Agenda de ARR
A Agenda de ARR foi regulamentada pelo Decreto nº 10.411, de 30 de junho de 2020.
Trata-se do instrumento de planejamento da ARR que contém a relação das regulações que serão objeto de ARR, a justificativa para sua escolha e o cronograma de elaboração das ARRs.
O Decreto 10.411/2020 dispôs, entretanto, que em seu ciclo inicial de implementação, os órgãos e as entidades deveriam divulgar sua 1ª Agenda de ARR até 14 de outubro de 2022, concluindo-a até 31 de dezembro de 2022.
Como regra geral, a Agenda de ARR deve ser divulgada no primeiro ano de cada mandato presidencial, identificando o(s) ato(s) normativo(s) de interesse geral de agentes econômicos ou de usuários dos serviços prestados de estoque regulatório do órgão que deverá(ão) ser submetido(s) a ARR até o fim desse mesmo mandato.