Relatórios de AIR
Visando incentivar o uso da AIR, mas também preservar o princípio da racionalidade e da proporcionalidade, o Decreto 10.411/2020 previu casos de não aplicabilidade da ferramenta e casos em que ela pode ser dispensada, mediante justificativa. Estes casos estão previstos no art. 2º, 3º e 4º do Decreto 10.411/2020.
Nos casos em que a AIR foi dispensada, as notas técnicas ou documento equivalente que fundamentaram as propostas de edição ou de alteração do ato normativo estão disponíveis em área específica dedicada às dispensas de AIR neste sítio eletrônico.