Deliberações da 205ª Reunião do Comitê-Executivo de Gestão (Gecex)
I. Tema: aprovação de Atas do Gecex
- Aprovadas as atas da 203ª e 204ª Reunião Ordinária do Gecex
II. Tema: Defesa comercial e Interesse Público
A) Determinação Final - Tubos de Aço Carbono Sem Costura (China e Romênia) - Prorrogação de Medida Antidumping: Aprovada a prorrogação da aplicação do direito antidumping definitivo, por um prazo de até 5 (cinco) anos, aplicado às importações brasileiras de tubos de aço carbono, sem costura, de condução (line pipe), com diâmetro de até cinco polegadas, comumente classificadas no subitem 7304.19.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul – NCM, originárias da China e da Romênia.
B) Recurso Administrativo com Pedido de Reconsideração - Direito Antidumping/ Cápsulas Duras de Gelatina - Capsugel Brasil/ Capsugel US/ Lonza/ Capsugel México: Indeferido o pedido de reconsideração, apresentado conjuntamente pelas empresas Capsugel Brasil Importação e Distribuição de Insumos Farmacêuticos e Alimentos Ltda., Capsugel Holding US, Inc., Lonza Greenwood LLC., e Capsugel de México, S. de R.L de C.V., em face da Resolução GECEX nº 470, de 09 de maio de 2023 (DOU, 10/05/2023), a qual tornou pública a decisão pelo encerramento da investigação com aplicação de direito antidumping definitivo, por um prazo de até 5 (cinco) anos, às importações brasileiras de cápsulas duras de gelatina vazias, comumente classificados no subitem 9602.00.10 da Nomenclatura Comum do MERCOSUL - NCM, originárias dos Estados Unidos da América (EUA) e dos Estados Unidos Mexicanos (México).
C) Pedido de Reconsideração - Direito Antidumping/ Cápsulas Duras de Gelatina - Genix: Indeferido o pedido de reconsideração, apresentado conjuntamente pelas empresas Capsugel Brasil Importação e Distribuição de Insumos Farmacêuticos e Alimentos Ltda., Capsugel Holding US, Inc., Lonza Greenwood LLC., e Capsugel de México, S. de R.L de C.V., em face da Resolução GECEX nº 470, de 09 de maio de 2023 (DOU, 10/05/2023), a qual tornou pública a decisão pelo encerramento da investigação com aplicação de direito antidumping definitivo, por um prazo de até 5 (cinco) anos, às importações brasileiras de cápsulas duras de gelatina vazias, comumente classificados no subitem 9602.00.10 da Nomenclatura Comum do MERCOSUL - NCM, originárias dos Estados Unidos da América (EUA) e dos Estados Unidos Mexicanos (México).
D) Recurso Administrativo com Pedido de Reconsideração - Direito Antidumping/ Ácido Cítrico - COFCO Thailand: Indeferido o recurso administrativo com pedido de reconsideração, apresentado pela empresa COFCO Biochemical (Thailand) Co., Ltd. (“COFCO”), em face da Resolução GECEX nº 384, de 19 de agosto de 2022, (DOU, 22/08/2022), a qual tornou público o encerramento de investigação com aplicação de direito antidumping definitivo, por um prazo de até cinco anos, às importações brasileiras de ácido cítrico e determinados sais e ésteres de ácido cítrico, comumente classificadas nos subitens 2918.14.00 e 2918.15.00 da Nomenclatura Comum do MERCOSUL – NCM, originárias da Colômbia e da Tailândia.
E) Pedido de Alteração da Resolução Gecex nº 82/2017- Direito Antidumping/ Ácido Cítrico – Yushu: Deferido o pleito de inclusão da empresa COFCO Biochemical Energy (Yushu) Co., Ltd. no compromisso de preço homologado pela Resolução Gecex nº 82, de 17 de outubro de 2017; com a consequente alteração do art. 2º e do Anexo I da Resolução GECEX nº 82, de 17 de outubro de 2017.
F) Recurso Administrativo com Pedido de Reconsideração - Direito Antidumping/ N-Butanol - Sasol: Indeferido o pedido de recurso administrativo com pedido de reconsideração da empresa Sasol South Africa Limited (“Sasol”), em face da Resolução GECEX nº 432, de 20 de dezembro de 2022 (DOU, 21/12/2022 - Republicada, 23/12/2022), que decidiu prorrogar, por um prazo de até cinco anos, a vigência do direito antidumping definitivo aplicado às importações brasileiras de n-butanol, originárias da África do Sul e da Rússia.
