Prorroga, por até 3 (três) meses, a contar a partir de 20 de agosto de 2024, o direito antidumping provisório aplicado pela Resolução Gecex nº 568, de 19 de fevereiro de 2024, publicada no Diário Oficial da União de 20 de fevereiro de 2024, às importações brasileiras de luvas para procedimentos não cirúrgicos, quando originárias da China, Malásia e Tailândia.
Gecex
Publicado em
14/05/2021 10h11
Atualizado em
31/08/2023 01h34
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