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As remunerações dos(as) servidores(as) estão acessíveis no Portal da Transparência, seção Servidores. Nesta página é possível obter o detalhamento das remunerações dos(as) servidores(as) ativos(as) e aposentados(as), conforme passo-a-passo a seguir:
IMPORTANTE:
O órgão de lotação é aquele ao qual o(a) servidor(a) está administrativamente vinculado(a), em virtude da sua forma de ingresso no serviço público. O órgão de exercício é aquele no qual o(a) servidor(a) está efetivamente desempenhando suas atividades.
O Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, nos termos do §3º, do art. 76, da Lei 14.600 de 19 de junho de 2023, está inserido no modelo de compartilhamento de serviços de suporte administrativo, sendo atendido pela Secretaria de Serviços Compartilhados, sob coordenação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI). Esse compartilhamento decorre do arranjo colaborativo, previsto no art. 47 do Decreto nº 11.437/2023, alterado pelo Decreto nº 11.601/2023, e na Portaria MGI nº 43/2023.
Conforme art. 6º da supramencionada Portaria, o Ministério demandante, no caso o MDIC, possui apenas uma estrutura administrativa responsável pelo planejamento das necessidades do(a) demandante. Nesse sentido, após o levantamento das necessidades apresentadas, elas são encaminhadas ao Ministério provedor (MGI) para execução dos devidos procedimentos administrativos. Portanto, diante do contexto de arranjo colaborativo, atualmente o MDIC não realiza contratação de terceirizados(as) diretamente, tal atribuição é de competência do Ministério provedor (MGI).