A Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), dispõe sobre o tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, por pessoa natural ou jurídica de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural.
Tema fundamental trabalhado pela Lei, o tratamento de dado pessoal — informação relacionada a pessoa natural identificada ou identificável — diz respeito a qualquer atividade que o utiliza na execução da sua operação, como, por exemplo: coleta, produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transmissão, distribuição, processamento, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação ou controle da informação, modificação, comunicação, transferência, difusão ou extração.
No caso do setor público, a principal finalidade do tratamento está relacionada à execução de políticas públicas, devidamente previstas em lei, regulamentos ou respaldadas em contratos, convênios ou instrumentos semelhantes.
Direitos dos(as) titulares de dados pessoais
A pessoa natural a quem se refere os dados pessoais que são objeto de tratamento tem direito a solicitar: acesso aos dados, correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados, eliminação dos dados pessoais, confirmação da existência de tratamento, entre outros. Para conhecer todos os direitos de titulares de dados, apresentados no artigo 18 da LGDP, clique AQUI.
A Lei estabelece uma estrutura legal de direitos dos(as) titulares de dados pessoais. Esses direitos devem ser garantidos durante toda a existência do tratamento dos dados pessoais realizado pelo órgão ou entidade. Para o exercício dos direitos dos(as) titulares, a LGPD prevê um conjunto de ferramentas que aprofundam obrigações de transparência ativa e passiva, e criam meios processuais para mobilizar a Administração Pública.
Encarregado(a) pelo tratamento de dados pessoais
O(A) Encarregado(a) pelo tratamento de dados pessoais atua como canal de comunicação entre o Controlador, os(as) titulares dos dados e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD). São atribuições do Encarregado pelo tratamento de dados pessoais (LGPD, art. 41, §2º):
II - Receber comunicações da autoridade nacional e adotar providências;
III - Orientar os funcionários e os contratados da entidade a respeito das práticas a serem tomadas em relação à proteção de dados pessoais; e
IV - Executar as demais atribuições determinadas pelo controlador ou estabelecidas em normas complementares.
Em cumprimento ao art. 41 da LGPD, o MDIC nomeou como Encarregada pelo tratamento de dados pessoais por meio da Portaria de Pessoal GM/MDIC nº 86, de 12 de março de 2024:
Encarregada: Herika Christina Amador Chagas
Endereço: Esplanada dos Ministérios - Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, Bloco J - CEP 70.053-900 - Brasília/DF.
Contato: Plataforma Fala.BR*
*A Plataforma Integrada de Ouvidoria e Acesso à Informação (Fala.BR) é o canal indicado pelo Guia de Boas Práticas - Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) do Governo Federal para o exercício dos direitos dos titulares previstos nos arts. 18 e 20 da LGPD. Assim, as manifestações que envolvam a proteção de dados pessoais devem ser encaminhadas ao Ministério, pelo(a) titular ou seu(sua) representante legalmente instituído(a) por meio do Fala.BR, disponível em: https://falabr.cgu.gov.br.