SECINT
A RESOLUÇÃO Nº 1, DE 21 DE JANEIRO DE 2022 institui procedimentos e critérios de avaliação para autorização da preparação de projetos e programas do setor público com o apoio de natureza financeira de fontes externas, de entes da Federação que tenham Plano de Recuperação Fiscal vigente, nos termos da Lei Complementar nº 159, de 19 de maio de 2017, ou que tenham obtido a adesão definitiva ao Plano de Promoção do Equilíbrio Fiscal, nos termos da Lei Complementar nº 178, de 13 de janeiro de 2021.
A RESOLUÇÃO Nº 1, DE 21 DE JANEIRO DE 2022 institui procedimentos e critérios de avaliação para autorização da preparação de projetos e programas do setor público com o apoio de natureza financeira de fontes externas, de entes da Federação que tenham Plano de Recuperação Fiscal vigente, nos termos da Lei Complementar nº 159, de 19 de maio de 2017, ou que tenham obtido a adesão definitiva ao Plano de Promoção do Equilíbrio Fiscal, nos termos da Lei Complementar nº 178, de 13 de janeiro de 2021.