Consulta Pública STRAT/SE-CAMEX nº 05/2021
Aviso publicado no Diário Oficial da União
Formulário anexo, para contribuições (disponível até 19 de novembro de 2021).
Serão aceitas manifestações à Consulta Pública nº 5/2021 por meio do endereço eletrônico cat@economia.gov.br, até 19/11/2021, individualizadas e nos termos do formulário anexo. Solicitamos informar no "Assunto" do e-mail da manifestação o seguinte texto: "Consulta Pública STRAT/SE-CAMEX nº 05/2021"
1. Do objetivo da Consulta
O propósito desta Consulta Pública é receber manifestações e análises técnicas e econômicas sobre a proposta a seguir de modificação da Regra de Tributação para os Produtos do Setor Aeronáutico da Tarifa Externa Comum com o objetivo de colher subsídios para definição de posicionamento do governo brasileiro a respeito.
A regra de tributação para produtos do setor aeronáutico na Tarifa Externa Comum poderá passar a vigorar com a seguinte redação na alínea a):
a) aeronaves e outros veículos, compreendidos nas posições 88.02, 88.04 e na subposição 8801.00 e suas partes compreendidas na posição 88.03;
Quanto à alínea c) da referida norma, ficam incluídas as subposições a seguir:
2811.22, 2835.29, 2903.39, 2905.12, 2931.90, 3206.20, 3215.90, 3402.19, 3402.20, 3402.90, 3811.21, 3815.90, 3822.00, 3923.10, 3923.21, 3923.30, 3923.90, 4001.10, 4005.91, 4202.22, 4202.92, 4202.99, 4503.90, 4811.41, 4818.20, 4819.50, 4821.10, 4911.10, 4911.99, 5601.21, 5806.32, 6307.10, 6506.10, 7017.90, 8203.20, 8204.20, 8205.40, 8205.59, 8205.90, 8207.90, 8409.91, 8419.89, 8431.49, 8436.80, 8466.93, 8467.21, 8467.29, 8467.89, 8486.40, 8486.90, 8512.20, 8515.29, 8515.80, 8515.90, 8517.18, 8523.41, 8523.51, 8535.29, 8535.30, 8535.40, 8535.90, 8541.90, 8544.11, 8547.20, 8547.90, 8708.99, 9002.19, 9004.90, 9005.10, 9005.80, 9011.10, 9011.90, 9027.50, 9027.90, 9031.20, 9031.49, 9306.90, 9603.10, 9603.29, 9603.90, 9608.20, 9608.30
2. Como participar
A consulta pública é aberta ao público geral. Os participantes devem se identificar claramente em suas manifestações e indicar a sua relação com o pleito, remetendo suas manifestações para cat@economia.gov.br.
3. Análise das contribuições
As contribuições recebidas serão utilizadas e servirão de subsídios para a definição do posicionamento do Governo brasileiro sobre os referidos pleitos.
4. Prazo
As contribuições poderão ser enviadas até 19 de novembro de 2021.