Acordos de Cooperação e Facilitação de Investimentos - ACFI
Em 2012, foi criado, por meio da Resolução CAMEX nº 30/2012, o Grupo Técnico de Estudos Estratégicos de Comércio Exterior (GTEX), responsável por realizar estudos e elaborar propostas sobre políticas de comércio exterior com países e regiões específicas para dinamizar o fluxo de comércio e de investimentos. Nesse contexto, foi elaborado o primeiro modelo de Acordo de Cooperação e Facilitação de Investimentos (ACFI).
O ACFI é o modelo brasileiro de acordo de investimentos, distinto dos tradicionais Acordos de Promoção e Proteção Recíproca de Investimentos (APPIs). A divulgação desse modelo e as negociações vêm sendo conduzidas por um Grupo Negociador, no intuito de assegurar a implementação das diretrizes traçadas pela CAMEX e aprimorar constantemente o modelo.
Os ACFIs firmados pelo Brasil estão disponíveis na página do Ministério das Relações Exteriores, órgão que chefia a delegação brasileira nas negociações do Acordo, em: https://concordia.itamaraty.gov.br/.
No âmbito do Mercosul, também foi firmado pelos Estados Partes o Protocolo de Cooperação e Facilitação de Investimentos (PCFI), baseado no ACFI. Também foram firmados o Acordo de Ampliação Econômico-Comercial entre o Brasil e o Peru, e o Acordo de Livre Comércio entre o Brasil e o Chile que possuem Capítulos de Investimentos baseados no modelo do ACFI.
Os principais objetivos dos ACFIs são:
- i) melhoria da governança institucional;
- ii) criação de mecanismos para mitigação de riscos e prevenção de controvérsias; e
iii) elaboração de agendas temáticas para cooperação e facilitação dos investimentos.
A proposta inclui elementos importantes para uma agenda positiva (criação de Comitê Conjunto, Ombudsman de Investimentos Diretos e Agenda Temática) e aspectos regulatórios (princípios de tratamento nacional e nação mais favorecida, termos para remessas de divisas, expropriação direta, compensação por perdas, responsabilidade social corporativa, mecanismo de solução de controvérsias Estado-Estado, entre outros) que busquem mitigar os riscos das empresas brasileiras que investem no exterior e das empresas estrangeiras que investem no Brasil.
No caso do Brasil, o Ponto Focal Nacional ou Ombudsman de Investimentos Diretos está estabelecido na CAMEX, conforme o Decreto nº 8.863, de 2016. Portanto, compete à Secretaria-Executiva da CAMEX desempenhar as funções de Ponto Focal Nacional - Ombudsman de Investimentos Diretos, nos termos do atrigo 5º, parágrafo 10, inciso XIII, do Decreto nº 4.732, de 2003.