Secretaria Especial de Comércio Exterior e Assuntos Internacionais
TEMA:
Avaliar os resultados da Portaria Secex nº 13, de 29/01/20 e do Guia Consolidado de Interesse Público em Defesa Comercial em termos de previsibilidade, segurança jurídica e transparência, no que tange à avaliação de interesse público na aplicação de medidas de defesa comercial.
MOTIVAÇÃO:
De acordo com o art. 13, §3º, inciso III do Decreto nº 10.411/2020, a escolha de tais atos para fins de inclusão na agenda de ARR observa o critério “impacto significativo em organizações ou grupos específicos”, pois o instituto em análise se relaciona com o impacto das medidas de defesa comercial na dinâmica do mercado nacional do produto investigado e a necessidade de o sistema brasileiro de avaliação de interesse público em defesa comercial conferir previsibilidade, segurança jurídica e transparência a estes mencionados grupos.
CRONOGRAMA:
Planejamento da ARR SDCOM: julho-agosto/2022.
Obtenção dos Dados: 2º semestre/2022.
Conclusão da ARR: 2º semestre/2022.