Acordos de Comércio
Negociações Comerciais Internacionais
Compete à Camex, entre outros:
- i) estabelecer as diretrizes para as negociações de acordos de comércio exterior bilaterais, regionais ou multilaterais; e
- ii) propor as medidas pertinentes para proteger os interesses comerciais brasileiros nas relações comerciais com países que descumprirem acordos bilaterais, regionais ou multilaterais, como, por exemplo, a abertura de procedimentos contenciosos.
Nesse contexto, a Camex é o órgão competente no governo brasileiro para tomada de decisões relativas à: abertura de negociações comerciais, ampliação de acordos já existentes, definição de ofertas e autorização para a abertura de contenciosos comerciais. Ressalte-se que a Camex também atua para resolver questões pontuais durante o processo negociador de um acordo bilateral, regional ou extra regional do qual o Brasil faça parte.
No âmbito das negociações comerciais internacionais, cabe ao Ministério das Relações Exteriores (MRE) o papel de coordenar o processo de negociação de acordos em parceria com os outros Ministérios membros da Camex. O Ministério da Economia é o responsável pelas consultas junto ao setor privado para elaboração da oferta de bens industriais com os cronogramas de desgravação tarifária, bem como por preparar a posição brasileira em outros temas de sua competência como serviços, compras governamentais, investimentos, regras de origem, entre outros. O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA) é o interlocutor do governo junto ao setor agrícola, negocia os textos dos capítulos de medidas sanitárias e fitossanitárias e prepara em conjunto com o Ministério da Economia a oferta de desgravação tarifária do setor agrícola. Dependendo da negociação e dos temas envolvidos, vários outros órgãos de governo são convidados a participarem do processo negociador.
A Secretaria-Executiva da Camex, por meio de sua equipe técnica, participa das negociações dos acordos comerciais, monitora o processo de tramitação de acordos e acompanha o relacionamento do Brasil com outros países e órgãos internacionais. Além disso, coordena ou acompanha grupos técnicos intragovernamentais, a fim de preparar estudos e propostas sobre matérias de competência da Camex, para serem submetidos ao Conselho da Camex e ao Comitê Executivo de Gestão (Gecex).
Segue abaixo breves informações sobre negociações em curso e sobre fóruns internacionais de comércio dos quais o Brasil participa:
1 – Acordos em negociação
Acordo Comercial Expandido Brasil-México
Desde a retomada em março de 2019 do livre comércio de veículos, o governo brasileiro trabalha para ampliar o acordo com o México para outros setores como serviços e compras públicas assim como ampliar as preferências para bens industriais e agrícolas. O objetivo é expandir significativamente a cobertura tarifária do Acordo de Complementação Econômica nº 53 (ACE Nº 53) entre Brasil e México e atualizar o arcabouço regulatório nas áreas sanitárias e fitossanitárias, serviços, compras governamentais, facilitação de comércio, barreiras técnicas, propriedade intelectual, entre outras.
Além do ACE nº 53, o Acordo de Complementação Econômica nº 55 (ACE nº 55) rege o comércio bilateral de veículos. Ambos os acordos estabelecem preferências tarifárias fixas a aproximadamente 800 códigos Naladi/SH 96.
Mercosul-Canadá
O Mercosul e o Canadá estão em fase avançada nas negociações para um acordo de livre comércio. A primeira rodada de negociações ocorreu em março de 2018, já tendo sido realizadas mais cinco rodadas até o primeiro semestre de 2019. Estão incluídas nesse acordo negociações um acordo amplo envolvendo disciplinas tarifárias e não-tarifárias como serviços, compras governamentais e propriedade intelectual, entre outras.
Mercosul-Coreia do Sul
O Mercosul e a Coreia do Sul negociam um acordo de livre comércio desde setembro de 2018. Espera-se que um acordo com a Coréia abra mercados e traga oportunidades significativas para o comércio de bens, serviços e aumente o fluxo e investimentos com uma das principais economias asiáticas. As negociações em andamento abrangem bens, serviços, compras públicas, investimentos, comércio eletrônico, defesa comercial, barreiras não-tarifárias e propriedade intelectual, entre outros temas.
Mercosul-Singapura
As negociações entre Mercosul e Singapura foram lançadas em julho de 2018 e que buscam o estabelecimento de um acordo comercial entre o Mercosul e Singapura. Singapura é o primeiro membro da Associação de Nações do Sudeste Asiático (Asean) com o qual o Mercosul inicia negociações. O país asiático é considerado um destino importante para trânsito e distribuição de produtos brasileiros na Ásia e um grande exportador de capitais. Dentre os temas em pauta estão: acesso ao mercado de bens, barreiras não-tarifárias, comércio de serviços e investimentos.