III. Tema: Alterações Tarifárias – Listas do Mercosul
A) Aprovadas as alterações (inclusões, manutenções e exclusões) na Lista de Exceções à Tarifa Externa Comum do Mercosul (Letec) e indeferimentos abaixo.
- Inclusões de Novos Produtos na Letec:
Processo SEI |
NCM |
Ex |
Descrição do Produto |
Quota |
Prazo |
Alíquota Vigente |
Alíquota Letec |
19971.100057/2023-53 |
9018.90.99 |
Sim |
Braços modulares, portáteis e articuláveis, próprios para utilização exclusiva em aparelho (unidade funcional) para cirurgia médica endoscópica, assistida por robótica, com a função de controle e manipulação de instrumentos cirúrgicos articulado |
- |
- |
12,8% |
0% |
19971.100058/2023-06 |
9018.90.99 |
Sim |
Consoles (carros de vídeo) de controle do sistema, dotados de sistema de imagem 3DHD (alta definição) e manoplas para controle de braços robóticos, próprios para utilização exclusiva em aparelho (unidade funcional) para cirurgia médica laparoscópica, assistido por robótica |
- |
- |
12,8% |
0% |
19971.100059/2023-42 |
9018.90.99 |
Sim |
Dispositivos endoscópicos robóticos, dotados de ponta articulada, haste, centro virtual, disco de rotação e munhequeira, próprios para serem acoplados em braço robótico, concebidos para manipulação de pacientes em cirurgias variadas assistidas por robôs |
- |
- |
12,8% |
0% |
19971.100060/2023-77 |
9018.90.99 |
Sim |
Sistemas endoscópicos robóticos compostos de uma torre do sistema, um carro de vídeo (console), braços robóticos modulares portáteis e articuláveis, cabeamentos de ligação elétrica e instrumentais inerentes destinados a auxiliar o controle preciso de instrumentos endoscópicos cirúrgicos, para cirurgias assistidas diversas |
- |
- |
12,8% |
0% |
19971.101033/2022-31 |
9018.90.99 |
Sim |
Aparelho para cirurgia médica endovascular, assistido por robótica, composto por: console de controle do sistema, braço de alcance estendido, unidade robótica, cassete de uso único e cabine de intervenção |
- |
- |
12,8% |
0% |
19971.101035/2022-20 |
9018.90.99 |
Sim |
Dispositivo médico (cassete) de uso único, estéril, não implantável, destinado conduzir fios-guia, cateteres balão de rápida troca, stents coronários e vasculares periféricos, cateteres-guia, microcateteres, recuperadores de stent neurovasculares, espirais de embolização e stents para embolização assistida |
- |
- |
12,8% |
0% |
19971.100339/2023- |
9001.30.00 |
Sim (002) |
Lentes de contato de hidrogel, concebidas para correção de miopia, hipermetropia ou de astigmatismo |
14,4% |
0% |
- Manutenção de produtos na Letec
Processo SEI |
NCM |
Ex |
Descrição do Produto |
Quota |
Prazo |
Alíquota Vigente |
Alíquota Letec |
19971.101332/2022-75 19971.100524/2023-45 |
4002.99.90 |
002 |
Borracha de estireno-butadieno-estireno (SBS), grau industrial, apresentada em grânulos, para a produção de solados de calçados |
10.000 toneladas |
24 meses |
9,6% |
0% |
19971.100282/2023-90 |
4805.92.90 |
001 |
Papéis próprios para fabricação de placas de gesso acartonado, em rolo |
