Consulta Pública SE-CAMEX 01/2023
Formulário, para contribuições (disponível até 06 de dezembro de 2023).
Proposta – Estratégia Nacional de Comércio Exterior - objeto da consulta
1. Contextualização
A Estratégia Nacional de Comércio Exterior estabelece as orientações e diretrizes estratégicas do governo federal em temas de comércio exterior, conforme determinado no art. 3º do Decreto nº 11.428/23, com objetivo final de promover uma inserção competitiva do Brasil no comércio internacional. A elaboração da Estratégia está sendo realizada pelos membros do Conselho Estratégico da Camex e coordenada pela SE-Camex.
A estratégia consiste em um planejamento de longo prazo e está estruturada em 5 eixos temáticos, que contam com iniciativas que serão implementadas e monitoradas nos próximos quatro anos:
(ii) Integração Econômica;
(iii) Desburocratização e Facilitação de Comércio;
(iv) Comércio e Sustentabilidade; e
(v) Combate a Práticas Desleais e Ilegais de Comércio.
A elaboração dessa Estratégia é fundamental para sinalizar a todos os agentes econômicos a direção da política comercial brasileira, trazendo maior previsibilidade e segurança ao setor produtivo e aos investidores. Espera-se, portanto, que a Estratégia Nacional de Comércio Exterior acelere o processo de inserção internacional qualificada do país, aumentando a produtividade e a competitividade da economia, gerando empregos e aumentando a renda dos cidadãos brasileiros.
2. Objeto
A Consulta pública tem por objetivo colher contribuições da sociedade para a elaboração da Estratégia Nacional de Comércio Exterior, em especial quanto aos eixos e iniciativas propostos.
3. Público-alvo
A participação na consulta pública é aberta a toda a sociedade.
4. Prazo e forma de participação
As contribuições poderão ser enviadas até o dia 06 de dezembro de 2023. Não serão aceitas manifestações recebidas após o prazo.
As recomendações serão registradas no formulário eletrônico disponível em: https://forms.office.com/r/JMhyxDBiLt.
Dúvidas sobre o preenchimento poderão ser esclarecidas por meio do correio eletrônico: suest@economia.gov.br.
Os dados pessoais dos participantes não serão divulgados e terão seu acesso restrito, considerando o artigo 31 da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011.
5. Análise das contribuições e resultados
A análise das manifestações será publicada em documento consolidado e disponibilizado posteriormente neste site.
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.