Deliberações da 190ª Reunião do Comitê-Executivo De Gestão (Gecex)
26 de janeiro de 2022
DELIBERAÇÕES:
Tema: Defesa Comercial (Decisões publicadas somente no Diário Oficial da União)
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Aprovada alteração de razão social de empresa para a qual foi aplicado direito antidumping às importações de espelhos não emoldurados.
Tema: Alterações Tarifárias
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Aprovada Minuta de Resolução que altera o Anexo II da Resolução nº 125, de 15 de dezembro de 2016 - Lista de Exceções à Tarifa Externa Comum do Mercosul (Letec).
1. A proposta reduz a alíquota do imposto de importação de 14% para 12,6% do seguinte item:
NCM |
Descrição |
Alíquota (%) |
8502.31.00
|
--De energia eólica (Grupos eletrogêneos e conversores rotativos elétricos) |
12,6BK |
Ex 001 - Qualquer grupo eletrogêneo de energia eólica classificado no código 8502.31.00, exceto os de potência inferior ou igual a 3.300 kVA |
0BK |
2. A proposta exclui os seguintes itens:
NCM |
Descrição |
Alíquota Letec (%) |
Alíquota TEC (%) |
Alíquota Res. 269/2021 (%) |
2901.10.00 |
- Saturados |
2 |
2 |
0 |
Ex 001 – Etano |
0 |
2 |
0 |
|
3002.12.39 |
Outros (Sangue humano; sangue animal preparado para usos terapêuticos, profiláticos ou de diagnóstico; anti-soros, outras frações do sangue, produtos imunológicos modificados, mesmo obtidos por via biotecnológica; vacinas, toxinas, culturas de microrganismos (exceto leveduras) e produtos semelhantes.) |
2 |
2 |
0 |
Ex 014 - Imunoglobulina da hepatite B |
0 |
2 |
0 |
|
Ex 028 - Concentrado de Fator VIII da coagulação recombinante |
0 |
2 |
0 |
|
Ex 029 - Concentrado de Fator IX |
0 |
2 |
0 |
|
Ex 030 - Concentrado de Fator de von Willebrand de alta pureza |
0 |
2 |
0 |
|
Ex 031 - Concentrado de Fator VIII |
0 |
2 |
0 |
|
3002.15.90 |
Outros |
2 |
2 |
0 |
Ex 043 - Aflibercepte |
0 |
2 |
0 |
|
Ex 001 - Interferon alfa-2A |
0 |
2 |
0 |
|
Ex 002 - Golimumabe |
0 |
2 |
0 |
|
Ex 003 – Certolizumabe Pegol |
0 |
2 |
0 |
|
Ex 004 - Abatacepte |
0 |
2 |
0 |
|
Ex 006 - Interferon alfa-2B humano recombinante |
0 |
2 |
0 |
|
Ex 007 - Filgrastima |
0 |
2 |
0 |
|
Ex 015 - Infliximab |
0 |
2 |
0 |
|
Ex 017 - Adalimumabe |
0 |
2 |
0 |
|
Ex 018 - Eritropoietina humana recombinante |
0 |
2 |
0 |
|
Ex 027 - Produto imunológico na forma de medicamento, que tem como princípio ativo o anticorpo monoclonal anti-CTLA-4, apresentado na forma de doses, acondicionado em frascos-ampola |
0 |
2 |
0 |
|
Ex 028 - Produto imunológico na forma de medicamento, que tem como princípio ativo o anticorpo monoclonal anti-PD-1, apresentado na forma de doses, acondicionado em frascos-ampola |
0 |
2 |
0 |
|
Ex 026 - Palivizumabe |
0 |
2 |
0 |
|
Ex 031 - Nivolumabe |
0 |
2 |
0 |
|
Ex 032 - Pembrolizumabe |
0 |
2 |
0 |
|
Ex 033 - Risanquizumabe |
0 |
2 |
0 |
|
Ex 034 - Ranibizumabe |
0 |
2 |
0 |
|
Ex 041 - Elotuzumabe |
0 |
2 |
0 |
|
Ex 042 - Atezolizumabe |
0 |
2 |
0 |
3. Foi indeferido o seguinte pleito de inclusão na Letec:
NCM |
Produto |
Pleito |
Alíquota |
3004.90.99 |
Outros Medicamentos contendo produtos para fins terapêuticos |
Inclusão de ex-tarifário |
De 8% para 0% |
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Aprovada Minuta de Resolução que altera o Anexo II da Resolução nº 125, de 15 de dezembro de 2016 - Letec, pelo ajuste nas cotas dos seguintes produtos constantes da Resolução Gecex Nº 290, de 21 de dezembro de 2021:
CM |
DESCRIÇÃO |
ALÍQUOTA (%) |