39.960 |
12 meses |
9,6% |
2% |
19971.100291/2023-81 |
3908.10.25 |
001 |
Poliamida 6, sem carga, com viscosidade relativa superior ou igual a 2,38 e inferior ou igual a 2,46 |
1.200 toneladas |
02 meses |
11,2% |
0% |
19971.100387/2023-49 |
3908.10.25 |
003 |
Poliamida-6, apresentada sob a forma de grânulos, sem carga, concebida para ser utilizada na fabricação de tripas plásticas para embutidos cozidos |
1.000 toneladas |
12 meses |
11,2% |
0% |
19971.100460/2023-82 19971.100334/2023-28 |
2833.29.60 |
Não |
De Cromo [sulfato] |
40.000 toneladas |
12 meses |
8% |
2% |
19971.100412/2023-94 |
2931.49.14 |
Não |
Glifosato e seu sal de monoisopropilamina |
- |
12 meses |
9,6% |
3,8% |
- Exclusão de produtos na Letec
NCM |
Descrição do Produto |
Alíquota Letec (%) |
Alíquota Vigente (%) |
Quota |
2106.90.30 |
Complementos alimentares |
0 |
12,8 |
- |
3502.20.00 |
-Lactalbumina, incluindo os concentrados de duas ou mais proteínas de soro de leite |
4 |
11,2 |
- |
3502.90.90 |
Outros |
4 |
11,2 |
- |
- Indeferimentos de pleitos de inclusão na Letec
Processo SEI |
NCM |
Descrição do Produto |
Alíquota Vigente |
Alíquota Letec |
19971.100212/2023-31 |
3906.90.44 |
Poli(acrilato de sódio), com capacidade de absorção de uma solução aquosa de cloreto de sódio 0,9%, em peso, superior ou igual a vinte vezes seu próprio peso. |
7% |
0% |
19971.101070/2022-49 |
3906.90.44 |
Poli(acrilato de sódio), com capacidade de absorção de uma solução aquosa de cloreto de sódio 0,9%, em peso, superior ou igual a vinte vezes seu próprio peso. |
7% |
0% |
- Inclusão na Letec de resíduos de plástico, papel e vidro.
Processo SEI |
NCM |
Ex |
Descrição do Produto |
Prazo |
Alíquota Vigente |
Alíquota Letec |
19971.100856/2023-20 |
3915.10.00 |
Desperdícios, resíduos e aparas, de polímeros de etileno |
12 meses |
11,2% |
18% |
|
3915.20.00 |
Desperdícios, resíduos e aparas, de polímeros de estireno |
12 meses |
11,2% |
18% |
||
3915.30.00 |
Desperdícios, resíduos e aparas, de polímero de cloreto de vinila |
12 meses |
11,2% |
18% |
||
3915.90.00 |
Desperdícios, resíduos e aparas, de outros plásticos |
12 meses |
11,2% |
18% |
||
4707.10.00 |
Papéis ou cartões, Kraft, crus, ou papéis ou cartões ondulados, para reciclar |
12 meses |
0% |
18% |
||
4707.30.00 |
Papéis ou cartões, obtidos principalmente a partir de pasta mecânica (por exemplo, jornais, periódicos e impressos semelhantes), para reciclar |
12 meses |
0% |
18% |
||
4707.90.00 |
Outros papéis ou cartões, incluindo os desperdícios e aparas não selecionados, para reciclar |
12 meses |
0% |
18% |
||
7001.00.00 |
Cacos, fragmentos e outros desperdícios e resíduos de vidro; vidro em blocos ou massas |
12 meses |
0% |
18% |
||
7001.00.00 |
001 |
Cacos de vidro incolor |
12 meses |
0% |
0% |
B) Aprovadas as recomendações do Comitê de Alterações Tarifárias, de deferimentos e indeferimentos, de pleitos de redução tarifária ao amparo do mecanismo de desabastecimento (Resolução GMC nº 49/19).
