Comitê Nacional de Investimentos - Coninv
Descrição
O Coninv é colegiado integrante da CAMEX que tem entre suas competências:
- elaborar propostas de políticas públicas, diretrizes e ações afetas aos investimentos estrangeiros diretos no Brasil (IED) e aos investimentos brasileiros diretos no exterior (IBDE);
- acompanhar a implementação, pelos órgãos competentes, das decisões sobre investimentos tomadas pela Câmara de Comércio Exterior; e
- elaborar propostas para a harmonização da atuação dos órgãos que possuam competências na área de investimentos diretos.
Membros do Coninv
Integram o Coninv os seguintes membros: (atualizado pelo Decreto nº 11.521, de 2023):
I - Secretário-Executivo da Câmara de Comércio Exterior do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, que o coordenará;
II - Secretário de Assuntos Econômicos e Financeiros do Ministério das Relações Exteriores;
III - Secretário de Assuntos Internacionais do Ministério da Fazenda;
IV - Secretário de Assuntos Internacionais e Desenvolvimento do Ministério do Planejamento e Orçamento;
V - Secretário de Comércio e Relações Internacionais do Ministério da Agricultura e Pecuária;
VI - Secretário de Competitividade e Política Regulatória do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços;
VII - Secretário Especial da Receita Federal do Brasil do Ministério da Fazenda;
VIII - Secretário Especial para o Programa de Parcerias de Investimentos da Casa Civil da Presidência da República;
IX - Secretário Especial de Articulação e Monitoramento da Casa Civil da Presidência da República;
X - Secretário de Planejamento e Transição Energética do Ministério de Minas e Energia; e
XI - Secretário de Produtos de Defesa do Ministério da Defesa;
A Presidência do Comitê poderá convidar o diretor-presidente da Agência de Promoção às Exportações e Investimentos (APEX-Brasil) e do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), ou os seus representantes, e representantes de outros órgãos, para participarem das reuniões do Comitê, sem direito a voto.
Presidência do Coninv
A Presidência do Comitê será exercida pelo Secretário-Executivo da Câmara de Comércio Exterior do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços.
Secretaria do Coninv
A execução de tarefas ou elaboração de estudos e publicações relativas às competências do Comitê podem ser delegadas à Secretaria do Comitê ou a um dos órgãos que o integrem, no limite de suas competências, cabendo ao Comitê a avaliação da execução.
Grupo Técnico do Coninv
O Comitê contará com um Grupo Técnico permanente cuja competência será oferecer apoio técnico para a execução das decisões emanadas pelo Comitê. O Grupo Técnico será composto por servidores indicados por cada um dos órgãos que compõem o Comitê.
A Secretaria do Comitê e do Grupo Técnico será exercida pela Secretaria-Executiva da Câmara de Comércio Exterior.
Reuniões
O Comitê se reunirá, em caráter ordinário, pelo menos uma vez a cada semestre, e, em caráter extraordinário, por meio de solicitação de um de seus membros. As reuniões ocorrerão com a presença de maioria simples de seus membros e poderão ser realizadas por videoconferência ou por outros meios telemáticos.
Deliberações
As deliberações serão aprovadas por maioria simples.
Legislação
Decreto nº 11.428, de 2023 – Dispõe sobre a Câmara de Comércio Exterior
Decreto nº 9.885, de 2019 – Dispõe sobre o Coninv no âmbito da CAMEX.
Decreto nº 11.521, de 2023 - Altera o Decreto nº 9.885, de 27 de junho de 2019, que dispõe sobre o Comitê Nacional de Investimentos no âmbito da Câmara de Comércio Exterior.
Resolução CONINV nº 05, de 2022 – Regimento Interno do CONINV.
Resolução Coninv Nº 1, de 2023 - Aprova o Programa Nacional para Melhoria do Ambiente de Investimentos