O CONFAC e a Facilitação do Comércio
A facilitação do comércio é conceito que considera a simplificação, harmonização, padronização e modernização dos procedimentos comerciais. Seu objetivo principal é reduzir os custos de transação no comércio internacional, especialmente aqueles entre atores empresariais e governamentais na fronteira nacional. As primeiras discussões sobre uma regulamentação sobre o tema remonta à Conferência Ministerial da Organização Mundial do Comércio (OMC), realizada em 1996, em Singapura. Com a virada do milênio, iniciativas de segurança da cadeia de suprimentos e os ataques terroristas nos EUA em 11 de setembro de 2001 deram forte atenção ao conceito. O assunto então ingressou na agenda da 4ª Conferência Ministerial da OMC, por meio do lançamento da Rodada de Doha, em dezembro daquele ano. Mas foi com o Pacote de Julho de 2004 que o tema ganha contornos jurídicos ao se assumir o mandato negociador de aclarar as disposições sobre os artigos V, VIII e X do Acordo Geral de tarifas e Comércio (Gatt), envolvendo, respectivamente, liberdade de trânsito, encargos, taxas e formalidades relacionadas à importação e exportação, além de transparência. A primeira versão consolidada de um tratado que versasse sobre a facilitação do comércio sobreveio em dezembro de 2009, com 1.700 colchetes, refletindo as divergências entre os membros negociadores.
Paralelamente à iniciativa internacional, no ano de 2008 o Brasil criava iniciativa local denominada Grupo Técnico de Facilitação do Comércio (GTFAC), por meio da Resolução Camex nº 16, de 20 de março de 2008. Trata-se do primeiro órgão institucional exclusivamente dedicado ao assunto, de modo que sua normativa já empregava a ideia de racionalização, simplificação, harmonização e facilitação de procedimentos relativos ao comércio exterior. No entanto, na prática, sua atuação ainda era bastante restrita ao exame de pedidos para inclusão, exclusão ou alteração de produtos ou tratamentos sob anuência na importação e na exportação.
De volta ao plano internacional, as negociações sobre um acordo sobre facilitação comercial somente chegaram a bom termo na 9ª Conferência Ministerial de Bali, em dezembro de 2013, dando origem ao então Acordo sobre a Facilitação do Comércio (AFC). Era o primeiro tratado multilateral vinculante, concluído pela organização desde sua criação em 1995. Com o propósito de agilizar e simplificar o movimento, liberação e desembaraço de mercadorias, o AFC entrou em vigor na OMC em 23 de janeiro de 2017, data em que atingiu o quórum mínimo de ratificações por 107 membros, sendo internalizado no Brasil por meio do Decreto nº 9.326, de 3 de abril de 2018. O AFC conta com mais de 120 disposições que abordam uma ampla gama de questões de facilitação do comércio, dividido em 3 seções: Seção I) regras substantivas de facilitação comercial; Seção II) Tratamento Especial e Diferenciado (TED); e, Seção III) criação do Comitê Permanente e Específico para Facilitação do Comércio dentro da OMC, além da obrigação de os membros criarem um Comitê Nacional de Facilitação de Comércio (Confac) dentro dos seus países.
Mesmo antes da entrada em vigor do AFC no Brasil, o Decreto nº 8.807, de 12 de julho de 2016 criou o Confac dentro da Câmara de Comércio Exterior (Camex), absorvendo as competências do antigo GTFAC. No entanto, essa primeira versão do Confac restou extinta pelo Decreto nº 9.759, de 11 de abril de 2019, sendo recriada somente um ano depois, pelo Decreto nº 10.373, de 26 de maio de 2020, atualmente em vigor.
Nessa nova versão, foram elaborados dois planos bienais de trabalho (2021/2022 e 2023/2024), e realizadas diversas reuniões do Comitê Nacional, além das reuniões de seu Subcomitê. Dentre os principais assuntos discutidos em cada reunião do Comitê Nacional podem ser destacada a frequente preocupação com a implementação ao Acordo de Facilitação de Comércio da OMC.
Sobre isso, os órgãos inclusive levaram em consideração o Estudo de brechas do Mundial que apontava possível espaço para aprimoramento na implementação de alguns temas, como duplo grau recursal, transparência e valor das taxas de serviços prestados, ampliação do despacho antecipado; atualização da regra de de minimis sobre remessas internacionais, melhorias no processo de soluções antecipadas, publicação de informações no Portal Único de Comércio Exterior.
No campo das parcerias sobre facilitação, foi ressaltado o projeto realizado com o governo britânico, que permitiria desenvolver projetos como o reuniões Global Trade Hub e o Port Community Systems. Houve ainda parceria com o setor privado, como proposta de abordagem para envio de demandas pelo setor privado por meio da Aliança Pró-Modernização Logística de Comércio Exterior (Procomex) ao Confac e criação das Comissões Locais de Facilitação de Comércio (Colfacs).
Essas reuniões também serviram como foro de divulgação dos avanços sobre a facilitação como o cronograma de implementação do Portal Único e suas novas funcionalidades, eliminação de Licenças de Importação pela Secex, ampliação do OEA-Integrado, divulgação do TRS-Importação e implementação das suas recomendações, relato do estágio de negociações internacionais sobre facilitação e divulgação de estudos sobre facilitação do comércio e questões de gênero.
Presença constante na pauta também foi a articulação feita pelo Confac com todos os órgãos anuentes para que fosse efetivada a notificação à OMC a respeito das Licenças de Importação e Restrições Quantitativas impostas pelo país.
No âmbito normativo interno, as reuniões discutiram a importância de desenvolver o Regimento Interno do Confac. Também foram abordadas questões como a divulgação de normas da Receita Federal, como a portaria de alfandegamento que permite a verificação remota de mercadorias, a exclusão da capatazia do valor aduaneiro e a expansão do Drawback para empresas do Simples Nacional, além da desoneração de serviços no regime. Houve também atualizações sobre o programa OEA-Integrado e relatos sobre a conclusão da internalização de acordos internacionais de facilitação, como o ATEC com os EUA, e de Acordos de Reconhecimento Mútuo (ARMs) com diversas aduanas estrangeiras.