- Serão submetidas ao Mercosul as seguintes medidas relacionadas aos códigos NCM abaixo:
Número do Processo |
NCM |
Produto |
Ex |
Pleiteante |
Alíquota |
Cota Solicitada |
Prazo |
19971.100415/2023-28 |
5501.30.00 |
Acrílicos ou modacrílicos |
Não |
Associação Brasileira da Indústria Têxtil |
De 12,8% para 0% |
6.240 toneladas |
365 dias |
19971.100495/2023-11 |
8452.10.00 |
Máquinas de costura de uso doméstico |
Não |
Associação de Máquinas e Equipamentos para Confecção - (Abramaco) |
De 16% para 0% |
750 mil unidades |
365 dias |
19971.100444/2023-90 |
3808.91.95 |
Inseticidas à base de fosfeto de alumínio, apresentados de outro modo |
Não |
BEQUISA Indústria Química do Brasil Ltda |
De 11,2% para 0% |
1.700 toneladas |
365 dias |
19971.100392/2023-51 |
2823.00.10 |
Dióxido de titânio tipo anatase, grau fibra, com granulometria igual ou superior a 0,24 mícrons e inferior ou igual a 0,35 mícrons e com pureza superior à 98%, próprio para modificação da opacificante/maticidade de fibras e filamentos artificiais e sintéticos |
001 |
Associação Brasileira de Produtores de Fibras Artificiais e Sintéticas (ABRAFAS) |
De 8% para 0% |
5.000 toneladas |
365 dias |
19971.100434/2023-54 |
3004.49.90 |
Contendo cloreto de tróspio (Outros medicamentos (excetos os produtos das posições 30.02, 30.05 e 30.06) |
008 |
Apsen Farmacêutica SA |
De 6,4% para 0% |
19 toneladas |
365 dias |
19971.100265/2023-52 |
5503.40.00 |
Fibras de polipropileno descontínuas, não cardadas, não penteadas, nem transformadas de outro modo para fiação, com ponto de fusão entre 160 Graus Celsius e 165 Graus Celsius e alongamento igual ou superior a 220%. |
001 |
FITESA Não Tecidos S/A (FITESA) |
De 12,8% para 0% |
2.500 toneladas |
365 dias |
19971.100351/2023-65 |
3907.29.90 |
Éter isopentenílico de poli(oxietileno) (TPEG), aplicado na produção de aditivos super plastificantes para a fabricação de concreto |
002 |
ERCA Indústria e Comércio de Produtos Químicos Ltda |
De 11,2% para 0% |
1.000 toneladas |
365 dias |
19971.100459/2023-58 |
7020.00.10 |
Ampolas de vidro para garrafas térmicas ou para outros recipientes isotérmicos, cujo isolamento seja assegurado pelo vácuo |
- |
Termolar S/A |
De 8% para 0% |
7.000 toneladas |
365 dias |
19971.100305/2023-66 |
2832.10.10 |
Metabissulfito de sódio, com teor de Na2S2O5igual ou superior a 98%, em peso |
001 |
Oxiteno S.A Industria e Comercio |
De 8% para 0% |
24.650 toneladas |
365 dias |
19971.100208/2023-73 |
8544.60.00 |
Buchas condensivas de papel impregnado em resina (RIP) ou de isolante sintético impregnado com resina |
002 |
WEG Equipamentos Eletricos S/A |
De 12,8% para 0% |
700 unidades |
365 dias |
19971.100274/2023-43 |
2903.15.00 |
Dicloreto de etileno (ISO) (1,2-dicloroetano) |
- |
BRASKEM S.A. |
De 9% para 0% |
400.000 toneladas |
365 dias |
- Deferimento de pleito de renovação com alteração da descrição
Número do Processo |
NCM |
Produto |
Ex |
Pleiteante |
Alíquota |
Quota Solicitada |
Prazo |
19971.101145/2022-91 |
5402.20.90 |
Fios de multifilamento de alta tenacidade, de poliésteres, com titulagem inferior ou igual a 950 decitex ou superior a 2.450 decitex |
001 |
BMD TEXTEIS LTDA |
De 18% |
16.000 toneladas |
365 dias |
- Deferimento de pleito novo:
Número do Processo |
NCM |
Produto |
Ex |
Pleiteante |
Alíquota |
Quota Solicitada |
Prazo |
19971.101358/2022- |
4805.91.00 |
Papel base não revestido, não impresso, não impregnado, em rolos de largura igual ou superior a 1250 mm |
Sim |
Indústria Brasileira de Árvores - IBÁ |
De 9,6% |
16.000 toneladas |
365 dias |
- Indeferimento de pleitos do Brasil de redução tarifária por razão de desabastecimento:
Número do Processo |
NCM |
Produto |
Ex |
Pleiteante |
Alíquota |
Quota Solicitada |
Prazo |
19971.100264/2023-16 |
8516.80.90 |
