Secretaria Especial de Produtividade e Competitividade
Tema: Distribuição Gratuita de Prêmios a Título de Propaganda.
Atos normativos relacionados: Portaria 41, de 19 de fevereiro de 2008, do Ministro de Estado da Fazenda; e Portaria no 67, de 31 de julho de 2017, da extinta Subsecretaria de Governança Fiscal e Regulação de Loteria (Sufil), da extinta Secretaria de Acompanhamento Econômico (SEAE).
Motivação para a escolha do tema da ARR: O processo referente ao pedido de realização de distribuição gratuita de prêmios a título de propaganda de que tratam a Lei no 5.768, de 20 de dezembro de 1971, e o Decreto no 70.951, de 9 de agosto de 1972, migrou para o modelo digital a partir de 2017, em razão da entrada em vigor da Portaria Sufil/Seae no 67, de 2017. Desde então, os pedidos são apresentados por meio do Sistema de Controle de Promoções Comerciais (SCPC).
O Tema da ARR se enquadra nos seguintes incisos do art.13, §3o, do Decreto no 10.411 de 30 de junho de 2020, os quais embasam a escolha para realização desta avaliação:
I - ampla repercussão na economia ou no País: O conceito de “ampla repercussão” pode ser justificado neste caso pelo fato de os pedidos de realização de distribuição gratuita de prêmios a título de propaganda serem oriundos de várias Unidades da Federação, de todas as regiões do país. A título de ilustração, por região, em 2021 foram recebidos os seguintes quantitativos de requerimentos: Região Norte, 86; Região Nordeste, 507; Região Centro-Oeste, 369; Região Sudeste, 2.600; e Região Sul 1.426. E o volume de pedidos é de 4.651 ao ano, considerando a média dos últimos cinco anos.
III - impacto significativo em organizações ou grupos específicos: Considerando que o volume de pedidos recebidos é relevante em termos de processamento pelos técnicos à disposição do órgão, e por se tratar de setor econômico específico, a mudança advinda da implantação do SCPC e eventuais outras alterações detêm potencial de geração de impacto no estímulo à legalização de promoções realizadas por estabelecimentos comerciais de pequeno porte, beneficiando empresas mandatárias e consumidores. Ademais, órgãos e entidades de controle de fraudes oriundas da utilização ilegal da Distribuição Gratuita de Prêmios a Título de Propaganda também devem se adequar a eventuais alterações, especialmente para fins de monitoramento e repressão a infrações eventualmente apuradas.
IV - tratamento de matéria relevante para a agenda estratégica do órgão: O SCPC foi implantado, dentre outros objetivos, visando à concretização de duas estratégias do órgão: (a) redução da burocracia necessária para processamento dos pedidos recebidos e diminuição de custos; e (b) coibição e prevenção da ocorrência de fraudes na realização de distribuição gratuita de prêmios a título de propaganda. Considerando que o volume de pedidos corresponde a parcela relevante da ocupação e atuação dos técnicos à disposição do órgão e que a implantação do SCPC foi realizada com objetivos direcionados, é relevante, para o contínuo aprimoramento da eficiência do exercício da função pública, que seja realizada a ARR para o tema.
V - vigência há, no mínimo, cinco anos: A Portaria MF no 41, de 19 de fevereiro de 2008, e a Portaria Sufil/Seae no 67, de 31 de julho de 2017, estão vigentes há mais de cinco anos.
Cronograma:
- Planejamento: setembro – outubro de 2022;
- Execução: outubro-dezembro de 2022;
- Conclusão: até 31/12/2022.