O Fundo de Cooperação é um mecanismo estabelecido pela Secretaria de Assuntos Internacionais (SEAIN/MP) do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão da República Federativa do Brasil e pelo Fundo de Investimento da Cooperação Industrial China-LAC Co., Ltd. (Claifund) que classificará projetos considerados prioritários pelo governo brasileiro em setores de infraestrutura, bem como nos demais setores abrangidos pelo Memorando de Entendimentos, e que possam facilitar a cooperação da capacidade industrial entre o Brasil e a China. O Fundo vai operar no Brasil, com foco em projetos a serem desenvolvidos no país de acordo com a regulamentação e diretrizes do Fundo.
A estrutura organizacional do Fundo de Cooperação é a seguinte:
I.Comitê Diretivo
II. Grupo de Trabalho Técnico
III. Secretaria Executiva
Os projetos serão enviados por meio de Cartas-Consulta. O Proponente apresentará a Carta-Consulta para a Secretaria Executiva do Fundo, de acordo com os requisitos apresentados no Manual Operacional. O Grupo Técnico avaliará as Cartas-Consulta e apresentará uma proposta de classificação das mesmas ao Comitê Diretivo para decisão final.
Os projetos classificados pelo Fundo terão um acompanhamento na fase pré-operacional e disporão de um canal para facilitar a comunicação e resolução de problemas entre as partes interessadas, quando uma delas pertencer ao governo federal.
O Certificado emitido pelo Fundo de Cooperação não implica no direito de receber financiamento ou investimento. As decisões sobre financiamento, investimentos e desembolsos para projetos devem ser tomadas pelos Potenciais Financiadores, projeto por projeto, de acordo com seus respectivos regulamentos e procedimentos internos, sem qualquer interferência do Comitê Diretor, do GTT ou da Secretaria Executiva.
Projetos do Programa de Parcerias de Investimento (PPI)
Os projetos pertencentes à carteira do Programa de Parcerias de Investimento (PPI) e listados para o processo de licitação em 2018 podem ser classificados no Fundo com investimentos de financiadores brasileiros e chineses, caso facilitem a cooperação da capacidade industrial entre o Brasil e a China.
Os vencedores dos processos de licitação terão de enviar as Cartas Consulta relacionadas a esses projetos e as decisões dos Potenciais Financiadores seguirão seus próprios padrões na avaliação de projetos classificados, bem como na determinação de condições de financiamento ou de investimento.
No caso dos demais projetos federais, estaduais e municipais que estejam vinculados a processos licitatórios, as Cartas-Consulta também deverão ser submetidas pelos vencedores dos certames.
Para mais informações, contate a Secretaria Executiva do Fundo pelo e-mail fcb@planejamento.gov.br.