Resistência de degelo por radiação térmica com potência inferior ou igual a 260 W, tensão de operação de 127 V ou de 220 V, com uma ou mais zonas de densidade de potência e isolamento elétrico em MgO (óxido de magnésio), com até dois fusíveis do tipo térmico contendo rede elétrica e conectores, para refrigeradores do tipo doméstico. |
001 |
ELECTROLUX DO BRASIL S/A |
De 16% |
1.200.000 |
365 dias |
19971.100420/2023-31 |
3921.90.90 |
Bi-laminado plano flexível, composto de película externa poliolefínica termoplástica, com espessura de 0,6mm, e de camada de espuma poliolefínica reticulada, com espessura de 2,3mm, com densidade de 67 kg/m³ e com dureza Shore A de 40 a 53, para revestimento de painel de instrumentos veicular, apresentado em rolos |
001 |
FMM PERNAMBUCO COMPONENTES AUTOMOTIVOS |
De |
1160,5 |
365 dias |
- deferimento de pleitos dos demais Estados Parte do Mercosul de redução tarifária por razão de desabastecimento:
País |
Número do Processo |
NCM |
Produto |
Ex |
Quota Solicitada |
Alíquota Solicitada |
Pleiteante |
Prazo |
Argentina |
19971.100784/2023-11 |
2933.71.00 |
-6-Hexanolactama (epsilon caprolactama) |
Não |
300 Toneladas |
2% |
TECNOPOLIMEROS S.A |
180 dias |
Argentina |
19971.100782/2023-21 |
2833.11.10 |
Para la fabricación de detergentes en polvo por secado en torre spray y por dry mix (Anhidro) [sulfato dissódico] |
- |
120.000 Toneladas |
2% |
ALPHA – Asociación Industrial Artículos de Limpieza Personal del Hogar y Afines |
365 dias |
IV. Tema: Incorporação de norma do Grupo Mercado Comum - Resolução GMC nº 05 e 06/2022, relativa a modificações na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) e sua correspondente Tarifa Externa Comum (TEC):
- Aprovadas as incorporações das Resoluções nºs 05 e 06, de 15 de junho de 2023, promovendo alterações definitivas na NCM e TEC decorrentes de aprovações no âmbito do Mercosul de pleitos ordinários apresentados ao Comitê Técnico nº 1 (CT-1).
SITUAÇÃO ATUAL |
MODIFICAÇÃO APROVADA |
||||
NCM |
DESCRIÇÃO |
TEC % |
NCM |
DESCRIÇÃO |
TEC % |
1901.20.00 |
- Misturas e pastas para a preparação de produtos de padaria, pastelaria e da indústria de bolachas e biscoitos, da posição 19.05 |
12,6 |
1901.20 |
- Misturas e pastas para a preparação de produtos de padaria, pastelaria e da indústria de bolachas e biscoitos, da posição 19.05 |
|
1901.20.10 |
Massa para a preparação de pão, sem adição de grãos ou sementes integrais, congelada |
12,6 |
|||
1901.20.20 |
Massa para a preparação de pão, com adição de grãos ou sementes integrais, congelada |
12,6 |
|||
1901.20.90 |
Outras |
12,6 |
|||
2106.90.30 |
Complementos alimentares |
16 |
2106.90.30 |
Suplementos alimentares |
16 |
3004.90.99 |
Outros |
7,2 |
3004.90.98 |
Regenerador de cartilagem, constituído por colágeno moldado, absorvível |
0 |
3004.90.99 |
Outros |
7,2 |
|||
3006.30.17 |
À base de ioversol ou de iopromida |
0 |
3006.30.17 |
À base de iomeprol, iopromida ou de ioversol |
0 |
3006.30.19 |
Outras |
10,8 |
3006.30.19 |
Outras |
10,8 |
8419.40.20 |
De destilação ou retificação de álcoois e outros fluídos voláteis ou de hidrocarbonetos |
12,6 |
8419.40.20 |
De destilação ou retificação de álcoois e outros fluidos voláteis ou de hidrocarbonetos |
12,6 |
8443.32.9 |
Outras |
8443.32.9 |
Outros |
||
8443.32.99 |
Outras |
16 |
8443.32.99 |
Outros |
16 |
V. Tema: Alteração nas regras procedimentais sobre reduções temporárias da alíquota do Imposto de Importação para bens de capital - BK e bens de informática e telecomunicações – BIT sem capacidade de produção nacional equivalente, na condição de Ex-tarifário:
- Tema mantido em análise para deliberação na próxima reunião.
VI. Tema: Proposta de revogação de Ex-tarifários de BK Ex-tarifários de BIT
- Aprovada a revogação de 759 Ex-tarifários de Bens de Capital - BK e Ex-tarifários de Bens de Informática e de Telecomunicações - BIT.
VII. Tema: Regimento Interno do Comitê Nacional de Investimentos - Coninv.
- Aprovada Resolução que que aprova o Regimento Interno do Comitê Nacional de Investimentos - Coninv.