Deliberações da 194ª Reunião do Comitê-Executivo De Gestão (Gecex)
Tema: Defesa Comercial
Obs: Algumas decisões só podem ser divulgadas após publicação no Diário Oficial da União
• Decisão sobre a prorrogação, por até um ano, da suspensão da exigibilidade da medida antidumping sobre as importações brasileiras de seringas descartáveis de uso geral, de plástico, com capacidade de 1ml, 3ml, 5ml, 10ml ou 20ml, com ou sem agulhas, comumente classificadas nos subitens 9018.31.11 e 9018.31.19 da NCM, originárias da China; e
• Decisão sobre pedidos de reconsideração em face da Resolução Gecex nº 303, de 23 de fevereiro de 2022, que prorrogou direito antidumping definitivo, por um prazo de até 5 (cinco) anos, aplicado às importações brasileiras de calçados, comumente classificadas nas posições 6402 a 6405 da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM, originárias da China.
Tema: Alterações Tarifárias – Listas do MERCOSUL
• Aprovadas alterações à Lista de Exceções à Tarifa Externa Comum do Mercosul (Letec), conforme indicado abaixo.
- Inclusão de destaques tarifários na Letec:
Processo SEI |
NCM |
Ex |
Descrição |
19971.100066/2022-63 |
3004.90.69 |
088 |
Contendo tosilato de niraparibe monoidratado |
19971.101093/2021-72 |
3004.90.69 |
089 |
Contendo mesilato de osimertinibe |
19971.101091/2021-83 |
3004.90.69 |
090 |
Contendo acalabrutinibe |
19971.100050/2022-51 |
4002.99.90 |
003 |
Copolímero de estireno-etileno-butileno-estireno (SEBS), apresentado na forma de pó |
19971.101068/2021-99 |
9018.90.99 |
038 |
Aparelho para cirurgia médica endovascular, assistido por robótica, composto por: console de controle do sistema, braço de alcance estendido, unidade robótica, cassete de uso único e cabine de intervenção |
- Inclusão ou alteração de produtos na Letec:
NCM |
Nº EX |
Produto |
Descrição |
Alíquota atual (%) |
Alíquota Proposta (%) |
Quota |
Término da Vigência |
0202.30.00 |
- |
Carne de boi |
-Desossadas |
10,8 |
0 |
|
31/12/2022 |
0207.14.00 |
- |
Carne de frango |
--Pedaços e miudezas, congelados |
9 |
0 |
|
31/12/2022 |
1001.99.00 |
- |
Trigo |
--Outros |
9 |
0 |
|
31/12/2022 |
1005.90.10 |
- |
Milho |
Em grão |
7,2 |
0 |
|
31/12/2022 |
1101.00.10 |
- |
Farinha de trigo |
De trigo |
10,8 |
0 |
|
31/12/2022 |
1905.31.00 |
- |
Bolachas e biscoitos, adicionados de edulcorante |
--Bolachas e biscoitos, adicionados de edulcorantes |
16,2 |
0 |
|
31/12/2022 |
1905.90.90 |
- |
Outros produtos de padaria, pastelaria, indústria de biscoitos, etc |
Outros |
16,2 |
0 |
|
31/12/2022 |
7214.20.00 |
- |
Vergalhão CA-50 |
-Dentadas, com nervuras, sulcos (entalhes) ou relevos, obtidos durante a laminagem, ou torcidas após laminagem |
10,8 |
4 |
|
31/12/2022 |
7213.10.00 |
- |
Vergalhão CA-60 |
-Dentados, com nervuras, sulcos (entalhes) ou relevos, obtidos durante a laminagem |
10,8 |
4 |
|
31/12/2022 |
2807.00.10 |
- |
Ácido sulfúrico |
Ácido sulfúrico |
3,6 |
0 |
Quota de 1.000.000 toneladas |
31/12/2022 |
3824.99.86 |
001 |
Mancozeb |
Mancozeb |
12,6 |
4 |
|
31/12/2022 |
- Exclusão de produtos da Letec:
NCM |
Descrição |
Alíquota atual (%) |
Alíquota Proposta (%) |
2933.91.13 |
Clonazepam |
12 |
0 |
2934.99.39 |
Outros |
14 |
0 |
2934.99.39 |
- Cladribina - princípio ativo para medicamento |
0 |
0 |
2934.99.39 |
- Fludarabina - princípio ativo para quimioterápico |
0 |
0 |
2934.99.39 |
- Fosfato de fludarabina - princípio ativo para medicamento antineoplásico |
0 |
0 |
2934.99.39 |
