A definição das prioridades de financiamento de projetos com recursos do Fundo para o Meio Ambiente Mundial (GEF) faz parte da estratégia do Governo Federal para cumprir com as obrigações estabelecidas pela Convenção sobre Diversidade Biológica (CDB), Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima (UNFCCC), Convenção das Nações Unidas para Combate à Desertificação (UNCCD), Convenção de Estocolmo sobre Poluentes Orgânicos Persistentes (POPs) e Convenção de Minamata sobre Mercúrio.
Para receber recursos do GEF, as propostas de projetos deverão atender os temas prioritários propostos abaixo, definidos pelos representantes dos pontos focais das Convenções no Brasil, segundo os critérios estabelecidos pelo GEF. O proponente deverá enviar, periodicamente, informações para fins de monitoramento pelo Grupo de Trabalho para Análise de Projetos de Meio Ambiente (GTAP/Cofiex) e pela Secretaria de Assuntos Internacionais (Seain/MP).
Além dos temas prioritários, foram igualmente estabelecidos critérios básicos alusivos à forma de seleção das propostas de projetos, de acordo com:
a) Alinhamento das propostas com as políticas estabelecidas pelo Governo Federal, especialmente com as responsabilidades nacionais junto as convenções das quais o Brasil é signatário;
b) Investimento em propostas que agreguem maior volume de contrapartida de recursos ao projeto;
c) Experiência comprovada e boa performance na implementação de projetos por parte
da Agência Implementadora escolhida pelo proponente;
d) Proponente com bom histórico e/ou capacidade demonstrada de execução;
e) Projetos tecnicamente viáveis e que tenham condições de produzir impactos efetivos;
f) Arranjo institucional compatível com o desenho e a complexidade do projeto; e
g) Projetos de natureza preferencialmente multifocal com ações sinérgicas entre as áreas contempladas no GEF-7, alinhamento com diretrizes gerais do GEF e Convenções.