Consulta Pública STRAT/SE-CAMEX nº 02/2020
Consulta Pública STRAT/SE-CAMEX nº 02/2020
Proposta de modificação da Regra de Tributação para os Produtos do Setor Aeronáutico da Tarifa Externa Comum do Mercosul (TEC).
Aviso publicado no Diário Oficial da União
Formulário eletrônico, para contribuições (disponível de 22 de junho a 21 de julho de 2020)*.
*Atenção: O prazo para contribuições foi estendido até 5 de agosto de 2020.
1. Do objetivo da Consulta
O propósito desta Consulta Pública é receber sugestões, comentários e análises técnicas e econômicas sobre a inclusão de novas subposições da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) no universo de produtos que compõem a Regra de Tributação da Tarifa Externa Comum para os Produtos do Setor Aeronáutico, conforme lista do quadro abaixo.
3402.90 | 3811.29 | 3822.00 | 4010.35 | 4015.90 | 5906.99 | 6812.91 |
6812.92 | 6812.93 | 8204.11 | 8205.59 | 8207.50 | 8207.60 | 8408.20 |
8443.31 | 8443.32 | 8443.39 | 8456.40 | 8456.50 | 8456.90 | 8466.93 |
8479.71 | 8479.79 | 8513.10 | 8517.12 | 8536.70 | 8703.90 | 8801.00 |
8907.10 | 8907.90 | 9017.30 | 9024.10 | 9405.91 | 9506.91 |
A consulta visa garantir que o governo federal tenha acesso à maior quantidade de fatos, dados e análises para subsidiar a decisão sobre a proposta da atualização de códigos na mencionada regra de tributação, que representaria, na prática, que aos produtos aeronáuticos classificados nas subposições mencionadas, poderiam ser aplicadas a alíquota de 0% do Imposto de Importação.
Ressalta-se a redução tarifária em questão aplica-se exclusivamente aos produtos fabricados em conformidade com especificações técnicas e normas de homologação aeronáuticas, tendo escopo bastante reduzido no âmbito dos mencionados códigos do Sistema Harmonizado.
A Regra de Tributação para os Produtos do Setor Aeronáutico compõe a Tarifa Externa Comum do Mercosul, desde sua entrada em vigência em 1995, e é atualizada de tempos em tempos, como na oportunidade presente, em que há discussões no Bloco para que seja ajustada.
2. Como participar
A consulta pública é aberta ao público geral. Os participantes devem se identificar claramente em suas manifestações e indicar a sua relação com o pleito e/ou com o Setor Aeronáutico, conforme requerido no formulário eletrônico.
O formulário com as manifestações deve ser enviado para cat@mdic.gov.br.
3. Análise das contribuições
As contribuições recebidas serão analisadas pela Subsecretaria de Estratégia Comercial da Secretaria-Executiva da Câmara de Comércio Exterior (SE-Camex), e servirão de subsídios para a definição do posicionamento do Governo brasileiro sobre a referida ampliação do universo de produtos que compõem a Regra de Tributação da Tarifa Externa Comum para os Produtos do Setor Aeronáutico.
4. Prazo
As contribuições poderão ser enviadas entre os dias 22 de junho e 21 de julho de 2020*.
*Atenção: O prazo para contribuições foi estendido até 5 de agosto de 2020.