- Qualquer produto classificado no código 2934.99.39, exceto didanosina, cladribina, fludarabina, fosfato de fludarabina e clomazona. |
2 |
0 |
2934.99.39 |
- Clomazona - herbicida |
0 |
0 |
8539.52.00 |
--Lâmpadas e tubos de diodos emissores de luz (LED) |
18 |
10,8 |
8539.52.00 |
- Lâmpadas de diodos emissores de luz (LED) com rosca e14, de potência inferior ou igual a 2 W, bivolt para faixa de tensão de 85 V ac a 265 V ac, temperatura de operação igual ou superior a -30°C e inferior ou igual a +60°C, com dispositivo eletrônico integrado à base, para iluminação interna de refrigeradores de uso doméstico. |
0 |
10,8 |
8903.23.00 |
--De comprimento superior a 24 m |
0 |
18 |
9503.00.29 |
Partes e acessórios |
2 |
18 |
8544.60.00* |
- Cabo com condutor de alumínio, com seção de 2.000mm², isolado com polietileno de alta densidade, sem conectores nas extremidades, mas contendo olhais de tração, adequado para transmissão de energia elétrica em 345kV e com capacidade de operar em uma tensão máxima de 362kV por tempo indeterminado, com excentricidade máxima de 3%, bloqueado contra penetração longitudinal de água e com camada extrudada da blindagem semicondutora do condutor em material termofixo. |
0 |
14,4 |
8544.60.00* |
- Cabo com condutor de alumínio de fios compactados (Classe 2 IEC 60228), isolado com XLPE, sem conectores nas extremidades, mas contendo olhais de tração, adequado para transmissão de energia elétrica em 345kV e com capacidade de operar em uma tensão máxima de 362kV por tempo indeterminado, com blindagem de alumínio, bloqueado contra penetração longitudinal de água, com cobertura externa em polietileno de alta densidade (HDPE). |
0 |
14,4 |
8544.60.00* |
- Cabo com condutor de alumínio de fios compactados (Classe 2 IEC 60228), isolado com XLPE, sem conectores nas extremidades, mas contendo olhais de tração, adequado para transmissão de energia elétrica em 230 kV e com capacidade de operar em uma tensão máxima de 245 kV por tempo indeterminado, com blindagem de alumínio, bloqueado contra penetração longitudinal de água, com cobertura externa em polietileno de alta densidade (HDPE). |
0 |
14,4 |
0406.10.10 |
Mozarela |
0 |
28 |
* Exclusão a partir de 01 de julho de 2022.
- Indeferimento de pedidos de inclusão na Letec:
NCM |
Descrição na TEC |
Processo SEI |
Alíquota |
3004.90.69 |
Medicamentos contendo compostos heterocíclicos heteroátomos nitrogenados, em doses |
De 8% para 0% |
|
3004.90.59 |
Outros (Medicamentos contendo produtos das posições 2930 a 2932, etc, em doses) |
De 8% para 0% |
|
7607.20.00 |
- Com suporte (Folhas de alumínio de 100 e 70 micras, com dimensões de 550x805mm e 607x510mm, respectivamente, perfurado e gofrado com suporte de filme adesivado, contendo aproximadamente 40 furos por mcm² e adesivo de dois componentes hot melt MSK25 à base de PU (patenteado pelo fornecedor), com aplicação sobre pressão de no mínimo 1,95Kg/cm² por 45 segundos e temperatura de trabalho de no mínimo 160ºC) |
De 12% para 0% |
|
8502.31.00 |
Aerogeradores |
De 0% para 14% |
|
8507.60.00 |
Acumuladores elétricos de íon de lítio |
De 18% para 0% |
|
9018.90.99 |
Outros - Módulos de orientação, de plástico ABS, aço macio, aço inoxidável, composto por uma tela LCD, teclado, mouse, com conector e porta USB |
De 16% para 0% |
-
Aprovada Redução das alíquotas do imposto de importação aplicáveis a produtos grafados como BIT ou BK e que ainda não tenham sido reduzidas em pelo menos 20% (10%+10%) nos termos das reduções anteriores, conforme tabela abaixo, que terá sua vigência a partir de 1º de junho de 2022.
NCM |
Nº Ex |
Descrição |
TEC |
Alíquota atual (%) |
Alíquota proposta (%) |
8443.32.35 |
- |
A laser, LED (Diodos Emissores de Luz) ou LCS (Sistema de Cristal Líquido), policromáticas, com velocidade de impressão inferior ou igual a 20 páginas por minuto (ppm) |
0 |
10,8 |
9,6 |
8517.61.30 |
- |
De telefonia celular |
2 |
10,8 |
9,6 |
8517.61.92 |
- |
Digitais, de frequência superior a 23 GHz |
2 |
10,8 |
9,6 |
8517.62.49 |
- |
Outros |
12 |
10,8 |
9,6 |
8517.62.51 |
- |
Terminais ou repetidores sobre linhas metálicas |
8 |
10,8 |
9,6 |
8517.62.52 |
- |
Terminais ou repetidores sobre linhas de fibras ópticas, com velocidade de transmissão superior a 2,5 Gbit/s |
2 |
10,8 |
9,6 |
8517.62.54 |
- |
Distribuidores de conexões para redes (hubs) |
2 |
10,8 |
9,6 |
8517.62.79 |
- |
Outros |
2 |
10,8 |
9,6 |
8525.50.21 |
- |
De frequência superior a 7 GHz |
0 |
10,8 |
9,6 |
8525.50.23 |
- |
Em banda UHF, com potência de saída superior a 10 kW |
0 |
10,8 |
9,6 |
8525.50.24 |
- |
Em banda VHF, com potência de saída igual ou superior a 20 kW |
0 |
10,8 |
9,6 |
8534.00.11 |
- |
Com isolante de resina fenólica e papel celulósico |
10 |
10,8 |
9,6 |
8534.00.12 |
- |
Com isolante de resina epóxida e papel celulósico |
10 |
10,8 |
9,6 |
8534.00.13 |
- |
Com isolante de resina epóxida e tecido de fibra de vidro |
10 |
10,8 |
9,6 |
8534.00.19 |
- |
Outros |
10 |
10,8 |
9,6 |
8534.00.31 |
- |
Com isolante de resina fenólica e papel celulósico |
10 |
10,8 |
9,6 |
8534.00.32 |
- |
Com isolante de resina epóxida e papel celulósico |
10 |
10,8 |
9,6 |
8534.00.33 |
- |
Com isolante de resina epóxida e tecido de fibra de vidro |
10 |
10,8 |
9,6 |
8534.00.39 |
- |
Outros |
10 |
10,8 |
9,6 |
8534.00.51 |
- |
Com isolante de resina epóxida e tecido de fibra de vidro |
10 |
10,8 |
9,6 |
8534.00.59 |
- |
Outros |
10 |
10,8 |
9,6 |
8502.31.00 |
- |
--De energia eólica |
0 |
12,6 |
11,2 |
8517.62.59 |
001 |
- Qualquer produto classificado no código 8517.62.59, exceto equipamentos dos tipos switches, roteadores, conversores e bridges padrão HPNA (HPN, HomePNA) ou HCNAs |
14 |
12,6 |
11,2 |
8523.51.10 |
- |
Cartões de memória (memory cards) |
2 |
14,4 |
12,8 |
8504.40.40 |
- |
Equipamento de alimentação ininterrupta de energia (UPS ou no break) |
14 |
18 |
16 |
8517.62.59 |
- |
Outros |
14 |
22,5 |
20 |
8502.39.00* |
- |
--Outros |
0 |
14 |
11,2 |
9022.19.99* |
001 |
- Aparelhos de raios X dos tipos utilizados para inspeção de pessoas (corporal), com tensão inferior ou igual a 180 kV, com até dois geradores de raios-x. |
0 |
14 |
11,2 |
8705.10.10* |
- |
Com haste telescópica de altura máxima igual ou superior a 42 m, capacidade máxima de elevação igual ou superior a 60 toneladas, segundo a Norma DIN 15019, Parte 2, e com 2 ou mais eixos de rodas direcionáveis |
0 |
35 |
28 |
*Não tiveram a redução inicial de 10%, sendo realizada agora a redução de 20% em uma só etapa, para estar em igualdade com os demais casos.
-
Aprovadas as recomendações do Comitê de Alterações Tarifárias (CAT) de redução tarifária ao amparo do mecanismo de desabastecimento (Resolução GMC nº 49/19).
Será submetida ao MERCOSUL a proposta de inclusão dos seguintes códigos da NCM:
NCM |
Produto |
Ex |
Alíquota Sugerida |
Cota Sugerida |
2823.00.10 |
Óxidos de titânio tipo anatase |
001 |
De 10% para 0% |
5.000 toneladas |
6815.13.00 |
Perfil pultrudado de fibra de carbono |
002 |
De 14% para 0% |
2.000 toneladas |
7606.12.90 |
Chapas e Tiras, folheadas ou chapeadas em uma ou em ambas as faces, obtidas por laminação de chapas de diferentes ligas de alumínio, sendo: chapa de alumínio ligado, chapeado em ambas as faces, com espessura entre 2,00mm e 3,00mm (tol +-0,1), largura entre 640mm e 1490mm (tol +-0,1), comprimento entre 795mm e 2520mm, de forma retangular, material de liga de alumínio 5XXX, propriedades químicas e mecânicas especificadas nas normas ABNT NBR 7823 e EN 485, com película de proteção em PVC, a ser utilizado no tanque de combustível de caminhões. |
Novo Ex* |
De 14% para 0% |
3.600 toneladas |
7606.12.90 |
Chapas de liga de alumínio, em bobinas, com teores, em peso, de magnésio superior ou igual a 0,8% e inferior ou igual a 1,3%, de manganês superior ou igual a 0,8% e inferior ou igual a 1,5%, de ferro inferior ou igual a 0,8%, de silício inferior ou igual a 0,6%, de cobre superior ou igual a 0,05% e inferior ou igual a 0,25%, e de outros metais, em conjunto, inferior ou igual a 0,60% e de espessura inferior ou igual a 0,3mm e largura superior ou igual a 1.450mm, e camada de lubrificante em ambas as faces. |
Novo Ex* |
De 14% para 0% |
50.000 toneladas |
*Ex-tarifários em criação junto à Receita Federal do Brasil.
Os produtos classificados no código NCM 7606.12.90 serão submetidos ao MERCOSUL em caráter de urgência.
Também serão submetidos ao MERCOSUL em caráter de urgência os seguintes produtos classificados no código NCM 8544.60.00, com exclusão prevista da Letec em 1º de julho de 2022, conforme tabela abaixo.
8544.60.00* |
- Cabo com condutor de alumínio, com seção de 2.000mm², isolado com polietileno de alta densidade, sem conectores nas extremidades, mas contendo olhais de tração, adequado para transmissão de energia elétrica em 345kV e com capacidade de operar em uma tensão máxima de 362kV por tempo indeterminado, com excentricidade máxima de 3%, bloqueado contra penetração longitudinal de água e com camada extrudada da blindagem semicondutora do condutor em material termofixo. |
8544.60.00* |
- Cabo com condutor de alumínio de fios compactados (Classe 2 IEC 60228), isolado com XLPE, sem conectores nas extremidades, mas contendo olhais de tração, adequado para transmissão de energia elétrica em 345kV e com capacidade de operar em uma tensão máxima de 362kV por tempo indeterminado, com blindagem de alumínio, bloqueado contra penetração longitudinal de água, com cobertura externa em polietileno de alta densidade (HDPE). |
8544.60.00* |
- Cabo com condutor de alumínio de fios compactados (Classe 2 IEC 60228), isolado com XLPE, sem conectores nas extremidades, mas contendo olhais de tração, adequado para transmissão de energia elétrica em 230 kV e com capacidade de operar em uma tensão máxima de 245 kV por tempo indeterminado, com blindagem de alumínio, bloqueado contra penetração longitudinal de água, com cobertura externa em polietileno de alta densidade (HDPE). |
- Acatadas sugestões do Comitê de Alterações Tarifárias – CAT de Indeferimento para três pleitos, conforme tabela abaixo:
NCM |
Produto |
Ex |
Alíquota |
Cota Solicitada |
8546.20.00 |
Isoladores Elétricos de Porcelana |
Sim |
De 16% para 0% |
2.000 unidades |
8517.70.29 |
Refletor parabólico de 0.75 metros para transmissão e recepção de sinais via satélite |
Sim |
De 16% para 0% |
406 unidades |
3004.32.90 |
Contendo furoato de fluticasona |
Sim |
De 18% para 0% |
11 milhões de embalagens |
- Será submetida ao MERCOSUL o posicionamento brasileiro acerca do pleito argentino conforme a tabela abaixo:
País |
NCM |
Produto |
Ex |
Alíquota |
Cota Solicitada |
Recomendação CAT |
Argentina |
8104.11.00 |
Magnesio y sus manufacturas, incluidos los desperdicios y desechos. Com un contenido de magnesio superior o igual al 99,8 % en peso |
Não |
De 6% para 2% |
1.200 toneladas |
Sem oposição |
-
Aprovada Inclusão de cláusula sobre quotas nos Anexos IV e V da Resolução Gecex nº 272, de 2021, analogamente ao que dispõe o Anexo VIII.
-
Aprovados ajustes nos Anexos IV e VII da Resolução Gecex nº 272, de 2021, em função de reclassificação de NCMs para produtos vigentes - uma Medida de Desabastecimento em vigor e um produto da Lista Covid.
- Alteração no Anexo IV da Resolução Gecex nº 272/2021.
NCM |
Nº EX |
ALÍQUOTA (%) |
DESCRIÇÃO |
QUOTA |
UNIDADE QUOTA |
ENQUADRAMENTO ANEXO RES. GMC 49/19 |
INÍCIO DA VIGÊNCIA |
TÉRMINO DA VIGÊNCIA |
De 3002.59.00 para 3002.49.99 |
001 |
0 |
Culturas de microrganismos, liofilizadas ou congeladas, empregadas como fermento lácteo na preparação de derivados de leite ou como fermentos para embutidos cárnicos |
1.250.000 |
Caixas |
Art. 2º Inciso 1 |
27/07/2022 |
26/07/202 |
- Alteração no Anexo VII da Resolução 272/2021.
NCM 2022 |
Nº Ex |
Descrição |
Início da vigência |
Término da vigência |
De 8525.80.29 para 8525.85.29 |
001 |
- Câmera termográfica própria para medição de temperatura combinando a imagem térmica com a imagem óptica, composta por sensor óptico com resolução de imagem de 2 MP, 5 MP ou 8 MP e resolução de vídeo de 640 x 480 elementos de imagem (pixels) ativos e por módulo térmico, com resolução de 160 x 120 elementos de imagem (pixels) ativos, que capta imagens no espectro infravermelho de comprimento de onda igual ou superior a 8 micrômetros (mícrons) e inferior ou igual a 14 micrômetros (mícrons). |
01/04/2022 |
30/06/2022 |
- Foi aprovada, também, a retificação dos códigos da NCM do produto "Contendo baricitinibe", aprovados via Resolução Gecex nº 329, de 25 de abril de 2022.
De:
NCM |
Nº Ex |
DESCRIÇÃO |
INÍCIO DA VIGÊNCIA |
TÉRMINO DA VIGÊNCIA |
3003.20.79 |
002 |
Contendo baricitinibe |
01/05/2022 |
30/06/2022 |
3004.20.79 |
002 |
Contendo baricitinibe |
01/05/2022 |
30/06/2022 |
Para:
NCM |
Nº Ex |
DESCRIÇÃO |
INÍCIO DA VIGÊNCIA |
TÉRMINO DA VIGÊNCIA |
3003.90.89 |
002 |
Contendo baricitinibe |
01/05/2022 |
30/06/2022 |
3004.90.79 |
002 |
Contendo baricitinibe |
01/05/2022 |
30/06/2022 |
Tema: Ex-tarifários de BIT e BK
• Aprovadas resoluções com novos Ex-tarifários de BIT e de Resolução com novos Ex-tarifários de BK.
Tema: Regime Automotivo - ACE-14
• Aprovada resolução que reduz a zero por cento as alíquotas do Imposto de Importação incidentes sobre Bens de Capital Autopropulsados.