Cofig - Comitê de Financiamento e Garantia das Exportações
O Cofig é um colegiado integrante da Camex, com as atribuições de enquadrar e acompanhar as operações do Programa de Financiamento às Exportações (Proex) e do Fundo de Garantia à Exportação (FGE), estabelecendo os parâmetros e condições para concessão de assistência financeira às exportações.
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Composição
O Cofig é composto por:
I - Secretário Especial de Comércio Exterior e Assuntos Internacionais do Ministério da Economia, que o presidirá; e
II - um representante titular, e respectivo suplente, de cada um dos seguintes órgãos:
a) Casa Civil da Presidência da República;
b) Ministério da Defesa;
c) Ministério das Relações Exteriores;
d) Secretaria do Tesouro Nacional da Secretaria Especial de Fazenda do Ministério da Economia; e
e) Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
O Presidente do Cofig poderá convidar para participar das reuniões do colegiado, sem direito a voto, representantes de outros órgãos e entidades da administração pública federal, de organismos internacionais da área econômica e de instituições privadas.
A Subsecretaria de Financiamento ao Comércio Exterior da Secretaria-Executiva da Câmara de Comércio Exterior do Ministério da Economia exercerá as atividades de secretaria-executiva do Cofig.
Competências
Compete ao Cofig:
I - submeter à CAMEX proposta relativa às diretrizes e aos critérios para concessão de assistência financeira às exportações e de prestação de garantia da União;
II - submeter à CAMEX proposta relativa aos limites globais e por países para a concessão de garantia;
III - indicar limites para as obrigações contingentes do Tesouro Nacional em garantias e seguros de crédito à exportação;
IV - estabelecer parâmetros e condições a serem observados pelo Banco do Brasil S.A., na qualidade de agente da União, para a contratação de operações no PROEX, e pela Secretaria-Executiva da CAMEX, na qualidade de representante da União, para a concessão de garantia às operações no âmbito do Seguro de Crédito à Exportação, ao amparo do FGE, observadas as diretrizes e os critérios definidos pela CAMEX; (Redação dada pelo Decreto nº 11.718, de 2023)
V - definir parâmetros e condições para concessão de assistência financeira às exportações e de prestação de garantia da União; (Revogado pelo Decreto nº 11.718, de 2023) Vigência
VI - decidir sobre pedidos de financiamento e de equalização, com recursos do PROEX, e de concessão de garantia com recursos do FGE, que extrapolem ou não atendam aos limites ou condições de alçada de que trata o inciso IV; (Revogado pelo Decreto nº 11.718, de 2023) Vigência
VII - decidir sobre pedidos de financiamento ou de equalização de taxas de juros relativos à exportação de serviços, de navios ou de aeronaves; (Revogado pelo Decreto nº 11.718, de 2023) Vigência
VIII - examinar e propor as medidas necessárias à recuperação de créditos da Fazenda Nacional, originários de financiamentos e garantias concedidas às exportações brasileiras destinadas a entidades do setor privado do exterior, cuja inadimplência não tenha resultado de atos de soberania política;
IX - definir os percentuais de comissões a serem cobrados pela prestação de garantias pela União; (Revogado pelo Decreto nº 11.718, de 2023) Vigência
X - decidir sobre a alienação das ações vinculadas ao FGE, para constituir a reserva de liquidez ou para honrar as garantias prestadas; (Revogado pelo Decreto nº 11.718, de 2023) Vigência
XI - deliberar sobre o seu regimento interno;
XII - exercer outras atribuições definidas pela CAMEX.
XIII - orientar a atuação da União no FFEX: (Incluído pelo Decreto 7.714, de 2012)
a) avaliando e propondo as diretrizes e as condições gerais de operação do FFEX; (Incluído pelo Decreto 7.714, de 2012)
b) acompanhando e propondo medidas para o equilíbrio econômico-financeiro do FFEX; (Incluído pelo Decreto 7.714, de 2012)
c) acompanhando as medidas adotadas pelo administrador do FFEX; (Incluído pelo Decreto 7.714, de 2012)
d) acompanhando o desempenho do FFEX, a partir dos relatórios elaborados pelo administrador; (Incluído pelo Decreto 7.714, de 2012)
e) examinando a prestação de contas e os balanços anuais do FFEX, e as demais demonstrações financeiras, a partir dos relatórios elaborados pelo administrador; (Incluído pelo Decreto 7.714, de 2012)
f) examinando os relatórios de auditorias interna e externa do FFEX; e (Incluído pelo Decreto 7.714, de 2012)
g) propondo a integralização de cotas adicionais, caso seja comprovada a necessidade de recursos adicionais para o financiamento à exportação apoiado pelo FFEX; (Incluído pelo Decreto 7.714, de 2012)
XIV - examinar o estatuto e o regimento interno do FFEX, nos termos do § 1º do art. 6º da Lei no 12.545, de 2011 , e suas respectivas propostas de alteração, antes de sua aprovação na assembleia de cotistas. (Incluído pelo Decreto 7.714, de 2012)
Parágrafo único. Poderá ser contratada empresa pela Secretaria-Executiva da CAMEX para a concessão de garantia às operações no âmbito do Seguro de Crédito à Exportação, ao amparo do FGE, a que se refere o inciso IV do caput. (Incluído pelo Decreto nº 11.718, de 2023)
Legislação
Decreto nº 4.993, de 2004 - Cria o Comitê de Financiamento e Garantia das Exportações – Cofig.
Decreto nº 9.798, de 2019 - Altera o Decreto nº 4.993.
Resolução nº 07, de 2018 - Revogada a partir do dia 01/12/2020, conforme art. 1º, da Resolução Gecex nº 115, DOU 16/11/2020.
Resolução Gecex nº 480, de 2023 - Regimento Interno da Camex.
Resolução Gecex nº 611, de 2024 - Altera a Resolução Gecex nº 480, de 10 de maio de 2023. Regimento Interno do Cofig.