VIGÊNCIA |
QUOTA |
2833.29.60 |
De cromo |
2 |
Até 31 de dezembro de 2022 |
25 mil toneladas |
2902.43.00 |
-- P-Xileno |
0 |
Até 31 de dezembro de 2022 |
300 mil toneladas |
3206.11.10
|
Ex 001 - Pigmento do tipo rutilo, que contenha, em peso, 82% ou mais de dióxido de titânio, tratado superficialmente, a base única ou combinada, com alumina (Al2O3), pentóxido de difósforo (P2O5), óxido de potássio (K2O), sílica (SiO2) e/ou compostos orgânicos, apresentando ponto isoelétrico de pH igual ou superior a 6,5 e inferior ou igual a 8,1 |
0 |
Até 31 de dezembro de 2022 |
11.600 toneladas |
3908.10.24 |
Ex 001 - Poliamida 6, sem carga, com viscosidade relativa superior ou igual a 2,38 e inferior ou igual a 2,46 |
2 |
Até 31 de dezembro de 2022 |
7.200 toneladas |
Ex 002 - Poliamida-6, com viscosidade, em ácido sulfúrico, superior ou igual a 128 cm3/g e inferior ou igual a 154 cm3/g. |
2 |
Até 31 de dezembro de 2022 |
7.000 toneladas |
|
Ex 003 - Poliamida-6, apresentada sob a forma de grânulos, sem carga, concebida para ser utilizada na fabricação de tripas plásticas para embutidos cozidos |
2 |
Até 31 de dezembro de 2022 |
1.000 toneladas |
|
4002.20.90 |
Ex 001 - Borracha 1,2-polibutadieno sindiotáctico, apresentada em grânulos, para a produção de solados de calçados. |
0 |
Até 31 de dezembro de 2022 |
3.600 toneladas |
4002.99.90 |
Ex 001 - Borracha sintética tribloco de estireno-butadieno-estireno (SBS), apresentada em estado sólido granular, com teor de estireno entre 27 e 35 % e índice de fluidez (200°C/5 kg) máximo de 78 g/10 min. |
0 |
Até 31 de dezembro de 2022 |
1.250 toneladas |
Ex - 002 - Borracha de estireno-butadieno-estireno (SBS), grau industrial, apresentada em grânulos, para a produção de solados de calçados. |
0 |
Até 31 de dezembro de 2022 |
10 mil toneladas |
-
Aprovadas recomendações do Comitê de Alterações Tarifárias (CAT) de redução tarifária ao amparo do mecanismo de desabastecimento (Resolução GMC nº 49/19).
1. Será submetida ao Mercosul a proposta de inclusão dos seguintes códigos da NCM:
NCM |
Produto |
Ex |
Alíquota Sugerida |
Cota Sugerida |
2833.11.10 |
Sulfato Dissódico Anidro |
Ex 001 - Para a fabricação de detergentes em pó por secagem em torre spray e por dry mix |
De 10% para 0% |
910.000 toneladas |
7606.92.00 |
De alumínio não ligado (Pastilhas de alumínio para produção de tubos de embalagem para aerossol) |
Novos Exs (3): 001 – Pastilhas (“slugs”) próprias para a produção de tubos de embalagem de aerossol, com dureza entre 70 e 84 HRL, confeccionadas em liga de alumínio contendo 0,10 - 0,38 % de silício, 0,25 - 0,50 % de ferro, 0,05 - 0,19 % de cobre, 0,07 - 0,61 % de manganês, 0,05 - 0,73 % de magnésio, 0,05 - 0,25 % de zinco e 0,02 - 0,13 % de cromo 002 – Pastilhas (“slugs”) próprias para a produção de tubos de embalagem de aerossol, com dureza entre 25 e 31 HBW, confeccionadas em liga de alumínio contendo 0,07 - 0,17 % de silício, 0,25 - 0,45 % de ferro, 0,02 - 0,15 % de cobre, 0,30 - 0,50 % de manganês, 0,00 - 0,15 % de magnésio, 0,05 - 0,20 % de cromo, 0,00 - 0,25 % de zinco e 0,01 - 0,04 % de titânio 003 – Pastilhas (“slugs”) próprias para a produção de tubos de embalagem de aerossol, com dureza entre 22 e 28 HBW, confeccionadas em liga de alumínio contendo 0,00 - 0,40 % de silício, 0,00 - 0,70 % de ferro, 0,03 - 0,10 % de cobre, 0,05 - 0,40 % de manganês, 0,00 - 0,30 % de zinco, 0,00 - 0,10 % de titânio e 0,05 - 0,15 % de cromo |
De 12% para 0% |
