Nomenclatura Comum do MERCOSUL, de que trata o Decreto nº 2.376, de 12 de novembro de 1997;
...”
O GECEX
O GECEX é conformado por:
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I - Ministro de Estado do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, (que o presidirá);
II - Secretário-Executivo da Casa Civil da Presidência da República;
III - Secretário-Geral das Relações Exteriores do Ministério das Relações Exteriores;
IV - Secretário-Executivo do Ministério da Fazenda;
V - Secretário-Executivo do Ministério da Agricultura e Pecuária;
VI - Secretário-Executivo do Ministério do Planejamento e Orçamento;
VII - Secretário-Executivo do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos;
VIII - Secretário-Executivo do Ministério da Defesa;
IX - Secretário-Executivo de Minas e Energia; e
X - Secretário-Executivo do Ministério Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar (Decreto nº 11.524, de 10 de maio de 2023)
XI - Secretário-Executivo da CAMEX, (que não terá direito a voto).
Após deliberações em suas reuniões, o GECEX, por meio de Resoluções, define as nomenclaturas de importação e as alíquotas a serem aplicadas no país.
Cabe, portanto, ao Gecex, internalizar os compromissos do Mercosul no que dizem respeito a Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) ou a Tarifa Externa Comum do Mercosul (TEC), e regular a aplicação de todos os instrumentos de exceção à aplicação da TEC no país.
As deliberações do Gecex sobre tarifas são publicadas através de Resoluções CAMEX. Clique aqui para acessar as Resoluções Camex.
O GECEX é, portanto, o órgão responsável pela gestão dos seguintes instrumentos:
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Gestão a Nomenclatura Comum do MERCOSUL (NCM) e a Tarifa Externa Comum do Mercosul (TEC) – definição das posições brasileiras no Comitê Técnico nº 1 do Mercosul.
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Lista de Exceção à TEC do Brasil (LETEC – Anexo V da Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021)
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Ações pontuais de Desabastecimento - Resolução GMC 49/19 (Anexo IV da Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021)
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Lista de Exceção à TEC de Bens de Informática e Telecomunicações e de Bens de Capital - LEBITBK (Anexo VI da Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021)
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Lista de elevações temporárias por motivos de Desequilíbrios Comerciais Conjunturais - DCC (Anexo IX da Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021)
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Regime de Ex-tarifários de Bens de Informática e Telecomunicações (BIT) de Bens de Capital (BK)
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Regime de Autopeças Não-Produzidos (Resolução Gecex nº 284, de 21 de dezembro de 2021 – redução a 2%)
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Regime de Autopeças Não-Produzidos (Decreto - Resolução Gecex nº 285, de 21 de dezembro de 2021 – isenção do Imposto de Importação)
O primeiro instrumento (NCM/TEC) tem suas análises elaboradas pela Secretaria de Comércio Exterior do MDIC (DEINT/SECEX/MDIC), ao passo que os próximos quatro instrumentos (LETEC, Desabastecimento, LEBITBK e DCC) são instrumentos cujos pleitos e análises são coordenados pela Subsecretaria de Estratégia Comercial da Secretaria-Executiva da CAMEX (STRAT/SE-CAMEX/ME), e os cinco são tratados no âmbito do Comitê de Alterações Tarifárias (CAT).
Os três últimos (Regimes de autopeças não-produzidas e Regime de ex-tarifários de BIT e BK) são instrumentos cujos pleitos e análises são coordenados pela Subsecretaria de Indústria (SI) da Secretaria Especial da Produtividade, Emprego e Competitividade, do MDIC. Após analisados, estes pleitos são elevados para deliberação do GECEX.
O Comitê de Alterações Tarifárias (CAT)
O CAT é o órgão técnico conformado por representantes de cada membro do Gecex, responsável pela análise técnica dos pleitos de alterações tarifárias de: NCM/TEC (CT-1); Letec, desabastecimento (Resolução GMC 49/19) e Lebit. A função do CAT é apenas consultiva, e sua função é realizar o tratamento técnico dos pleitos de alterações tarifárias recebidos pela CAMEX, antes que estes sejam encaminhados às reuniões do GECEX.
Decreto 10.242, de 13 de fevereiro de 2020
“Art. 1º Fica instituído o Comitê de Alterações Tarifárias no âmbito da Câmara de Comércio Exterior - Camex da Secretaria Especial de Comércio Exterior e Assuntos Internacionais do Ministério da Economia.
Parágrafo único. O Comitê terá caráter exclusivamente consultivo e se reportará ao Comitê-Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior.
Art. 2º Compete ao Comitê de Alterações Tarifárias:
I - manifestar-se sobre os pleitos recebidos pela Secretaria-Executiva da Camex da Secretaria Especial de Comércio Exterior e Assuntos Internacionais do Ministério da Economia a respeito de:
a) alterações permanentes da Tarifa Externa Comum e da Nomenclatura Comum do Mercosul, no âmbito do Comitê Técnico nº 1 do Mercado Comum do Sul - Mercosul; e
b) alterações temporárias de nomenclatura e alíquotas do Imposto de Importação no âmbito da Lista de Exceções à Tarifa Externa Comum do Mercosul, da Lista de Bens de Informática e Telecomunicações e do instrumento de reduções temporárias por razões de desabastecimento do Mercosul, além de outros instrumentos de exceção à Tarifa Externa Comum que os substituam ou os complementem;”
Instrumentos de Alterações da NCM, TEC ou alíquota aplicada pelo Brasil
Para apresentação de pleitos no contexto dos instrumentos mencionados, o proponente deve acessar o serviço eletrônico “Apresentar Pleitos de Alterações do Imposto de Importação” no sítio de serviços eletrônicos do Governo Federal (www.gov.br).
O portal somente pode ser acessado por meio do CNPJ digital (e-CNPJ). Pessoas físicas que desejem tirar dúvidas, fazer sugestões ou solicitações, solicita-se enviar mensagem para cat@mdic.gov.br.
Para mais informações sobre cada instrumento de alteração da NCM, TEC ou tarifa de exceção aplicada pelo Brasil, clique nos links abaixo:
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Alterações da Nomenclatura e Tarifa Externa Comum do MERCOSUL (NCM/TEC - CT-1)
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Lista de Exceções de Bens de Informática e Telecomunicações e de Bens de Capital (LEBIT/BK)
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Ex-tarifários de Bens de Informática e Telecomunicações (BIT) de Bens de Capital (BK)
- Desequilíbrios Comerciais Conjunturais (Decisões CMC nº 27/15 e 90/21)
Para consultar as Resoluções Gecex referentes aos instrumentos de alteração mencionados, clique no link abaixo: