Gecex
O Comitê-Executivo de Gestão - Gecex - é o núcleo executivo colegiado da Camex.
Atas, Resoluções e outros Documentos
Composição
Segundo o Decreto 11.428/2023 e alterado pelo Decreto nº 11.524, de 10 de maio de 2023, o Comitê-Executivo de Gestão - Gecex é integrado pelos seguintes membros:
Ministro de Estado do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, que o presidirá;
- Secretário-Executivo da Casa Civil da Presidência da República;
- Secretário-Geral das Relações Exteriores do Ministério das Relações Exteriores;
- Secretário-Executivo do Ministério da Fazenda;
- Secretário-Executivo do Ministério da Agricultura e Pecuária;
- Secretário-Executivo do Ministério do Planejamento e Orçamento;
- Secretário-Executivo do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos;
- Secretário-Executivo do Ministério da Defesa;
- Secretário-Executivo de Minas e Energia;
- Secretário-Executivo do Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar; e
- Secretário-Executivo da CAMEX, que não terá direito a voto
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Convidados permanentes: A Agência Brasileira de Promoção de Exportações - Apex-Brasil será convidada para as reuniões do Gecex e poderá se manifestar, contudo sem direito a voto.
Substituto imediato: Pedro Helena Pontual Machado, Secretário-Executivo Adjunto
Suplente: Jorge Luiz Ramos, Secretário Especial Adjunto
Embaixadora Maria Laura da Rocha
Secretária-Geral das Relações Exteriores do Ministério das Relações Exteriores
Dario Carnevalli Durigan
Substituto imediato: Rafael Ramalho Dubeux, Secretário-Executivo Adjunto
Irajá Resende de Lacerda
Secretário-Executivo do Ministério da Agricultura e Pecuária
Substituto imediato: Cleber Oliveira Soares, Secretário-Executivo Adjunto
Suplente: Luis Renato de Alcantara Rua, Secretário de Comércio e Relações Internacionais
Gustavo Guimarães
Secretário-Executivo do Ministério do Planejamento e Orçamento
Substituto imediato: Márcio Luiz de Albuquerque Oliveira, Secretário-Executivo, Adjunto, do Ministério do Planejamento e Orçamento
Suplente: Renata Vargas Amaral, Secretária de Assunto Internacionais e Desenvolvimento
Cristina Kioni Mori
Substituto imediato: Cinara Wagner Fredo, Secretária-Geral Adjunta da Secretaria-Geral do Ministério da Defesa
Suplente: Heraldo Luiz Rodrigues, Secretário da Secretaria de Produtos de Defesa
Arthur Cerqueira Valerio
Secretário-Executivo do Ministério de Minas e Energia
Substituto imediato: Fernando Colli Munhoz, Secretário-Executivo Adjunto
Suplente: Gentil Nogueira Sá Junior, Secretário de Energia Elétrica
Fernanda Machiaveli Morão de Oliveira
Secretária-Executiva do Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar
Substituto imediato: Marina Godoi de Lima, Secretária Executiva Adjunta
Marcela Carvalho
Secretária-Executiva da Câmara de Comércio Exterior
Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços
Substituto imediata: Heloisa Pereira Chikusa, Subsecretária de Articulação em Temas Comerciais
Competências
Segundo o Decreto 11.428 de 2023, são competências do Comitê-Executivo de Gestão:
I - orientar a política aduaneira, observada as competências específicas do Ministério da Fazenda;
II - formular orientações e editar regras para a política tarifária na importação e na exportação;
III - estabelecer as alíquotas do imposto sobre a exportação, observadas as condições estabelecidas em lei;
IV - estabelecer as alíquotas do imposto de importação, observados as condições e os limites estabelecidos em lei;
V - alterar, na forma estabelecida nos atos decisórios do Mercado Comum do Sul - Mercosul, a Nomenclatura Comum do Mercosul;
VI - fixar direitos antidumping e compensatórios, provisórios ou definitivos, e salvaguardas;
VII - decidir sobre a suspensão da exigibilidade dos direitos provisórios;
VIII - homologar o compromisso previsto no art. 4º da Lei nº 9.019, de 30 de março de 1995;
IX - estabelecer diretrizes e medidas destinadas à simplificação e à racionalização de procedimentos do comércio exterior;
X - estabelecer as orientações para investigações de defesa comercial;
XI - promover a internalização das modificações das regras de origem preferenciais dos acordos comerciais dos quais o País faça parte;
XII - formular diretrizes para a funcionalidade do sistema tributário no âmbito das atividades de exportação e importação, de atração de investimentos estrangeiros e de promoção de investimentos brasileiros no exterior, sem prejuízo do disposto no art. 35 do Decreto-Lei nº 37, de 18 de novembro de 1966, e no art. 16 da Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999;
XIII - remeter à apreciação do Conselho Estratégico decisões consideradas de caráter estratégico;
XIV - orientar a atuação do Ombudsman de Investimentos Diretos;
XV - complementar as diretrizes do Conselho Estratégico para as políticas e os programas públicos de financiamento das exportações de bens e serviços e para a cobertura dos riscos de operações a prazo, inclusive aquelas relativas ao Seguro de Crédito à Exportação e aos procedimentos para a sua implementação;
XVI - acompanhar as atividades dos demais colegiados da CAMEX; e
XVII - aprovar e alterar o regimento interno da CAMEX.
Parágrafo único. O Comitê-Executivo de Gestão poderá constituir grupos de trabalho para o acompanhamento e a formulação de propostas de políticas, programas e ações públicas em matéria comercial, de serviços e de investimentos entre o País e seus parceiros, observado o disposto nos art. 36 e art. 38 do Decreto nº 9.191, 1º de novembro de 2017.
Legislação
Decreto 11.428 de 2023 – Dispõe sobre a Camex.
Resolução Gecex nº 480, de 10 de maio de 2023 - (ANEXO IV) Regimento Interno do Comitê-Executivo de Gestão.
Resolução Gecex nº 18, de 19 de março de 2020 - Altera o Regimento Interno do Comitê-Executivo de Gestão e estabelece os critérios para distribuição das vagas e seleção dos representantes da sociedade civil no Conselho Consultivo do Setor Privado da Câmara de Comércio Exterior.