6.000 toneladas |
3907.99.99 |
Outros (Copoliéster de alto peso molecular médio entre 40.000 daltons e 50.000 daltons, composto por ácido isoftálico e tereftalato de dimetila e pelos glicóis alifáticos etileno glicol e neopentil glicol, apresentado na forma sólida e solúvel em Acetato de etila, acetona e metil etil cetona) |
Novo Ex – Copoliéster composto por ácido isoftálico e tereftalato de dimetila e pelos glicóis alifáticos etileno glicol e neopentil glicol, de peso molecular médio entre 40.000 daltons e 50.000 daltons, apresentado em pellets |
De 14% para 0% |
100 toneladas |
7010.90.21 |
Garrafas de vidro para envase exclusivo de cerveja, de capacidade superior a 0,33L, mas não superior a 1L |
Novo Ex - Garrafas de vidro para envase exclusivo de cerveja, de capacidade superior a 0,33 l, mas não superior a 1 l |
De 10% para 0% |
233.085 toneladas |
7010.90.90 |
Garrafas de vidro para envase exclusivo de cerveja, de capacidade superior a 0,20 L, mas não superior a 0,33L |
Novo Ex - Garrafas de vidro para envase exclusivo de cerveja, de capacidade superior a 0,20 l, mas não superior a 0,33 l |
De 10% para 0% |
452.524 toneladas |
8714.96.00 |
Outros tipos de pedivelas e suas partes, diversos dos pedivelas de uma peça (monoblocos) |
Novo Ex - Pedivelas e suas partes, exceto as de peça única (monobloco), de aço, para bicicletas e outros ciclos sem motor |
De 16% para 0% |
4.600.000 unidades |
6815.10.90 |
Fibra de carbono pultrudada |
Ex 001 - Perfis planos pultrudados de fibra de carbono, com largura igual ou superior a 10 mm e inferior ou igual a 130 mm, espessura igual ou superior a 1 mm e inferior ou igual a 6 mm e comprimento igual ou superior a 10 m e inferior ou igual a 300 m, apresentados em bobinas, utilizados como reforço estrutural não elétrico de pás eólicas |
De 14% para 0% |
5.060 toneladas |
2903.15.00 |
Dicloreto de etileno (ISO) (1,2-dicloroetano) |
Não |
De 10% para 0% |
400.000 toneladas |
3002.12.36 |
Soroalbumina humana |
Não |
De 4% para 0% |
413.500 frascos de 0,156 ml cada |
2. Será submetida ao Mercosul o posicionamento pelo deferimento do pleito argentino para redução da alíquota do imposto de importação por desabastecimento para a NCM 2933.71.00 - 6-Hexanolactama (epsilon caprolactama)
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Alterações permanentes da Tarifa Externa Comum no âmbito do Comitê Técnico nº 1 (CT-1) do Mercosul (Tarifa, Nomenclatura e Classificação de Mercadorias) - nova proposta de ampliação da Regra de Tributação do Setor Aeronáutico:
- Foi aprovada, pelo Gecex, proposta de alteração da redação na alínea a) e da alínea c) da Regra de Tributação para Produtos do Setor Aeronáutico na Tarifa Externa Comum da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), a partir da Consulta Pública STRAT nº 5/2021. Proposta será submetida ao CT-1.
Tema: Ex-tarifários de BIT e BK
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Aprovadas Minuta de Resolução com novos Ex-tarifários de BIT e Minuta de Resolução com novos Ex-tarifários de BK.
Tema: Regime de Autopeças
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Aprovada Minuta de Resolução que altera a lista de autopeças não produzidas, constante da Resolução Gecex nº 285, de 21 de dezembro de 2021.
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Aprovada Minuta de Resolução que altera a lista de autopeças não Produzidas, constante dos Anexos I e II da Resolução Gecex nº 284, de 21 de dezembro de 2021