Mercosul – Índia
O Conselho da Camex autorizou em sua 107ª Reunião, realizada em maio de 2015, o aprofundamento do Acordo de Comércio Preferencial (ACP) entre o Mercosul e a Índia.
O ACP Mercosul-Índia está vigente desde de junho de 2009 quando foi promulgado pelo Decreto n.º 6.864. O ACP engloba 450 linhas tarifárias ofertadas pela Índia e 452 itens pelo Mercosul, com margens de preferência de 10%, 20% ou 100%.
2 - Acordos em Tramitação
Mercosul – União Europeia
Em 28 de junho deste ano, após mais de 20 anos de negociações, foram concluídas de um acordo que trará melhorias significativas às condições de acesso em bens e serviços a um mercado estimado em 500 milhões de pessoas com um PIB per capita médio da ordem de US$ 34 mil. Os textos do acordo, bem como as ofertas de acesso a mercado de bens, serviços e compras governamentais, estão em fase de preparação para o início do processo de internalização.
Mercosul-Palestina
O Acordo de Livre Comércio (ALC) Mercosul-Palestina foi assinado em dezembro de 2011. O texto do Acordo foi aprovado por meio do Decreto Legislativo nº 150, de 11 de setembro de 2018, e aguarda a sanção presidencial no Brasil. O acordo encontra-se em fase de internalização pelos demais sócios do Mercosul.
Acordo de Ampliação Econômico-Comercial entre Brasil e Peru
Em abril de 2016, Brasil e Peru assinaram o Acordo de Ampliação Econômico-Comercial que disciplina matérias de investimentos, serviços e compras governamentais, com vistas à maior integração comercial. O Acordo teve o texto aprovado pelo Decreto Legislativo nº 42, de 24 de março de 2017. Para a entrada em vigor aguarda-se a sanção presidencial no Brasil e o fim dos tramites de internalização no Peru.
Acordo de Livre Comércio Brasil-Chile
O Brasil e o Chile concluíram em novembro de 2018 após quatro rodadas. O acordo encontra-se em tramitação no Congresso Nacional. O texto visa ampliar o escopo temático e aprofundar o Acordo de Complementação Econômica do Mercosul nº 35 (ACE nº 35), em vigor desde 1996 e que regula o comércio entre o Chile e os países do Mercosul e incluir capítulos específicos para diversas disciplinas como compras públicas, investimentos, barreiras técnicas, medidas sanitárias, entre outros.
Mercosul-Associação Europeia de Livre Comércio (EFTA)
As negociações com a Associação Europeia de Livre Comércio (EFTA), bloco integrado por Suíça, Noruega, Islândia e Liechtenstein, foram lançadas em 2017 e finalizadas após dez rodadas. Os principais capítulos do acordo são: bens; regras de origem; facilitação de comércio; medidas sanitárias e fitossanitárias; serviços; barreiras técnicas ao comércio; propriedade intelectual; compras governamentais; investimentos e disposições horizontais, legais e institucionais.
Tramitação de Atos Internacionais no Executivo Federal
Com a publicação do Decreto nº 9.191, de 1º de novembro de 2017, que estabelece que atos internacionais já assinados pelo Presidente da República equivalem a atos normativos, o tempo de tramitação de atos internacionais, entre a assinatura após o fim de negociações no exterior e a entrada em vigor no Brasil, tornou-se demasiadamente prolongado.
Desta forma, a tramitação dos atos internacionais é frequentemente objeto de críticas e preocupação por parte do setor produtivo nacional, que fica impedido de colher benefícios decorrentes da entrada em vigor no Brasil de acordos relacionados ao comércio exterior de bens, serviços e intangíveis. O monitoramento inclui, dentre outros, atos internacionais referentes a cooperação econômica, cooperação aduaneira, facilitação de investimentos, previdência social e acordos para evitar dupla tributação.
A SE Camex em parceria com o Ministério de Relações Exteriores e a Casa Civil da Presidência da República tem trabalhado para estabelecer um rito próprio à tramitação de atos internacionais e para aumentar a celeridade na tramitação de acordos comerciais.
Espera-se desta forma reduzir o prazo de tramitação de acordos de comércio e dar maior efetividade ao esforço para ampliar a internacionalização da economia brasileira.