Consulta Pública STRAT/SE-CAMEX nº 4/2022
Regras da Lista de Bens sem Similar Nacional (Lessin)
Oportunidade para envio de contribuições à minuta de Resolução Gecex estabelecendo regras, procedimentos e critérios para análise de pedidos de inclusão e exclusão de códigos da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) no Anexo Único da Resolução Gecex nº 326, de 8 de abril de 2022, que trata da Lista de Bens sem Similar Nacional (Lessin) para fins da Resolução do Senado nº 13, de 2012.
- Minuta de Resolução
- Formulário eletrônico para contribuições (disponível de 25 de julho de 2022 a 8 de setembro de 2022)
- Aviso publicado no Diário Oficial da União
Contextualização
A Resolução do Senado Federal nº 13, de 25 de abril de 2012 estabeleceu uma alíquota única de 4% para o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços nas transferências interestaduais de mercadorias importadas.
A própria Resolução estabeleceu que a alíquota de 4% não seria aplicada, entre outras hipóteses, nas transferências interestaduais de bens que não tivessem similar nacional, e atribuiu à Câmara de Comércio Exterior (Camex) a responsabilidade de elaborar tal lista.
Isto levou à edição da Resolução Camex nº 79, de 1º de dezembro de 2012, estabelecendo os critérios para determinar o ingresso de produtos na lista, posteriormente alterada pela Resolução nº 66, de 9 de setembro de 2013, e pela Resolução nº 124, de 18 de dezembro de 2014.
De forma sucinta, a Resolução Camex nº 79, de 2012, estabelecia que a Lista de Bens Sem Similar Nacional, para fins da Resolução do Senado nº 13, de 2012, era composta de bens importados com 0% ou 2% de alíquota do Imposto de Importação com fundamento nos normativos lá citados, desde que estivessem classificados em determinados códigos da NCM.
Em atendimento ao Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019, que dispõe sobre a revisão e a consolidação dos atos normativos inferiores a decreto, o Comitê-Executivo de Gestão da Camex aprovou, durante sua 192ª Reunião Ordinária, a Resolução Gecex nº 326, de 2022, atualizando e consolidando os normativos sobre a Lista de Bens sem Similar Nacional.
Além das alterações que buscaram incorporar as inovações do Decreto nº 10.044, de 4 de outubro de 2019, incluíram-se as reduções tarifárias por desabastecimento, desde que enquadrados no inciso I do Art. 2º da Resolução GMC 49/19; e excluíram-se os ex-tarifários de BIT e BK concedidos com base no critério preço. Dessa forma, manteve-se a lógica de listar situações em que se faz a análise de existência de produção nacional.
Ademais, deu-se uma nova redação ao artigo 1º, com o objetivo de atualizar e simplificar o texto do normativo. Nesse artigo estavam listadas, de maneira pouco clara, as inclusões e exclusões dos produtos em função de sua classificação na Nomenclatura Comum do Mercosul, por capítulos. A nova redação simplesmente inclui em uma lista, disponível em seu Anexo Único, os códigos da NCM que podem integrar a Lessin.
Em resumo, o bem fará parte da Lessin se:
- estiver listado no Anexo Único da Resolução Gecex nº 326, de 2022; e
- satisfaça pelo menos uma das condições abaixo:
- seja importados com a alíquota do Imposto de Importação de até dois por cento, ao amparo de um dos instrumentos abaixo:
- Anexos II (Tarifa Externa Comum), V (Lista de Exceções à Tarifa Externa Comum) ou VI (Lista de Exceções de Bens de Informática e Telecomunicações e Bens de Capital - LEBIT/BK) da Resolução Gecex nº 272, de 29 de novembro de 2021;
- Anexo IV da Resolução Gecex nº 272, de 2021 (reduções tarifárias por razões de abastecimento), desde que enquadrados no Art. 2º Inciso I, da Resolução GMC 49/19, incorporada ao ordenamento jurídico brasileiro pelo Decreto nº 10.291, de 24 de março de 2020;
- Resolução Gecex nº 284, de 21 de dezembro de 2021 (redução da alíquota do Imposto de Importação na condição de Ex-tarifário para autopeças) , ou da Resolução Gecex nº 285, de 21 de dezembro de 2021 (isenção da alíquota do Imposto de Importação na condição de Ex-tarifário para autopeças);
- Resolução Gecex nº 311, de 24 de fevereiro de 2022 (produtos automotivos sem produção nacional equivalente constantes das alíneas "c", "f", "h" e "i" do Artigo 1º do 38º Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 14);
- Anexo I da Resolução Gecex nº 322, de 04 de abril de 2022 (Ex-tarifários de Bens de Capital); e
- Anexo I da Resolução Gecex nº 323, de 04 de abril de 2022 (Ex-tarifários de Bens de Informática e Telecomunicações); ou
- cuja inexistência de similar nacional tenha sido atestada pela Secretaria de Comércio Exterior do Ministério da Economia e constem em relação disponibilizada pelo órgão na página eletrônica do Portal Único Siscomex.
Dessa forma, para que um produto conste na Lessin é condição necessária, embora não suficiente, constar no Anexo Único da Resolução Gecex nº 326, de 2022 (1). É necessário, também, satisfazer ao menos uma das condições listadas no item (2).
A Resolução Gecex nº 326, de 2022, no entanto, não definiu procedimentos ou critérios para análise de eventuais pedidos de inclusão ou exclusão de produtos de seu Anexo Único.
Por esse motivo, a SE-Camex elaborou Minuta de Resolução estabelecendo tais regras, e está colocando para consulta pública para receber comentários e contribuições da sociedade civil em relação ao texto proposto.
A íntegra do texto sob consulta está disponível em no seguinte endereço.
Quem poderá participar da consulta?
Qualquer parte interessada da sociedade poderá se manifestar: consumidores, produtores, empresas, associações, entidades de classe, federações, confederações, associações de consumidores, organizações não governamentais, membros da comunidade acadêmica e outros.
Como participar
A consulta pública é aberta ao público geral. As manifestações deverão ser feitas utilizando o formulário específico desta Consulta Pública, disponível pelo seguinte link.
Serão desconsideradas contribuições recebidas em formato diverso ao estabelecido no formulário.
Qual o prazo para o envio das informações?
Esta consulta ficará aberta de 25 de julho de 2022 a 8 de setembro de 2022.
Contato
Para informações adicionais a respeito desta Consulta Pública, favor contatar a Coordenação-Geral de Temas não Tarifários por meio do correio eletrônico strat@economia.gov.br, com o assunto “Consulta Pública - Lessin”.
Outras informações
Esta consulta pública possui caráter consultivo (não vinculante), e não constitui votação, referendo ou enquete. As informações fornecidas no âmbito da presente consulta pública poderão ser tornadas públicas, exceto aquelas protegidas nos termos da legislação vigente.
Manifestações recebidas
As contribuições recebidas estão na tabela:
Tabela de manifestações recebidas.
Subsecretaria de Estratégia Comercial (Strat)
Secretaria-Executiva da Câmara de Comércio Exterior (SE-Camex)
Esplanada dos Ministérios, Bloco J, 9º andar
CEP: 70053-900
Tel: +55 61 2027-7100/7079/7631